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ID
262855
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra e)

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito: E

    a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
    Lei n 9.784, art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
    Lei n 9.784, art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos OU circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução.
    Lei n 9.784, art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    Lei n 9.784, art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. CERTO
    A lei do processo administrativo coloca, em seu art. 58,  um rol de legitimados para a interposição recurso administrativo. São eles:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


     

  • Além da boa fundamentação do colega, cabe lembrar que está pacificado no STF que a exigência de caução para interposição de recurso é inadmissível por ferir o direito à ampla defesa.
  • Art 58º Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    A C D T

    A = Afetados indiretamente

    C = Coletivos -
    tocante a direitos coletivos - Organizações e Associações

    D = Difusos -
    tocante a direitos difusos - cidadãos ou associações

    T = Titulares
  • Não sei não, dizer que a D esta errada é forçar a barra. Concordo que a reposta MAIS CERTA é a E, mas quem tramita por até 3 instâncias é o PROCESSO ADMINISTRATIVO, não há de se falar em RECURSO tramitando em 3 instâncias, afinal é na primeira instância que o processo se inicia, quando se interpõe recurso já estamos falando na segunda instância. Dessa forma, o recurso só pode ser interposto na segunda e terceira instância, ele nunca passa pela primeira. Bem, pelo menos é o que eu penso, se eu estiver equivocado alguém por favor me corrija. Um abraço e bons estudos.
  • Bruno, o recurso é interposto para apreciação da autoridade QUE PROFERIU A DECISÃO, portanto 1ª instância.
    abraços
  • Comentando as assertivas erradas: 

    a)  o prazo para a autoridade que proferiu à decisão reconsiderá-la é de 5  (cinco) dias (art. 56, §1º); 

    b) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos de ofício ou a pedido do interessado (art. 65); 

    c) Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (art. 56, § 2º); 

    d) O recurso adminitrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art.57); 

  • Gabarito letra E

    a) ERRADA-O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b) ERRADA- Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    c) ERRADA- Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    d) ERRADA-O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    e) CERTA
  • Esse "apenas" da alternativa B gera dubiedade na interpretação, já q pode ser entendido como "através de simples pedido expresso da parte interessada", o q é verdade. Exigir q o candidato interprete como "unicamente através de pedido expresso da parte interessada" é exigir q sejam revogadas regras muito anteriores às do direito, como por exemplo a noção de polissemia (um mesmo termo pode ter vários significados). O cuidado para q as questões tenham o sentido exigido deve ser da banca, nunca do candidato, e se uma questão é passível de dupla interpretação, deve ser anulada. Mas como vi em outras provas q a FCC já cobrou inclusive matérias q não constavam no edital e ficou tudo por isso mesmo parece ser uma vã esperança q regras mais básicas como a q eu apontei venham a ser respeitadas.
  • a) não dez dias, mas 5 dias para reconsiderar a decisão

    b) à pedido ou de ofício.

    c) sem caução, salvo determinação legal

    d)3 instâncias

    e) Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Letra B. Dica:Sempre que se falar em processo administrativo, nunca esquecer:
    Tanto a interposição de recurso quanto a revisão podem ser feitas de ofício, pois a administração possui a autotutela, que é o poder de rever seus próprios atos sem ser provocada.

    Bons estudos!
  •  a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. (FALSO) São 5 dias conforme o Art.56 §1º    b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. (FALSO) Não é somente a pedido mas também do oficio - Art.65     c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução.(FALSO) Independe de caução - Art. 56 § 2º    d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo  disposição legal diversa. (FALSO) Tramitará em 3 instancias, consequentemente 2 recursos - Art.57    e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. (VERDADEIRO)
  • Deveria ser proibido cobrar  prazos em provas de concursos =)
  • GABARITO: E

    Não confunda! O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Letra “a” errada.

    Não esqueça que os processos resultantes de sanções, poderão ser revisto a qualquer tempo a pedido ou de ofício, portanto letra “b” errada.

    Opa!! A interposição de recurso administrativo independe de caução, letra “c” errada.

    O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, portanto letra “d” errada.

  • Não confunda:

    Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior;

    Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão

    Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2010/07/recurso-lei-8112-x-lei-9784.html

  • Lei 9784

    art.56

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • a) 5 dias

    b) revisto a pedido ou de ofício

    c) independe de caução

    d) três instâncias

     

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito E

    RECURSO ADMINISTRATIVO(o recurso não tem efeito suspensivo)

    ·       Legalidade/mérito (decisão administrativa);

    ·       Prazo para recon5ideração administrativa da decisão > 5 dias;

    ·       Independe de caução (deposito em juízo);

    ·       Tramitação máxima> 3 ins-tan-cia;

    ·       Prazo (regra) – 1nterp0sição(10 dias )/ deci3ã0(30 dias) prorrogável;

    ·       Recurso intempestiva -> não aceito fora do tempo;

    ·       Possibilidade de agravamento.