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Gab: B
Por eliminação, veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares - Categoria D
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Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
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Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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Entao quer dizer que o Veículo III - Veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares não poderá ser conduzido na categoria E???
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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*** Também tive a mesma dúvida que o marcelo guerson. Mas diante do CTB temos:
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
...
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
II - ser habilitado na categoria D;
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SOBRE O TRANSPORTE DE ESCOLARES: ESTÁ NO ART. 138:
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
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GABARITO B
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
II - ser habilitado na categoria D;
144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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Sabendo "escolares".. já mataria a questão !!
;-)
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Acertei, mas a questão é ridícula.
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=> Só lembrando que esse parágrafo entrou na Lei nº 13.097/2015 ( ''RECENTE'' )
Art. 144. (...)
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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Que redação horrível ... :S
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Basta ter o conhecimento de que para veiculos de transporte de escolares é necessário a categoria D, já dava pra matar a questão.
Alô você!
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Só precisava saber do veículo escolar que é categoria D
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Eu acertei, mas não gostei de como foi elaborada a questão. Juro que procurei figuras dos veículos I, II e III
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Olhando somente para o veículo III já dá pra acertar...
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Realmente Rodrigo, acertei assim, eu não estava certo das demais categorias mas só de ver a categoria ESCOLARES (D), já amenizou bastante
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Questão top! Complicadinha mas agora sim acredito que meus estudos tudo esta se tornando muito fácil.
COM DEDICAÇÃO E MUITA FOÇA DE VONTADE CHEGAREMOS EM NOSSOS OBJTIVOS!
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Art. 144. (Obs: em via pública)
· Trator de Esteira e Trator Misto - C, D e E
· Equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícola e Trator de Roda - B, C, D e E
Art. 138.
· Veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares - D
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VEÍCULOS AGRÍCOLAS (Art. 144.):
--> só podem ser conduzidos na VIA PÚBLICA por condutor habilitado nas categorias C, D ou E:
- O trator de roda,
- o trator de esteira,
- o trator misto ou
- o equipamento automotor destinado à:
movimentação de cargas ou
execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
--> Também poderão ser conduzidos em VIA PÚBLICA por condutor habilitado na categoria B:
- O trator de roda e os
- Equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas.
IMPORTANTE lembrar nessa questão que:
Categoria C é para Carga.
Categoria D é para passageiros (escolares tem outros requisitos)
Art. 138. REQUISITOS para condutor de veículo destinado à condução de ESCOLARES:
1 - ter idade superior a 21 anos;
2 - ser habilitado na CATEGORIA D;
3 - durante os últimos 12 meses não:
- ter cometido NENHUMA infração G ou GG
- ser REINCIDENTE em infrações M;
4 - ser aprovado em CURSO ESPECIALIZADO, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Além disso:
5 - Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de:
- homicídio,
- roubo,
- estupro e
- corrupção de menores,
--> renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 135. Os veículos:
- de aluguel,
- destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou
- empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial,
--> deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Art. 136. Os veículos ESPECIALMENTE destinados à condução coletiva de ESCOLARES
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Para acertar a questão sem precisar se esforçar muito é só saber que para conduzir veículos escolares a categoria é sempre D, única e exclusivamente.
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GABARITO: B.
Nessa questão bastava lembrar que quem leva os Diabinhos para a escola precisa ser habilitado na categoria D.
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Ufa, ainda bem que eu sabia a categoria dos escolares!