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ID
262894
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  •         Art. 120 da CF/88 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
            I - mediante eleição, pelo voto secreto:
            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
            § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • LETRA C


    TRE CF 120 TRT CF 115
    7 Juízes EXATOS 7 juízes, NO MÍNIMO
      Recrutados, quando possível, na respectiva região,
    Nomeados pelo PR
    Brasileiros com + 30 – 65
    I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:
    - 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
    - 2 juízes, dentre juízes de direito, escol pelo TJ.
     
    II – 1 JUIZ DO TRF com sede na Cap do Estado ou no DF (ESCOLHIDO PELO TRF)
    Ou, não havendo,
    1 juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
     
    III - POR NOMEAÇÃO, PELO PR:
    2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Justiça.
     

     
    I – 1/5
    Advogados + 10 anos de efetiva atividade profissional e
     
    Membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     



    JÁ DÁ PARA COMPARAR OS DOIS





  • GABARITO: C

    COMPACTANDO:

    Art. 120.(...)

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Constituição Federal, artigo 120, Parágrafo 1º, inciso I, alínea b.

  • Conforme art. 120, § 1º, CF/88:
     “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça" .

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • TRE

     

     

    MEDIANTE ELEIÇÃO:

    - 2 DESEMBARGADORES DO TJ

    - 2 JUÍZES DE DIREITO (ESCOLHIDO PELO TJ)

    - 1 JUIZ DO TRF ( OU JUIZ FEDERAL)

     

    MEDIANTE NOMEAÇÃO PELO PR:

    - 2 JUÍZES( DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TJ)

  • Só um adendo sobre os advogados pra evitar que sejamos pegos pelas  "cascas de banana" da FCC

     

    Na composição dos tribunais eleitorais (TRE/TSE) têm a previsão de 02 ADVOGADOS. Ok, sabemos disso!

     

    O adendo vai na direção de que como este é um tópico considerado "fácil" as vezes vamos muito afoitos nas alternativas e já vi questões que a banca troca ADVOGADOS por CIDADÃOS, e como o termo cidadão "não soa tão mal" podemos acabar assinalando a alternativa errada. 

     

    Bons estudos!

  • BABARITO - C

  • Se errar essa volte duas casas e estude muitoooo COMPOSIÇÃO DO TSE E TRE

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;