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Resposta letra D.
Art. 40 - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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(D)
(A) Errada,pois não está dispensado.
(B)Errada,porquanto II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
(C)Errada,porque elas devem estar acesas
(D)VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
(E)Errada,visto que não está dispensado.
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A questao e quase uma transcricao do Art 40 do CTB:
a) I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias(Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).
b) II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
c) IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
(D)VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
e) Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Que questão ridícula!
Isso demonstra a incapacidade do examinador em elaborar uma questão de verdade.
Lamentável!
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Comentários:
a) está dispensado de manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública.
Errado é obrigatório conforme Art. 40, I do CTB:
"o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias"
b) deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas.
Sempre não, nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; Art. 40, II do CTB.
c) deve manter apagadas as luzes de posição do veículo quando sob neblina ou cerração.
Sério Isso? Errado - Art. 40, IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
d) deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros. Correta - Art. 40, VII do CTB.
e) está dispensado de utilizar, em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia, quando circular em faixas próprias a ele destinadas.
Errada também é obrigatório:
Art. 40, Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Gabarito D
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de
embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias
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a)É obrigatório nesta situação.
b) Sempre não. Exceção: Cruzar ou seguir outro veículo
c) Manter acesas nesta situação.
d) Correta
e)É obrigatório nesta situação.
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LUZ DE POSIÇÃO (LANTERNA): Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
Art. 40, IV: "o condutor manterá acesas PELO MENOS as LUZES DE POSIÇÃOdo veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração".
Art. 40, IV: "o condutor manterá acesas, À NOITE, as LUZES DE POSIÇÃOquando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias".
[INFRAÇÃO – ART. 250. II] Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO sob chuva forte, neblina ou cerração (M)
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Letra D
#FORÇA#FOCO#CONCURSEIRO
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Gab D
Acertei a questão.
Mas pensa em um texto mal formulado, professor de português infarta com a falta de habilidade em formular uma questão.
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GAB. D
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O Presidente que elaborou essa pergunta rs
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Alternativa "A" também está correta!
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USO DE LUZES
Luz baixa:
Regra: noite
Dia: rodovias e túneis PROVIDOS de iluminação pública
Dia e noite: transporte público de passageiros e motocicleta
Luz alta:
Regra: vias não iluminadas (inclui túneis DESPROVIDOS de iluminação pública)
Exceção: a luz alta terá que ser desligada quando cruzar com outro veículo ou quando estiver seguido de outro véiculo
Troca de luz baixa/alta: (troca intermitente e por curto período)
Intenção de ultrapassagem ou quando indicar risco/perigo à segurança do veículo que transitar em sentido oposto
Luz de posição (lanterna):
Regra: neblina >
chuva forte > exceto em rodovias
cerração >
embarque/desembarque de passageiros
carga/descarga de mercadoria
Pisca alerta:
Imobilidade ou situação de emergência ou quando a condição da via determinar (ex: parada rápida)
Luz de placa:
Sempre de noite
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A) está dispensado de manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de iluminação pública.
Será q só eu q enxerga essa questão CORRETA?
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A alternativa A está incompleta. Também marquei esta como certa, mas ao verificar o artigo 40 e seus incisos, do CTB, vejo que a alternativa está incompleta.
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Elias, a frase está escrita de forma a ser meio confusa. A leitura correta seria:
A) está dispensado de manter acesos os faróis do veículo nos túneis providos de iluminação pública durante o dia, utilizando luz baixa.
O condutor deve manter acesos os faróis nos túneis, por isso a A está errada.
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É muita choradeira nesses comentários. Questão fácil, gabarito letra D e fim de papo. PRÓXIMA!
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Conforme o artigo 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta – de forma intermitente e por curto período de tempo – só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas:
1) Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário;
2) Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente;
Art. 40 O uso de luzes em veículos obedecerá às seguintes determinações:
I – O condutor manterá os faróis do veículo acesos, por meio da utilização de luz baixa à noite, e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II – Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) Em imobilização ou situação de emergência;
b) Quando a regulamentação da via assim o determinar
(...)
VII – O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
§1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
§2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Resumindo:
· Para as motocicletas, motonetas e ciclomotores sempre será obrigatório manter o farol ligado na luz baixa, seja de dia ou de noite.
· Os transportes coletivos de passageiros (ônibus) só manterão as luzes baixas acesas durante o dia se estiverem em faixas ou pistas próprias a eles destinadas, seja de dia ou de noite.
· Para ambos os tipos de veículos, nas vias não iluminadas, deve-se usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.