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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave :
117, incisos I a VIII e XIX :
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 131. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos.
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a) Demissão. Art. 132, III.
b) CORRETA.
c) Demissão. Art. 117, XIII.
d) Demissão. Art. 117, XIIV.
e) Demissão. Art. 117, XIV.
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a) inassiduidade habitual: demissão;
b) recusar fé a documentos públicos: advertência;
c) aceitar comissão de estado estrangeiro: demissão;
d)praticar usura sob qualquer de suas formas: demissão;
e) proceder de forma desidiosa: demissão.
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Vamos aprender a responder as provas:
Diante de questões assim, respire fundo e veja as alternativas, todas são causas graves, salvo a resposta, que não causa "prejuízo" tão grave à administração pública.
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Casos de ADVERTÊNCIA:
Retirar sem prévia anuência
Recusar fé a documento público
Recusar atualizar seus dados
Cometer a pessoa estranha
Coagir ou aliciar
Manter sob sua chefia
Ausentar-se do serviço
Promover manifestação de apreço
Opor resistência injustificada
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Aprendi aqui no QC...
Advertência: 3Re2CoMAPO
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Advertência: ARRO Pro CoCo ManRecu
Ausentar-se do serviço durante o expediente...
Retirar qualquer documento ou objeto da repartição...
Recusar fé a documentos públicos
Opor resistência injustificada...
Promover manisfestação de apreço ou desapreço...
Cometer a pessoa estranha o desempenho de atribuição...
Coagir ou aliciar subordinados para filiarem-se...
Manter sob sua chefia imediata " Família"
Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado
Demissão VA PRA ProUPra
Valer-se do cargo para proveito pessoal
Atuar como procurador ou intermediário...
Participar de gerência....
Receber propina, comissão, presente, em razão de suas atribuições...
Aceitar emprego....de estado estrangeiro
Proceder de forma desidiosa
Utilizar pessoal ou materiais em serviços ou atividades particulares
Praticar usura
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UMA MANEIRA FÁCIL DE LEMBRAR QUAIS SÃO AS ADVERTÊNCIAS É QUE ESTAS ESTÃO RELACIONADAS COM DOCUMENTOS OU OBJETOS. VEJA:
ART. 117 - II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
III. recusar fé a documentos públicos.
IV. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execusão de serviço.
E PESSOA E FAMÍLIA.
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Conforme Dicionário Aurélio:
usura1
[Do lat. usura.]
Substantivo feminino.
1.Juro de capital.
2.Contrato de empréstimo com a cláusula em que o devedor se obriga ao pagamento de juros.
3.Juro excessivo, exorbitante; onzena.
4.Lucro exagerado.
5.Bras. N.E. S. Mesquinhez, mesquinharia, avareza.
6.Bras. N.E. S. Ambição (1).
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Completando sobre ADVETÊNCIA:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, (CITADAS ANTERIORMENTE) e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
OBS: REGISTROS CANCELADOS: ADVERTÊNCIA: 03 ANOS
SUSPENSÃO:05 ANOS
DEMISSÃO NÃO TEM PRAZO DE CANCELAMENTO, VISTO QUE O SERVIDOR NÃO FAZ MAIS PARTE DO QUADRO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CANCELAR REGISTRO DE DEMISSÃO.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
ATENÇÃO para diferença entre cancelamento de registro ( advertência: 03 anos) e prescrição ( advertência: 180 dias).
Bons estudos!
A AQSLQK,LAT
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Gabarito. B.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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A -DEMISSÃO
B - ADVERTÊNCIA
C - DEMISSÃO
D - DEMISSÃO
E - DEMISSÃO
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Advertência: Proauco 2ºgrau oporre3x -> pro álcool de 2ºgrau o porre é 3x (KKKKKKKK)
Promover apreço/desapreço
Ausentar-se sem permissão
Cometer à pessoa estranha (Não confundir com servidor onde é suspensão)
2º grau parente - Manter parente...
Opor Resistência
Recusar Fé documento
Recusar atualizar dados (não confundir com exame médico caso de suspensão)
Retirar documento ou objeto sem permissão
Lembrando que 2 advertências geram uma suspensão.
Prazo de cancelamento de uma advertência são 3 anos/ Suspensão são 5
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Em relação à FCC ela adora:
SÃO PENAS DE DEMISSÃO ENTRE OUTRAS:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
...
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
...
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
...
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
Fonte: Artigos da Lei 8.112/90
Questão: Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
+ Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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III - recusar fé (pública) a documentos públicos (Sanção: Advertência);
Obs.: A recusa de fé pública pode ocorrer quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.
Lei 8.027 de 90. Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: (...) II - recusar fé a documentos públicos;
Passíveis de Advertência (Incisos de I a VII e o XIX; Mais Art. 129)
--- > As advertências são aplicadas pelo Chefe Imediato.
--- > Prescrição: A Administração tem até 180 dias (ou 6 meses) , a partir do descobrimento do fato, para aplicar a advertência, por meio de SINDICÂNCIA.
---> Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. Prescreve em 120 dias o direito de requerer pedido de reconsideração ou recurso, salvo outro prazo fixado em lei.
--- > Cancelamento do Registro: Nos termos do artigo 131 da Lei 8.112/90 a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. O cancelamento do registro da advertência não terá efeitos retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência. Independentemente de haver sido cancelado no assentamento ou não, o registro de aplicação de pena de advertência, decorridos 3 (três) de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, não pode ser considerado como antecedente funcional. Este cancelamento é efetuado apenas com o fim jurídico de vedar a consideração daquele fato para qualquer efeito (como antecedentes funcionais, possibilidade de integrar comissão e reincidência, por exemplo), sendo formalizado por meio de declaração nos assentamentos e não com a eliminação física do registro anterior, de modo que o registro de toda a vida funcional do servidor permaneça incólume.