SóProvas


ID
2628034
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere:


I. Tara.

II. Peso Bruto Total − PBT.

III. Peso Bruto Total Combinado − PBTC.

IV. Capacidade Máxima de Tração − CMT.

V. Lotação.


Os veículos novos e acabados de transporte de carga e os coletivos de passageiros com peso bruto total acima de 3500 quilogramas deverão conter, em local facilmente visível, as inscrições que constam em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    ART 117: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua TARA, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua LOTAÇÃO, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."
     

  • ART 117.

  • Gabarito letra A

     

    Além do art. 117 do CTB (como já demonstrado pelos colegas),

     

    aplica-se a

     

    RESOLUÇÃO 290 do CONTRAN

     

    que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230- XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

     

    O condutor que conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições prevista no CTB, incorrerá na Infração de trânsito: art. 230, XXI, cuja penalidade de multa é MÉDIA, ou seja, além dos 4 pontos, terá de pagar R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

     

    O condutor que transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento na foma a ser estabielcida pelo CONTRAN, incorrerá na Infração de trânsito: art. 231, V, cuja penalidade de multa é MÉDIA, ou seja, além dos 4 pontos, terá de pagar R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), acrescidos a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na tabela - alíneas "a" até "f". Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

     

    O condutor que transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, incorrerá na Infração de trânsito: art. 231, X, cuja penalidade de multa é MÉDIA a GRAVÍSSIMA, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN. Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Tara (T)

    Também chamada de “Peso Morto”, a tara é o peso do veículo sem sua carga. Esta medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos componentes mecânicos próprios do veículo.

    Além disso, entram também no cálculo os pesos do combustível (ao menos 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante e água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias e os equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.

    Lotação (L)

    É a medida que expressa a capacidade de carga útil. Sendo assim, é o peso somado de tudo aquilo que o veículo pode carregar, incluindo a sua carga máxima, mais o motorista e os passageiros. Nos transportes de carga, a lotação é indicada em quilogramas, já nos transportes de passageiros, por número máximo de pessoas.

    Peso Bruto Total (PBT)

    O peso bruto total é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, somando a tara (T) e a lotação (L).

    Este peso é importante para definir o quanto um veículo pode aguentar, mas também para controlar o peso que está sendo transferido para o pavimento das rodovias. Por isso, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) instituiu, através da Portaria nº 63/2009, pesos brutos totais máximos por veículo conforme a quantidade e os tipos de eixos.

    Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

    É calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do Caminhão Trator ou do Caminhão Truckado, mais seus Semirreboques e/ou Reboques que fizerem parte da Composição.

    Capacidade Máxima de Tração (CMT)

    Essa medida é calculada e informada pelos fabricantes e diz respeito a quanto a unidade de tração do veículo pode aguentar de peso, de modo que consiga deslocá-lo. O número leva em consideração os aspectos mecânicos e materiais, a resistência da transmissão, potência, etc.

    Esse dado deve vir expresso no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento do veículo. O Peso Bruto Total não pode ser maior do que a Capacidade Máxima de Tração.

    Portanto, ter a inscrição visível e respeitar os limites de Tara, Lote e Peso Bruto Total é importante para a manutenção das condições dos veículos de transporte e das rodovias, além de ser uma exigência da legislação.

    Fonte http://chiptronic.com.br/blog/tara-t-lotacao-l-e-peso-bruto-total-pbt-entenda-o-significado-destas-inscricoes

    Diga o fraco: Eu sou forte!

     

  • Retificando o colega Matheus PF, o art. é 117

  • ART 117: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua TARA, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua LOTAÇÃO, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • va e venca que por vencido no vos conheca

  • Gabarito letra A

     

    Tara (T)

    A tara é o peso do veículo sem sua carga. Esta medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos componentes mecânicos próprios do veículo.

    Além disso, entram também no cálculo os pesos do combustível (ao menos 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante e água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias e os equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.

    Lotação (L)

    É a medida que expressa a capacidade de carga útil. Sendo assim, é o peso somado de tudo aquilo que o veículo pode carregar, incluindo a sua carga máxima, mais o motorista e os passageiros.

    Peso Bruto Total (PBT)

    O peso bruto total é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, somando a tara (T) e a lotação (L).Este peso é importante para definir o quanto um veículo pode aguentar, mas também para controlar o peso que está sendo transferido para o pavimento das rodovias.

    Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

    É calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do Caminhão Trator ou do Caminhão Truckado, mais seus Semirreboques e/ou Reboques que fizerem parte da Composição.

    Capacidade Máxima de Tração (CMT)

    Essa medida é calculada e informada pelos fabricantes e diz respeito a quanto a unidade de tração do veículo pode aguentar de peso, de modo que consiga deslocá-lo. O número leva em consideração os aspectos mecânicos e materiais, a resistência da transmissão, potência, etc.

    Esse dado deve vir expresso no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento do veículo. O Peso Bruto Total não pode ser maior do que a Capacidade Máxima de Tração.

  • NA VDD, NÃO É NECESSÁRIO AS 5 INFORMAÇÕES.


    PBTC OU CMT

  • Galera, fiquei com uma dúvida, apesar de acertar a questão. Na assertiva diz 3500kg, mas não eram 4536?

  • PRA QUEM NÃO TEM ACESSO... GABARITO LETRA "A"....                                                                                                                                           Chuck Norris não lê livros, ele os encara até conseguir toda a informação que precisa.

  • ART 117: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua TARA, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua LOTAÇÃO, vedado o uso em desacordo com sua classificação.


    Alguém reparou que o art. 117 do CTB menciona a conjunção "OU" e não "E"?


    Que bom que não teve uma alternativa com as assertivas I,II,III

  • Não entendi isso..

    Os veículos novos e acabados de transporte de carga e os coletivos de passageiros com peso bruto total acima de 3500 quilogramas deverão conter, em local facilmente visível, as inscrições que constam em..

    Esse Artigo não fala isso não.

    Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

    Se alguém tivesse entrado com recurso essa questão seria anulada.

    Ou a resposta deve ser de alguma resolução.

  • Ótima questão para revisar!

  • A resposta estaria correta, não fosse pelo motivo da regra do art. 117 não dizer que tal exigência

    é para veículos de transporte peso bruto total acima de 3500 quilogramas. Logo, não está de todo

    correta!

  • Como que essa questão não foi anulada?? Há dois erros grosseiros nela!

    1: PBTC OU CMT;

    2: Não há qualquer menção sobre os 3,5 toneladas nesse artigo.

  • Doutores, de onde saiu esses 3500Kg?