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Letra (e)
a) Errado. Os atos que importam enriquecimento ilícito exigem conduta dolosa. Logo, se Joaquim houvesse percebido vantagem econômica, somente seria possível considerar que ele se enriqueceu ilicitamente se houvesse dolo.
b) Errado. O simples fato de o ato ser nulo, e consequentemente vir a ser invalidado pela Administração, não afasta o ato de improbidade cometido pelo servidor.
c) Errado. O conceito de agente público é amplo, não se restringindo apenas ao universo dos servidores concursados.
d) Errado. Como regra, o ato nulo não gera direito. Isso consta na Súmula 473 do STF, que dispõe que a Administração poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Além disso, os responsáveis poderão sofrer ação de improbidade.
e) Certo. A conduta de Joaquim não se amolda diretamente em um dos incisos dos arts. 9º ao 11 da Lei de Improbidade, mas podemos enquadrá-la na conduta que gera prejuízo ao erário (art. 10), uma vez que as certidões falsas permitiram que outros servidores pudessem se aposentar indevidamente. Os servidores que se utilizaram das certidões também podem responder pelo ato de improbidade, uma vez dele se beneficiaram. Aqui vale o seguinte entendimento: se até o terceiro que se beneficiar do ato pode responder; os agentes públicos que se beneficiaram também podem.
Além disso, a responsabilização por improbidade não exclui a aplicação de outras sanções de natureza penal, civil e administrativa. Consequentemente, um servidor poderia ser responsabilizado simultaneamente em ação de improbidade e em processo administrativo disciplinar pelo mesmo fato.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Gab. E
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
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a) ERRADO. Enriquecimento ilícito é punido apenas se presente o dolo
Enriquecimento Ilícito: DOLO
Violação aos Princípios: DOLO
Prejuízo ao Erário: DOLO ou CULPA
b)ERRADO. Configura Improbidade Administrativa na modalidade enriquecimento ilícito (está presente no rol exemplificativo)
c)ERRADO. Não é necessário ser concursado, até mesmo os servidores temporários se enquadram.
Magistrados também respondem por improbidade adm.
Até mesmo particulares podem responder, desde que não exclusivamente.
d)ERRADO. Poderão sim ser responsabilizados por improbidade adm. na modalidade enriquecimento ilícito
e) GABARITO. Todos os envolvidos podem ser responsabilizados por improbidade adm. não necessariamente na mesma modalidade. Até mesmo particulares podem ser responsabilizados.
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Orion, tu assistiu a aula do Sobral de Improbidade né!
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é por isso q começo pela E, quem vai ler isso tudo!
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 �As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta�.
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
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       I - até cinco anos após o TÉRMINO do exercÃcio de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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       II - dentro do prazo prescricional previsto em lei EspecÃfica para faltas disciplinares punÃveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercÃcio de cargo Efetivo ou Emprego.
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       III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. Â
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Ocupava cargo em comissão e foi exonerado , logo de acordo com a lei ( outubro de 2016 + 5 anos = outubro de 2021)
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Macete :
CC - Cinco Cinco
FCÂ - FCinco
Mandato � esse não tem dica , mas é cinco
    Â
Lei EspecÃfica
cargo Efetivo
Emprego
Parte superior do formulário
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório� ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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FRUSTAR LICITAÇÃO = PREJUÃZO AO ERÃRIO
FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO = QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÃPIOS.
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No prejuÃzo ao erários, - Há necessidade de demonstração de perda patrimonial, conforme se depreende do próprio caput do art. 10 da Lei 8.429/1992: �enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres�
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Gabarito: Letra B! Informativo 528 STJ
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n.° 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuÃzo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.
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Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuÃzo ao erário nem má-fé do administrador, NÃO se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.
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Fonte: Dizer o direito.
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Em relação ao dolo/culpa, para quem ficou em dúvida na letra A:
- Enriquecimento ilícito: dolo
- Atentar contra os princ. da adm. pública: dolo
- Prejuízo ao erário: dolo ou culpa
Assim concluímos que o dolo é elemento INDISPENSÁVEL para a configuração de improbidade adm na modalidade enriquecimento ilícito.
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Penso que o gabarito deveria ser letra D ou anulada.
Pois o enunciado da questão menciona tratar-se de denúncia anônima e os §1º e 2º do art. 14 da Lei de Improbidade vedam o anonimato, ao exigir a qualificação do representante.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Pode fazer denúncia anônima?
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O erro da letra da letra D está em dizer que eles não podem ser processados por ato de improbidade, mas o destaque dado a denúncia anônima no enunciado da questão é pertinente.
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@angelolago
Em regra, não pode. No entanto, nada impede que a Administração Pública, com base em seu poder de autotutela e em denúncia anonima, reveja atos ilegais.
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Crime é a infração penal à qual a lei comina as penas de:
- detenção
- reclusão
- multa - cumulativamente ou alternativamente, mas não isoladamente
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PESSOAL EXISTE UMA SÚMULA DO STF QUE NÃO LEMBRO A NUMERAÇÃO NO MOMENTO NEM ESTOU ACHANDO NOS MEUS RESUMOS QUE DIZ SER POSSIVEL DENÚNCIA ANONIMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTUDO, ESTE PROCESSO QUE FOR BASEADO EM DENÚNCIA ANONIMA REQUER UMA CAUTELA MAIOR QUE O NORMAL
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Analisando as primeiras informações da questão E, fica fácil auferir ser ela correta: ´´pode vir a ensejar´´ atrelada à pergunta que diz, ´´foi apresentada dênuncia anônima´´ . Ou seja a resposta não pode afirmar ato de IMPROBIDADE mas analisar o caso.
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Complementando...
Sobre a alternativa (d), é importante ressaltar o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA:
CF, Art. 5º XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Mesmo o ato sofrendo uma possível ANULAÇÃO, o direito adquirido resultante dele, NÃO será anulado.
Ex.: João, servidor público que obteve o cargo por fraude em concurso público, concedeu aposentadoria à Maria, algum tempo depois foi descoberta a fraude e o ato de nomeação dele foi ANULADO. E a aposentadoria da Maria? Anula também? NÃO! Pois é um DIREITO ADQUIRIDO, ou seja, um direito já INCORPORADO pela mesma.
Aulinha que gravei compilando este assunto:
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c
Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br
Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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De fato, não poderia ser a resposta nenhum item que falasse de improbidade administrativa, posto que, não cabe representação anônima na lei 8429/92. Como a letra E trazia a frase mais subjetiva "pode vir a ensejar" era a menos errada. Mas como sempre, FCC sendo FCC.
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JOGUEM ISSO NO GOOGLE E VERÃO QUE É POSSIVEL DENÚNCIA ANONIMA EM ATO DE IMPROBIDADE
(ACO 971, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 25/09/2008, publicado em DJe-185 DIVULG 30/09/2008 PUBLIC 01/10/2008)
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Pessoal, sobre a denúncia anônima.
Informativo 522 STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO CIVIL PARA APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Não é possível impedir o prosseguimento de inquérito civil instaurado com a finalidade de apurar
possível incompatibilidade entre a evolução patrimonial de vereadores e seus respectivos rendimentos,
ainda que o referido procedimento tenha-se originado a partir de denúncia anônima,
na hipótese em que realizadas administrativamente as investigações necessárias para a formação de
juízo de valor sobre a veracidade da notícia.[...]Precedentes citados: RMS 37.166-SP, Primeira Turma,
DJe 15/4/2013; e RMS 30.510-RJ, Segunda Turma, DJe 10/2/2010. RMS 38.010-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/4/2013.
Continuando no STJ.
Prova FCC aplicada em 18/03/2018
Segue julgado de 01/03/2018
AgInt no AREsp 400812 / SP
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2013/0326626-0
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA
ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO SOBRE SUA VERACIDADE. POSSIBILIDADE.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a denúncia anônima
não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público, a quem compete a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Com efeito, a existência de documento apócrifo não impede a
respectiva investigação acerca de sua veracidade, porquanto o anonimato não pode servir de escudo para eventuais práticas
ilícitas. Precedentes: AgInt no REsp 1.281.019/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/05/2017; REsp 1.447.157/SE. Rcl. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJc 20/11/2015.
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Na dúvida enseja e pode ensejar, maque sempre a segunda opção.
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Conselho que dou...
Se sua prova NÃO cobra Jurisprudência... leva a lei seca
Respondem por Crime Responsabilidade - Quem não responde por crime de Improbidade
Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079)
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
Lei de Improbidade (8.429)
Todos que não se enquadram na Lei de Crim. Responsabilidade...
Por que isso?
Porque têm muitas divergências não resolvidas...
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DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
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Resumindo: tá todo mundo fudido!
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Lei 8429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Como será imputado crime ao autor da denúncia anônima?
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Sobre a denúncia anônima, creio que o fato de ser anônima não impede que outra pessoa entre com representação após a denúncia.
Sobre a tipificação, como disse um dos colegas abaixo, os atos de improbidade administrativa são rol exemplificativo e não taxativo, mas talvez o caso acima se enquadre nos seguintes Atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário (Art. 10):
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidade legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
E é possível que se enquadre ainda nos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
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Nos atos de Improbidade, é só pensar: PEGOU UM? PEGOU TODOS.
E dependendo do "tamanho" da infração, tanto o servidor emissor quanto os beneficiários podem responder nas três esferas (administrativa, civil e penal).
E a assertiva "D" até perto do fim induziria o candidato ao erro fácil fácil, mas o equívoco foi ter tirado a responsabilidade dos beneficiários em participação concorrente com o servidor ímprobo.
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O que a FCC quis dizer é que: uma denúncia anônima pode vir a fazer com que a adm pública ou MP verifique se isso (servidor confeccionando certidão falsa) está realmente acontecendo e consequência ação de improbidade. O que a ela (denúncia anônima) não pode ser, é o único fundamento probatório.
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Atenção à nova Súmula do STJ sobre denúncia anônima:
Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
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Gabarito Letra (e) - Fonte - Estratégia Concursos
a) Errado. Os atos que importam enriquecimento ilícito exigem conduta dolosa. Logo, se Joaquim houvesse percebido vantagem econômica, somente seria possível considerar que ele se enriqueceu ilicitamente se houvesse dolo.
b) Errado. O simples fato de o ato ser nulo, e consequentemente vir a ser invalidado pela Administração, não afasta o ato de improbidade cometido pelo servidor.
c) Errado. O conceito de agente público é amplo, não se restringindo apenas ao universo dos servidores concursados.
d) Errado. Como regra, o ato nulo não gera direito. Isso consta na Súmula 473 do STF, que dispõe que a Administração poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Além disso, os responsáveis poderão sofrer ação de improbidade.
e) Certo. A conduta de Joaquim não se amolda diretamente em um dos incisos dos arts. 9º ao 11 da Lei de Improbidade, mas podemos enquadrá-la na conduta que gera prejuízo ao erário (art. 10), uma vez que as certidões falsas permitiram que outros servidores pudessem se aposentar indevidamente. Os servidores que se utilizaram das certidões também podem responder pelo ato de improbidade, uma vez dele se beneficiaram. Aqui vale o seguinte entendimento: se até o terceiro que se beneficiar do ato pode responder; os agentes públicos que se beneficiaram também podem.
Além disso, a responsabilização por improbidade não exclui a aplicação de outras sanções de natureza penal, civil e administrativa. Consequentemente, um servidor poderia ser responsabilizado simultaneamente em ação de improbidade e em processo administrativo disciplinar pelo mesmo fato.
Força, foco e fé ! Aos Colegas concurseiros - Instagra - @BrunoRafaelPhoto - Segue lá
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ATENTOS;
STJ,entende que uma representação branca,vazia e anônima,ou denúncia anônima é suficiente para que o MP abra um Inquérito Civil ou Pessoa Jurídica abra PAD.
Gab ''E''
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.
• Sujeito Ativo: quem pratica o ato de improbidade é o agente público, é qualquer pessoa que atue em nome da Administração mesmo que temporariamente e até mesmo sem remuneração. Agentes Públicos são: os agentes políticos, os particulares em colaboração e os servidores estatais. Art. 2º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Particulares também podem responder por improbidade - desde que se beneficie ou concorra para a prática do ato. "A LEI DE IMPROBIDADE NÃO SE APLICA SOMENTE PARA AGENTES PÚBLICOS".
• Sujeito Passivo: Administração Pública Direta e Indireta e mais as entidades privadas que recebem dinheiro público. Art. 1º, da Lei de Improbidade Administrativa
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente
| indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direis políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
A) ERRADA, os atos que geram enriquecimento ilícito exigem conduta dolosa. Dessa forma, somente seria possível considerar que Joaquim se enriqueceu ilicitamente se fosse verificado o dolo.
B) ERRADA, uma vez que o fato do ato ser considerado nulo e vir a ser invalidado pela Administração, não afasta o ato de improbidade cometido pelo servidor.
C) ERRADA, já que o conceito de Agente Público abarca não apenas os servidores concursados. Segundo Carvalho (2015) são consideradas espécies de agentes públicos, os agentes políticos, particulares em colaboração e servidores estatais.
D) ERRADA, em regra o ato nulo não gera direito. Conforme a Súmula nº 473 do STF, - autotutela - a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, já que deles não se originam direitos. Os responsáveis poderão sofrer ação de improbidade.
E) CERTA, a conduta de Joaquim pode ser enquadrada no art. 10 da Lei de Improbidade, já que as certidões falsas permitiram que outros servidores pudessem se aposentar de forma indevida. Destaca-se que os servidores que se utilizaram das certidões também podem responder por improbidade administrativa, pois se beneficiaram das certidões falsas.
Segundo Matheus Carvalho (2015) "as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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Gabarito Letra E.
O dolo é elemento INDISPENSÁVEL para a configuração de improbidade adm na modalidade enriquecimento ilícito.
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Eu quase fui na "D"
pegadinha miserável kkkkkkk
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Só houve uma denúncia anônima , nada mais! Como que já posso condenar o cara??? Notem que da A a D o cara já ta na roça! A pegadinha tá no enunciado, então letra E correta!
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De onde vocês tiraram que é enriquecimento ilícito? Coloca artigo, por favor.