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Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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ASSERTIVA D
A) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art.122 da Lei 89112/90(caput)
B) será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126 da lei 8.112/90
C) Se estende aos sucessores e contra eles será executa, até o limite da herança recebida. § 3, do Atr. 122 da lei 8.112/90
D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art. 122 da Lei 8.112 (caput)
E) as sanções civis, criminais e administrativas poderão cumular-sen sendo independentes entre si. Art. 125 da Lei 8112/90
Bons estudos a todos nós!
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a) resulta de ato
apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função. ERRADA. (Pode ser omissivo também)
b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. ERRADA.(Também poderá ser afastada em caso de NEGATIVA DE AUTORIA.)
c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público. ERRADA. (Estende-se aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.)
d) CORRETA
e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem. ERRADA. (Pode acumular e não será caracterizado bis in idem)
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Essa questão deve ser anulada, pois não há resposta correta.
A responsabilidade (que pode ser civil, penal ou administrativa) do servidor público civil (e não militar)...
A alternativa D realmente diz respeito a responsabilidade civil, mas a questão não fala se a responsabilidade é civil, mas diz que o servidor é que é civil!!!
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lei 8112/90 cap IV (das responsabilidades)
A responsabilidade do servidor público civil
a) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.
b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público.
Art. 122. §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
d) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.(correta)
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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A - Errada pois pode ser ato omissivo ou comissivo;
B - Errada pois pode ser afastada nos casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato
C - Errada pois estende-se aos sucessores nos limites da herança
D- CERTA
E - Errada pois as sanções administrativas, criminal e civil são independentes e acumulativas
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SOBRE O COMENTARIO DO JULIO:
DATA VENIA,
SE INTERPRETARMOS AS QUESTÕES EXTENSIVAMENTE,
NUNCA PASSAREMOS EM CONCURSOS...
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Eu concordo com o Julio, a questão foi mal formulada e está induzindo ao erro, pq se o que torna a alternativa B errada é a omissão de "negativa de autoria" a alternativa D também estaria errada porque não mensiona que está falando da responsabilidade civil.
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Só frisando que o item "B" está incorreto também pelo fato da questão tratar de responsabilidade CIVIL e, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, o afastamento ser APENAS DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
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Colegas a questão me deixou uma dúvida:
A responsabilização por atos omissivos não seria da Administração Pública? O que acarretaria na sua responsabilidade subjetiva.
No caso do servidor Público, a sua responsabilidade civil não seria somente nas hipoteses de atos comissivos, dolosos ou culposos.
O art. 122 da Lei 8.112/91, não fala que essa responsabilidade é do servidor, logo, pode-se interpretar como sendo responsabilidade civil objetiva da ADM.
Alguém pode esclarecer melhor por favor.
Grato desde já.
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Art.122- A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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Quem implica implica alguma coisa e não em alguma coisa... ahauhuhau mas ta valendo...
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Acho que o erro da letra B é a palavra "somente".
gabarito letra D
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BIS IN IDEM
Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.
Exemplo de non bis idem é o art. 8 do Código Penal, quando trata da pena computada no estrangeiro
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ERRO DA B FALTOU :
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.