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ID
2628196
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um administrador que atua em determinada sociedade empresarial é consultado sobre a natureza da responsabilidade civil da pessoa jurídica em decorrência de atos contra a administração pública, previstos na Lei n° 12.846 de 01/08/2013.


Nesse caso, a referida responsabilidade é considerada

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
     

  • Lei 12.846/2013

    Art. 1°:  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Um administrador que atua em determinada sociedade empresarial é consultado sobre a natureza da responsabilidade civil da pessoa jurídica em decorrência de atos contra a administração pública, previstos na Lei n° 12.846 de 01/08/2013.

    Nesse caso, a referida responsabilidade é considerada objetiva

  • Lembrando,

    PJ > objetivamente;

    PF > subjetivamente.

  • Nos termos do art. 2º da Lei Anticorrupção:

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    RESPOSTA: ( E ).

  • PJ: responsabilidade objetiva - independe de dolo ou culpa

    PF: responsabilidade subjetiva (na medida de sua culpabilidade)

    A responsabilização da PJ não exclui a responsabilidade individual da PF.

    A responsabilização da PJ independente da responsabilização individual da PF.