SóProvas


ID
2627983
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A realização de reunião de pessoas, em via pública, para manifestar apoio ou repúdio à adoção de determinada política pública, é assegurada pela Constituição Federal, desde que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • Mais um acerto na  prova! Esperando o resultado!!:)

    Simboraaaa.

  • a) pacífica, sem armas e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, não dependendo de autorização. [CERTA]

     b) pacífica e sem armas, mediante autorização prévia [mediante aviso prévio] da autoridade competente. [ERRADA]

     c) para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo ademais vedada a interferência estatal em seu funcionamento. [ERRADA] Essa é a definição de associação.

     d) haja lei municipal que autorize [basta prévio aviso] a realização de reuniões no local escolhido. [ERRADA] 

     e) pacífica, sem armas e realizada durante o dia, mediante autorização judicial. [ERRADO]

  • GABARITO : LETRA   A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

     

  • Lembrando que além da nossa Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo 20 Páragrafo 1º também nos traz esse direito: Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacificas.

  • CF/88, Art. 5º, Inciso XVI.

     

    GAB.: Letra "A"

  • Esquematizando..

     

     

    Direito de Reunião

     

     

    CF / Art. 5º

     

     

    XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde

     

    que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

     

    competente;

     

     

     

    Proibições:

     

     

    - Não exige autorização do Estado

     

    - Não pode fazer uso de armas

     

    - Não pode frustrar outra reunião que já tinha sido marcada para aquele local

     

     

     

    Requisitos:

     

     

    - Aviso prévio a autoridade competente

     

    - Reunião seja pacífica

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • LEMBREM-SE:

    PARA REUNIR-SE NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO À AUTORIDADE, E SIM PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE.

  • DIREITO DE REUNIÃO:

    Art. 5o, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

    Requisitos:

    - pluralidade de indivíduos

    - tempo: limitado

    - finalidade: lícita, pacífica e sem armas

    - Lugar: determinado, por percurso

    DIREITO DE ASSOCIAÇÃO:

    Art. 5o, XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. 

    XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

  • A) certa. Direito de reunião faz parte dos diretos individuais de liberdade, no caso de reunião. Todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em locais abertos ao público (+ subentende local fechado TB) INDEPENDENTE de AUTORIZAÇÃO desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local + sendo exigido prévio aviso a autoridade competente.

     

    b) nao precisa de autorização

     

    c) aqui se trata da liberdade de associação. Que é permitida desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e independem autorização e vedada interferência estatal no seu funcionamento

     

    d) não existe isso na CF

     

    e) não tem horário e não precisa de autorização.

  • Gabarito Letra A

     

    Uma observação sobre esse inciso XVI que as bancas adoram trocar é sobre o aviso prévio por autorização. sendo duas coisas distintas. fora isso é um inciso tranquilo

    Art5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • CF/88 art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art 5º :

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito - A - Direito de Reunião

  • a)pacífica, sem armas e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, não dependendo de autorização.

  • Lembrando que o remédio constitucional para proteger o direito de reunião ( mesmo que seja manifestação pública e passeata) é o MANDADO DE SEGURANÇA , e não habeas corpus ( direito de locomoção). 

     

  • XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    GABARITO -> [A]

  • Os critérios para a realização de reuniões são:
    1 - pacífica e sem armas
    2 - local aberto ao público
    3 - necessário aviso a autoridade (dispensa autorização)
    4 - não pode frustar outra reunião já convocada.
    Análise:
    a) C
    b) E. Não há necessidade de autorização da autoridade competente.
    c) E. Isso é válido para as associativas e não tem relação com as reuniões.
    d) E. Não dependem de autorização.
    e) E. Não há um período do dia específica e não dependem de autorização judicial.

  • Fácil, Aviso x autorização
  • CF. 88 - art. 5, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Sendo assim:

    a)CORRETO

    b)pacífica e sem armas, mediante autorização prévia da autoridade competente. 

    c)para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo ademais vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

    d)haja lei municipal que autorize a realização de reuniões no local escolhido

    e)pacífica, sem armas e realizada durante o dia, mediante autorização judicial


    Mil cairão a tua direita, Dez mil a sua esquerda, mas o examinador da FCC não vai te pegar numa questão absurda dessa.

  • PACIFICAMENTE

     

    +

     

    SEM ARMAS

     

    +

     

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

    +

     

    NÃO FRUSTRAR REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

     

    +

     

    PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • apenas decorebin

  • QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA

  • POR 2 SEGUNDOS TINHA MARCADO ALTERNATIVA B, EM COMPENSAÇÃO VALEU A PENA TER QUE FAZER A LEITURA E POR FIM ALTERNATIVA >>>>>>.A


    PMGO

  • GAB. A

  • Deus , colocai uma dessas na minha prova , amém
  • A respeito dos direitos fundamentais, em relação ao direito de reunião:

    De acordo com o que estabelece a CF/1988:
    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do inciso supracitado.

    b) INCORRETA. Não é necessário autorização da autoridade competente, apenas aviso prévio.

    c) INCORRETA. A alternativa se refere à liberdade de associação:
    Art. 5º.
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    d) e e) INCORRETAS. Nem lei e nem autorização judicial podem impedir o direito de reunião. Deve-se observar, no entanto, o não uso de armas, não frustar reunião anteriormente convocada e aviso prévio à autoridade competente.

    Gabarito do professor: letra A

  • Letra A

    CF/88

    Art. 5º XVI – todos podem reunir-se pacíficamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ATENÇÃO PARA O NOVO POSICIONAMENTO DO STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    • Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião.
    • esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    Em síntese, o aviso prévio continua sendo "exigido", porém não há inconstitucionalidade se ele não for feito. Segundo o STF, a finalidade do prévio aviso é evitar a frustração de outra reunião.

    Bônus: (Auditor/TCE/PA 2016/CESPE) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. CERTO