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Alternativa B
A pessoa jurídica de direito privado é instituída por iniciativa de particulares. Dividem-se em: fundações, partidos políticos, organizações religiosas, associações e sociedades.
Código Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
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Cuidado!!! A questão tratou de associações, logo enquadra-se no art. 44, I, CC. Se tivesse tratado de associações públicas, seria pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 41, IV, CC.
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De acordo com o código civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos.
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Apenas para complementar o comentário dos colegas acima. A lei 12.441/11 acrescentou o inciso VI ao artigo 44 do CC, inserindo mais uma espécie de PJDP: a "EIRELI" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
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Valeu, Alexandre
Muito boa sua observação, pois provavelmente será cobrado nos próximos concursos.
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Apenas corrigindo a sigla indicada pelo importante comentário do Alexandre: EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). A lei que a criou entrará em vigor em 180 dias contados a partir de julho de 2011.
Bons estudos!
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Valew Moisés, já arrumei o meu comentário, não sei de onde tirei aquele "U" hahaha...
Bons estudos e fé na caminhada!
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Analisando a questão,
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou
externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de
caráter público criadas por lei.
(...)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A questão pergunta sobre os partidos políticos, as organizações
religiosas e as associações.
São todas pessoas jurídicas de direito privado, conforme
incisos V (partidos políticos), inciso IV (organizações religiosas) e inciso I
(associações).
Correta alternativa “B”. Pessoas jurídicas de direito privado. Gabarito
da questão.
Observação – Não confundir as associações do inciso I do art. 44
do CC, com associações públicas, do art. 41, IV do CC (essas são pessoas
jurídicas de direito público interno).
RESPOSTA: (B)
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Pessoas Jurídicas de Direito Privado - ASFOPE:
Associações;
Sociedades;
Fundações;
Organizações religiosas;
Partidos Políticos;
EIRELIS - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
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Muito bom...
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B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Art. 44
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Pé no Sofá
Partidos Políticos
Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada)
no
Sociedades
Organizações Religiosas
Fundações
Associações