SóProvas


ID
262852
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    A => E
    Justificativa: Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    B => E
    Justificativa: Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    C => C
    Justificativa: Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    D => E
    Justificativa: ART. 71, § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    E => E
    Justificativa: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
  • TEM QUE DECORAR ESSA LEI MALDITA TODINHA

  • Letra D: "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento..." Kkkkkkkkkkkkkk, ela num paga nem o que deve direito, vai pagar o dos outros... kkkkk

  • Questão boa, envolvendo vários aspectos, porém MUITO CANSATIVA na hora da prova.

  • GAB - LETRA "C" DE CENTRADO.


  • LETRA C

     

    Aprofundando em relação à letra E

     

    Os contratos têm como característica ser Intuito Personae, por isso, em REGRA, é VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, cuja desobediência é motivo para rescisão contratual (art. 78, VI, Lei 8.666/1993). Todavia, a regra anterior é excepcionada pelo art. 72 da mesma lei, que prevê a possibilidade de subcontratação de PARTES de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • FCC gosta disso incrível!! cobrar numa só questões quase todos os artigos mais importantes, quando não é assim ela coloca

    aquelas questões I,II,III até o XXX para cansar.

  • Gabarito : C

    .

    Ref. à D:

     

    Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
    fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    • Em relação aos encargos previdenciários, a Administração responde de
    forma SOLIDÁRIA com o contratado.
    Ou seja, se por algum motivo a empresa
    NÃO realizar o pagamento do INSS dos seus funcionários, o funcionário
    tem a opção de cobrar diretamente da empresa OU diretamente do poder
    público tomador do serviço. Logo, a administração pública responde de
    maneira SOLIDÁRIA quanto à previdência
    , e não de maneira subsidiária, uma
    vez que, na responsabilidade subsidiária, o empregado deve entrar com a
    ação contra a empresa, e a ação só será encaminhada ao poder público
    caso a empresa não tenha condições de saldar o débito.

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Cardoso do GranCursos.

    .

    Pra reforçar o entendimento, vejam como o CESPE cobrou:

     

    (ANTAQ CESPE 2009 TÉCNICO ADMINISTRATIVO) O contratado é responsável
    pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da
    execução do contrato, porém, em caso de inadimplência, a responsabilidade
    por seu pagamento é transferida à administração pública.

     

    Gabarito : ERRADO.

     

    A administração pública possui responsabilidade apenas previdenciária.

  • E) COMPLEMENTO - é permitido a subcontratação, mas há hipóteses como a previsão em edital e no contrato e deve ser de forma parcial; realizada nos limites estabelecidos pelo Poder Público. Lembrando que a subcontratação total será considerada fraude a licitação.

  • Gabarito: Letra C

     

    a) Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

    b) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    c) Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

     

    d) § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

    e) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • DECOREBA PURO!!