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ID
262903
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado (CF, art. 95, I ) . Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, e parágrafo único, da Constituição de 1988.

    Constituição Federal

    Art. 95.
    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença transitada em julgado.
  • LETRA B

    sobre a vitaliciedade

    os advogados que ingressam na magistratura pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade na posse 
  • Gabarito: B

    A Vitaliciedade se dá após 2 anos de efetivo exercício e se dá no 1º grau (art. 95, I, CF). Os juízes que entram pela regra do QUINTO constitucional (Membros do MP e Advogados, ambos com mais de 10 anos de atividade profissional), já entram vitalicios, pois já entram no 2º grau (TRF's e TJ's).

    Bons estudos para nós!
  • A resposta é b, lembrando que o funcionário público, por sua vez, adquiri estabilidade após três anos.
    Outra observação é que juízes de 2º grau não tem necessidade de adquirir estabilidade provisória.
  • Gabarito letra B

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação da EC n° 19, de 04/06/98)
  •  

    Fiz confusão com esse artigo:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

          I -  ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Garantias de liberdade (art.95) :

    Vitaliciedade : É a prerrogativa que confere ao magistrado a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A aquisição da vitaliciedade no primeiro grau de jurisdição só se dará após o chamado estágio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreiria.

    Bons estudos
  • GABARITO: B

    A vitaliciedade é adquirida, para os magistrados no primeiro grau de jurisdição, após dois anos de exercício. Para os demais, é adquirida desde a posse (art. 95, I, CF).
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Obs: Nos tribunais de 2º grau a vitaliciedade é obtida a partir da posse.

    Obs: O juiz substituto possui a garantia da vitaliciedade desde a posse.

  • Alternativa B

    CF - Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;



    Participe do grupo:

    www.facebook.com.br/groups/concurso.trt2


    Bons estudos!

  • AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).



    PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:


    ----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado


    ----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado



    Portanto, quando o professor de Direito Constitucional falar, durante a aula do cursinho, que o juiz só pode perder o cargo por força de sentença judicial transitada em julgado, você ensina a ele que também pode perder por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).



    Art. 95, I, CF.



    E se não for no primeiro grau?


    Resposta: "adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade". (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)


  • Conforme art. 95, CF/88:
    “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".

    Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • ALTERNATIVA B

    A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado (CF, art. 95, I ) . Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, e parágrafo único, da Constituição de 1988.

    Constituição Federal

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA B

     

    ARTIGO 95 - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    I - VITALICIEDADE QUE, NO PRIMEIRO GRAU, SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO, DEPENDENDO A PERDA DO CARGO, NESSE PERÍODO, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUANL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, E, NOS DEMAIS CASOS, DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

  • Não confundir vitaliciedade com estabilidade!

  • BABARITO - B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

  • 1 GRAU = APÓS 2 ANOS

    MINISTROS ==. AUTOMÁTICOS