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ID
262858
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade do servidor público civil

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV
    Das Responsabilidades


    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • ASSERTIVA D

     A) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art.122 da Lei 89112/90(caput)

    B)  será afastada no caso  de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126 da lei 8.112/90

    C)  Se estende aos sucessores  e contra eles será executa, até o limite da herança recebida. § 3, do Atr. 122 da lei 8.112/90

    D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.  Art. 122 da Lei 8.112 (caput)

    E)  as sanções civis, criminais e administrativas poderão cumular-sen sendo independentes entre si. Art. 125 da Lei 8112/90


    Bons estudos a todos nós!

  • a) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função. ERRADA. (Pode ser omissivo também)
    b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. ERRADA.(Também poderá ser afastada em caso de NEGATIVA DE AUTORIA.)
    c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público. ERRADA. (Estende-se aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.)
    d) CORRETA
    e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem. ERRADA. (Pode acumular e não será caracterizado bis in idem)
  • Essa questão deve ser anulada, pois não há resposta correta.

    A responsabilidade (que pode ser civil, penal ou administrativa) do servidor público civil (e não militar)...

    A alternativa D realmente diz respeito a responsabilidade civil, mas a questão não fala se a responsabilidade é civil, mas diz que o servidor é que é civil!!!
  • lei 8112/90 cap IV (das responsabilidades)

    A responsabilidade do servidor público civil
    a) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

    b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público.
    Art. 122. §3º  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


    d) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.(correta)
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 
  • A - Errada pois pode ser ato omissivo ou comissivo;
    B - Errada pois pode ser afastada nos casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato
    C - Errada pois estende-se aos sucessores nos limites da herança
    D- CERTA
    E - Errada pois as sanções administrativas, criminal e civil são independentes e acumulativas
  • SOBRE O COMENTARIO DO JULIO:

    DATA VENIA,

    SE INTERPRETARMOS AS QUESTÕES EXTENSIVAMENTE,

    NUNCA PASSAREMOS EM CONCURSOS...

  • Eu concordo com o Julio, a questão foi mal formulada e está induzindo ao erro, pq se o que torna a alternativa B errada é a omissão de "negativa de autoria" a alternativa D também estaria errada porque não mensiona que está falando da responsabilidade civil.
  • Só frisando que o item "B" está incorreto também pelo fato da questão tratar de responsabilidade CIVIL e, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, o afastamento ser APENAS DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.


  • Colegas a questão me deixou uma dúvida:

    A responsabilização por atos omissivos não seria da Administração Pública? O que acarretaria na sua responsabilidade subjetiva.

    No caso do servidor Público, a sua responsabilidade civil não seria somente nas hipoteses de atos comissivos, dolosos ou culposos.

    O art. 122 da Lei 8.112/91, não fala que essa responsabilidade é do servidor, logo, pode-se interpretar como sendo responsabilidade civil objetiva da ADM. 

    Alguém pode esclarecer melhor por favor. 

    Grato desde já.
  • Art.122- A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Quem implica implica alguma coisa e não em alguma coisa... ahauhuhau mas ta valendo...

  • Acho que o erro da letra B é a palavra "somente".

    gabarito letra D

  • BIS IN IDEM

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

    Exemplo de non bis idem é o art. 8 do Código Penal, quando trata da pena computada no estrangeiro

  • ERRO DA B FALTOU :

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.