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ID
262906
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, casado com Dora, possui quatro filhos: Ana, Fábio, Douglas e Mônica. Ana possui dezesseis anos e cinco meses; Fábio possui dezenove anos, mas é pródigo; Douglas possui vinte anos, mas é excepcional, sem desenvolvimento mental completo e Mônica possui vinte e cinco anos, mas, em razão de causa transitória, não pode exprimir a sua vontade. Nesta família, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer

Alternativas
Comentários
  • ANA - possui 16 anos e 5 meses (art. 4o, I), relativamente incapaz
    FABIO - 19 anos = é pródigo (art.4o, IV),relativamente incapaz
    DOUGLAS - 21 anos = sem desenvolvimento mental completo, (art. 4o, III), relativamente incapaz
    MÔNICA - 25 anos = por causa transitória, (art. 3o, III) absolutamente incapaz

    então somente a Mônica não é relativamente incapaz!


  • CC:
    Art. 3o
    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.  É o caso de Mônica

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; É o caso de Ana

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; É o caso de Douglas

    IV - os pródigos.É o caso de Fábio


    Por isso, a letra correta é a "A": Ana, Fabio e Douglas

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • fiz um macete para relativamente incapazes:

     
    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

    - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
    - PRÓDIGO: os pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.


    ...não errei mais...rs
  • Pessoal,
    Um professor deu uma dica, acho que vai ajudar.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:

    1- menores de dezesseis anos. ( esse tem que saber não tem jeito)

    2 - NÃO tiverem o necessário... ( nesse caso, mesmo que usem sinônimos,  aparecendo o" NÃO" já podemos saber que é absolutamente Incapaz).

    3 - NÃO puderem exprimir sua vontade ( o mesmo acontece no Inciso III do ART.3°CC, a presença do" NÃO" denuncia que é absolutamente Incapaz).

    Os demais casos são os dos relativamente incapazes.

    Depois dessa dica, não mais errei.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Que zica essa família, heim? rsrs
  • Somente Mônica é absolutamente incapaz.
    Os demais filhos são relativamente incapazes.
    PS - que família azarada! rs...
  •  Praticamente todas as provas de Técnico da FCC tem uma questão nessa formatação!!

  • A incapacidade de Ana deve mesmo existir mesmo ela sendo casada?

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Com pena do João e da Dora...

  • questão desatualizada.

    questão correta e atualizada, letra c.


  • -

    questão desatualizada, mas..diante da questão, Ana, Fábio e Mônica preenchem os

    requisitos presentes na Lei no tocante a, uma ser ainda de menor ( inciso I do art. 4º CC);
    o outro ser pródigo ( inciso IV do art. 4º CC ) e a Mônica, por causa transitória não pode exprimir

    sua vontade ( inciso III, art. 4º CC)

     

     

    #avanteconcurseiros

  • Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos! 

  • Essa questão está desatualizada. Os artigos 3º e 4º sofreram alterações com a Lei nº 13.146, de 06/07/2015.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer: 

    I - Os maiores dezesseis e os menores de dezoito anos; (ANA)

    II - Os hébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (MÔNICA)

    IV - Os pródigos. (FÁBIO)

    RESPOSTA: C

  • Douglas seria oq? Capaz, absolutamente inc ou relativamente incapaz

  • Renata, Douglas é capaz depois da vigência da lei 13.146/15.

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)

  • questão desatualizada!

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.