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GAB.- C
A => E
Justificativa: Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
B => E
Justificativa: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
C => C
Justificativa: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
D => E
Justificativa: ART. 71, § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
E => E
Justificativa: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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TEM QUE DECORAR ESSA LEI MALDITA TODINHA
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Letra D: "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento..." Kkkkkkkkkkkkkk, ela num paga nem o que deve direito, vai pagar o dos outros... kkkkk
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Questão boa, envolvendo vários aspectos, porém MUITO CANSATIVA na hora da prova.
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GAB - LETRA "C" DE CENTRADO.
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LETRA C
Aprofundando em relação à letra E
Os contratos têm como característica ser Intuito Personae, por isso, em REGRA, é VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, cuja desobediência é motivo para rescisão contratual (art. 78, VI, Lei 8.666/1993). Todavia, a regra anterior é excepcionada pelo art. 72 da mesma lei, que prevê a possibilidade de subcontratação de PARTES de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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FCC gosta disso incrível!! cobrar numa só questões quase todos os artigos mais importantes, quando não é assim ela coloca
aquelas questões I,II,III até o XXX para cansar.
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Gabarito : C
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Ref. à D:
Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
• Em relação aos encargos previdenciários, a Administração responde de
forma SOLIDÁRIA com o contratado. Ou seja, se por algum motivo a empresa
NÃO realizar o pagamento do INSS dos seus funcionários, o funcionário
tem a opção de cobrar diretamente da empresa OU diretamente do poder
público tomador do serviço. Logo, a administração pública responde de
maneira SOLIDÁRIA quanto à previdência, e não de maneira subsidiária, uma
vez que, na responsabilidade subsidiária, o empregado deve entrar com a
ação contra a empresa, e a ação só será encaminhada ao poder público
caso a empresa não tenha condições de saldar o débito.
Fonte: Prof. Rodrigo Cardoso do GranCursos.
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Pra reforçar o entendimento, vejam como o CESPE cobrou:
(ANTAQ CESPE 2009 TÉCNICO ADMINISTRATIVO) O contratado é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da
execução do contrato, porém, em caso de inadimplência, a responsabilidade
por seu pagamento é transferida à administração pública.
Gabarito : ERRADO.
A administração pública possui responsabilidade apenas previdenciária.
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E) COMPLEMENTO - é permitido a subcontratação, mas há hipóteses como a previsão em edital e no contrato e deve ser de forma parcial; realizada nos limites estabelecidos pelo Poder Público. Lembrando que a subcontratação total será considerada fraude a licitação.
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Gabarito: Letra C
a) Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
b) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
c) Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
d) § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
e) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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DECOREBA PURO!!