SóProvas


ID
262885
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

Alternativas
Comentários

  • Alternativa D

    CF, Art. 29, VI, a


    População do município % do subsídio dos Deputados Estaduais até 10 mil habitantes 20% entre 10 mil e 50 mil 30% entre 50 mil e 100 mil 40% entre 100 mil e 300 mil 50% entre 300 mil e 500 mil 60% Acima de 500 mil 75%
  • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
  • População Limite dos Subsídios até 10.000 20% do Dep. Estadual 10.001 a 50.000 30% do Dep. Estadual 50.001 a 100.000 40% do Dep. Estadual 100.001 a 300.000 50% do Dep. Estadual 300.001 a 500.000 60% do Dep Estadual Mais de 500 mil 75% do Dep Estadual

    ATENÇÃO: O Total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
  • Gabarito D  . Art 29, inciso VI da CF

    É necessário saber:

    - Municípios com até 10.000 habitantes - subsídio máximo = 20% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 10.001 até 50.000 hab. - subsídio máximo =  30% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 50.001 até 100.000 hab. - subsídio máximo = 40% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 100.001 até 300.000 hab. - subsídio máximo =50% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 300.001 até 500.000 hab. - subsídio máximo =60% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios com mais de 500.000 hab. - subsídio máximo =  75% do subsídio dos Dep. Estaduais

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;

  • Constituição Federal, artigo 29, inciso VI, alínea a.

  • Conforme Art. 29, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais".

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    O gabarito, portanto, é a letra “d". 
  • Essa foi pra me F*

  • ATÉ 10.000 - 20% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 10.0001 - 50.000 - 30% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 50.001- 100.000-  40% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 100.001 - 300.000 -  50% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 300.001 - 500.000 - 60% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ACIMA DE  500.000 - 75% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

  • questão bizarra

  • Tem sido comum a cobrança desse tema, no que diz respeito aos vereadores, seu subsídio, número de vereadores por número de habitantes e o total de despesas do poder legislativo municipal em relação à somatória da receita tributária e transferências. Fiquem ligados!

  • MACETE QUE APRENDI COM OS COLEGAS DE QC:

     

    SUBSÍDIO DOS VEREADORES: determinada porcentagem do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    Decore o número 151355 - agora a porcentagem vai de 20-75% (é só ir distribuindo; vai de 10 em 10.. só o último que sobe 15%)

     

    HABITANTES = PORCENTAGEM

     

    até 10.000 = 20% (caso da questão)

    até 50.000 = 30%

    até 100.000 = 40%

    até 300.000 = 50%

    até 500.000 = 60%

    acima de 500.000 = 75%

  • É serio que cobraram isso? Por isso leva  o nome de FUNDACAO COPIA E COLA 

  • Nossa acho sacanagem cobrarem isso em uma prova nossa muitoooo decorebaaaa

  •                                                                             PORCENTAGEM MUNICIPIOS


     

    Art 29 IV Nº de Habitantes ---vs--- Nº Vereadores serão todos ímpares de 2 em 2

    De 9 a 11 veriadores dobra o total de habitantes: Até 15.000 – 9 dobra
    Até 30.000 – 11 +30
    Até 50.000 – 13 +30
    Até 80.000 – 15 +40
    Até 120.000 – 17 +40
    Até 160.000 - 19 pula pra 300.000


    De 21 até 37 vereadores vai acrescentando +150 mil habitantes:
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 – 37 pula pra 3.000.000

    De 43 até 53 vereadores vai acrescentando mais 1 milhão de habitantes:
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55 

    Obs: o 21 vereadores começa com 300.000 e o 43 vereadores começa com 3.000.000,

    _____________________________________________________________________________________
     

    Art 29 VI: Nº de habitantes ---vs--- subsídio pra veriadores é % Dep. EST(NÚMERO 151.355 e vai 20% até 75%)

    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%
    _______________________________________________________________________________________
     

    Art 29 A O % despesa do município ---vs--- Habitantes é INVERSAMENTE PROPORCIONAL
    7% ----------------Até 100.000
    6% ----------------De 100.000 a 300.000 
    5% ----------------De 300.001 a 500.000
    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
    4% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

     

     

    fonte QCIANO (siga ele) + meus coments + coments galera

  • tipo de cobrança pra lascar o candidato, sacanagem cobrar isso.

  • GABARITO: D

    Macete: DECORE O NÚMERO NÚMERO 151.355 e COMECE com 20% até 75%

    Até 10.000 - 20%

    Até 50.000 - 30%

    Até 100.000 - 40%

    Até 300.000 - 50%

    Até 500.000 - 60%

    +de 500.000 - 75%

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • 20%-30%-40%-50%-60%-75%

    151355

    Subsídio máximo dos vereadores (correspondente aos Dep. Estaduais);

    20% 10.000

    30% 50.000

    40% 100.000

    50% 300.000

    60% 500.000

    75% População acima de 5.000

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:             

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

  • Calma, poderiam ter pedido o limite de vereadores para composição da câmara, kkkkkkkkkkkkkkkk

    Esse eu só decorei o primeiro e o último,

    9 vereadores -> Até 15000

    55 vereadores -> mais de 8 milhões