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ID
262912
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, os partidos políticos, as organizações religiosas e as associações são pessoas jurídicas de direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    A pessoa jurídica de direito privado é instituída por iniciativa de particulares. Dividem-se em: fundações, partidos políticos, organizações religiosas, associações e sociedades.

    Código Civil
    Art. 44.
    São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos
     

  • Cuidado!!! A questão tratou de associações, logo enquadra-se no art. 44, I, CC. Se tivesse tratado de associações públicas, seria pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 41, IV, CC.
  •  De acordo com o código civil:

    Art. 44.
    São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.

  • Apenas para complementar o comentário dos colegas acima. A lei 12.441/11 acrescentou o inciso VI ao artigo 44 do CC, inserindo mais uma espécie de PJDP: a "EIRELI" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

    Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • Valeu, Alexandre

    Muito boa sua observação, pois provavelmente será cobrado nos próximos concursos.
  • Apenas corrigindo a sigla indicada pelo importante comentário do Alexandre: EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). A lei que a criou entrará em vigor em 180 dias contados a partir de julho de 2011.

    Bons estudos!
  • Valew Moisés, já arrumei o meu comentário, não sei de onde tirei aquele "U" hahaha...
    Bons estudos e fé na caminhada!


  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)



  • Analisando a questão,


    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    (...)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

    A questão pergunta sobre os partidos políticos, as organizações religiosas e as associações. 

    São todas pessoas jurídicas de direito privado, conforme incisos V (partidos políticos), inciso IV (organizações religiosas) e inciso I (associações).


    Correta alternativa “B”. Pessoas jurídicas de direito privado. Gabarito da questão.
      

    Observação – Não confundir as associações do inciso I do art. 44 do CC, com associações públicas, do art. 41, IV do CC (essas são pessoas jurídicas de direito público interno).


    RESPOSTA: (B)


  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado - ASFOPE:

     

    Associações;

    Sociedades;

    Fundações;

    Organizações religiosas;

    Partidos Políticos;

    EIRELIS - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

  • Muito bom...

  • B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • Art. 44

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado

    Pé no Sofá

    Partidos Políticos

    Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada)

    no

    Sociedades

    Organizações Religiosas

    Fundações

    Associações