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ANA - possui 16 anos e 5 meses (art. 4o, I), relativamente incapaz
FABIO - 19 anos = é pródigo (art.4o, IV),relativamente incapaz
DOUGLAS - 21 anos = sem desenvolvimento mental completo, (art. 4o, III), relativamente incapaz
MÔNICA - 25 anos = por causa transitória, (art. 3o, III) absolutamente incapaz
então somente a Mônica não é relativamente incapaz!
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CC:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. É o caso de Mônica
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; É o caso de Ana
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; É o caso de Douglas
IV - os pródigos.É o caso de Fábio
Por isso, a letra correta é a "A": Ana, Fabio e Douglas
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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fiz um macete para relativamente incapazes:
meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.
- EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
- ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
- PRÓDIGO: os pródigos
- MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
- DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
...não errei mais...rs
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Pessoal,
Um professor deu uma dica, acho que vai ajudar.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
1- menores de dezesseis anos. ( esse tem que saber não tem jeito)
2 - NÃO tiverem o necessário... ( nesse caso, mesmo que usem sinônimos, aparecendo o" NÃO" já podemos saber que é absolutamente Incapaz).
3 - NÃO puderem exprimir sua vontade ( o mesmo acontece no Inciso III do ART.3°CC, a presença do" NÃO" denuncia que é absolutamente Incapaz).
Os demais casos são os dos relativamente incapazes.
Depois dessa dica, não mais errei.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Que zica essa família, heim? rsrs
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Somente Mônica é absolutamente incapaz.
Os demais filhos são relativamente incapazes.
PS - que família azarada! rs...
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Praticamente todas as provas de Técnico da FCC tem uma questão nessa formatação!!
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A incapacidade de Ana deve mesmo existir mesmo ela sendo casada?
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na
falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação
judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis
anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino
superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou
pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Com pena do João e da Dora...
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questão desatualizada.
questão correta e atualizada, letra c.
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questão desatualizada, mas..diante da questão, Ana, Fábio e Mônica preenchem os
requisitos presentes na Lei no tocante a, uma ser ainda de menor ( inciso I do art. 4º CC);
o outro ser pródigo ( inciso IV do art. 4º CC ) e a Mônica, por causa transitória não pode exprimir
sua vontade ( inciso III, art. 4º CC)
#avanteconcurseiros
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Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos!
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Essa questão está desatualizada. Os artigos 3º e 4º sofreram alterações com a Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer:
I - Os maiores dezesseis e os menores de dezoito anos; (ANA)
II - Os hébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (MÔNICA)
IV - Os pródigos. (FÁBIO)
RESPOSTA: C
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Douglas seria oq? Capaz, absolutamente inc ou relativamente incapaz
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Renata, Douglas é capaz depois da vigência da lei 13.146/15.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)
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questão desatualizada!
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.