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Art. 120 da CF/88 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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LETRA C
TRE CF 120 | TRT CF 115 |
7 Juízes EXATOS | 7 juízes, NO MÍNIMO |
| Recrutados, quando possível, na respectiva região, Nomeados pelo PR Brasileiros com + 30 – 65 |
I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO: - 2 juízes dentre os desembargadores do TJ; - 2 juízes, dentre juízes de direito, escol pelo TJ. II – 1 JUIZ DO TRF com sede na Cap do Estado ou no DF (ESCOLHIDO PELO TRF) Ou, não havendo, 1 juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo. III - POR NOMEAÇÃO, PELO PR: 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Justiça. | I – 1/5 Advogados + 10 anos de efetiva atividade profissional e Membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. |
JÁ DÁ PARA COMPARAR OS DOIS
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GABARITO: C
COMPACTANDO:
Art. 120.(...)
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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Constituição Federal, artigo 120, Parágrafo 1º, inciso I, alínea b.
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Conforme art. 120, § 1º, CF/88:
“Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça" .
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão
mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre
juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
O gabarito, portanto, é a letra “c".
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TRE
MEDIANTE ELEIÇÃO:
- 2 DESEMBARGADORES DO TJ
- 2 JUÍZES DE DIREITO (ESCOLHIDO PELO TJ)
- 1 JUIZ DO TRF ( OU JUIZ FEDERAL)
MEDIANTE NOMEAÇÃO PELO PR:
- 2 JUÍZES( DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TJ)
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Só um adendo sobre os advogados pra evitar que sejamos pegos pelas "cascas de banana" da FCC
Na composição dos tribunais eleitorais (TRE/TSE) têm a previsão de 02 ADVOGADOS. Ok, sabemos disso!
O adendo vai na direção de que como este é um tópico considerado "fácil" as vezes vamos muito afoitos nas alternativas e já vi questões que a banca troca ADVOGADOS por CIDADÃOS, e como o termo cidadão "não soa tão mal" podemos acabar assinalando a alternativa errada.
Bons estudos!
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BABARITO - C
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Se errar essa volte duas casas e estude muitoooo COMPOSIÇÃO DO TSE E TRE
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;