SóProvas


ID
2627842
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Considere as categorias B, C, D e E de habilitação.


Poderão conduzir na via pública os veículos I, II e III o condutor habilitado APENAS nas categorias expressas em:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Por eliminação, veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares - Categoria D

  •   Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

     

    ;

            Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

  • Entao quer dizer que o  Veículo III - Veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares não poderá ser conduzido na categoria E???  

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

       V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.  

  • *** Também tive a mesma dúvida que o marcelo guerson. Mas diante do CTB temos:

    CAPÍTULO XIII

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    ...

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    II - ser habilitado na categoria D;

     

  • SOBRE O TRANSPORTE DE ESCOLARES: ESTÁ NO ART. 138:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

  • GABARITO B

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     II - ser habilitado na categoria D;

     

    144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

  • Sabendo "escolares".. já mataria a questão !!

     

    ;-)

  • Acertei, mas a questão é ridícula.

  • => Só lembrando que esse parágrafo entrou na Lei nº 13.097/2015  ( ''RECENTE'' )

    Art. 144. (...)

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

  • Que redação horrível ... :S

  • Basta ter o conhecimento de que para veiculos de transporte de escolares é necessário a categoria D, já dava pra matar a questão.

     

    Alô você!

  • Só precisava saber do veículo escolar que é categoria D

  • Eu acertei, mas não gostei de como foi elaborada a questão. Juro que procurei figuras dos veículos I, II e III


  • Olhando somente para o veículo III já dá pra acertar...

  • Realmente Rodrigo, acertei assim, eu não estava certo das demais categorias mas só de ver a categoria ESCOLARES (D), já amenizou bastante
  • Questão top! Complicadinha mas agora sim acredito que meus estudos tudo esta se tornando muito fácil. 

    COM DEDICAÇÃO E MUITA FOÇA DE VONTADE CHEGAREMOS EM NOSSOS OBJTIVOS!

  • Art. 144. (Obs: em via pública)

    ·       Trator de Esteira e Trator Misto - C, D e E

    ·       Equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícola e Trator de Roda - B, C, D e E

    Art. 138.

    ·       Veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares - D

  • VEÍCULOS AGRÍCOLAS (Art. 144.): 

    --> só podem ser conduzidos na VIA PÚBLICA por condutor habilitado nas categorias C, D ou E:

    - O trator de roda,

    - o trator de esteira,

    - o trator misto ou

    - o equipamento automotor destinado à:

       movimentação de cargas ou

       execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. 

    --> Também poderão ser conduzidos em VIA PÚBLICA por condutor habilitado na categoria B:

    - O trator de roda e os

    - Equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas.

    IMPORTANTE lembrar nessa questão que:

    Categoria C é para Carga.

    Categoria D é para passageiros (escolares tem outros requisitos)

     Art. 138REQUISITOS para condutor de veículo destinado à condução de ESCOLARES:

     1 - ter idade superior a 21 anos;

     2  - ser habilitado na CATEGORIA D

     3 - durante os últimos 12 meses não:

       - ter cometido NENHUMA infração G ou GG

       - ser REINCIDENTE em infrações M;

     4 - ser aprovado em CURSO ESPECIALIZADO, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

     Além disso:

     5Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de:

      - homicídio,

      - roubo,

      - estupro e

      - corrupção de menores,

    --> renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Art. 135. Os veículos:

    - de aluguel,

    - destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou

    - empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial,

    --> deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    Art. 136. Os veículos ESPECIALMENTE destinados à condução coletiva de ESCOLARES

  • Para acertar a questão sem precisar se esforçar muito é só saber que para conduzir veículos escolares a categoria é sempre D, única e exclusivamente.

  • GABARITO: B.

     

    Nessa questão bastava lembrar que quem leva os Diabinhos para a escola precisa ser habilitado na categoria D.

     

  • Ufa, ainda bem que eu sabia a categoria dos escolares!