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ID
2628202
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um administrador do setor de controle interno de uma sociedade empresarial recebe treinamento especial sobre a aplicação da Lei n°12.846 de 01/08/2013, sendo assentado que, no caso das sociedades controladoras, na hipótese de prática dos atos previstos na referida lei, haverá, com as controladas, uma relação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação,
    incorporação, fusão ou cisão societária.
    § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
    § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
     

  • As sociedades controladoras, controladas ou coligadas serão solidariamente responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública. Restringe-se à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Lei nº 12.843/13, Art. 4º, §2º. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Um administrador do setor de controle interno de uma sociedade empresarial recebe treinamento especial sobre a aplicação da Lei n°12.846 de 01/08/2013, sendo assentado que, no caso das sociedades controladoras, na hipótese de prática dos atos previstos na referida lei, haverá, com as controladas, uma relação de solidariedade.

  • A Lei n°12.846/2013 prevê que as sociedades controladorascontroladas ou coligadas serão solidariamente responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública. Igualmente, tal responsabilidade restringe-se à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. Por exemplo, imagine que a empresa A tenha participação acionária nas empresas B e C. Se a empresa A for multada com base na LAC, as empresas B e C serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida. Da mesma forma, se a empresa B for multada, a empresa A, sua controladora, será solidariamente responsável.

    Confira:

    Art. 4º, § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Pelo que entendi a solidariedade é no mal sentido, ou seja vai todo mundo se f* JUNTO! é isso?

  • CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    RESPOSTA: ( A ).