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ID
262918
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tobias é agente diplomático do Brasil. Citado no estrangeiro, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio. Neste caso, Tobias

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


    Correta letra E.


    Bons estudos!

  • CORRETA: LETRA E

    Diplomata:
    - DF ou último lugar onde esteve no Brasil.


     

  • DOMICÍLIO Conceito jurídico 70 cc
    Lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo Voluntário É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (também chamado de ato não negocial.
    Plural Qualquer um deles; Indefinido Onde a pessoa se encontrar; Ficto Foro de Eleição (contratos);
    Quando a pessoa estabelece o lugar onde vai celebrar o contrato. Profissional O lugar onde exerce sua profissão. Especial ou de eleição É o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC).
     O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP). Necessário, Legal ou obrigatório Decorre do próprio ordenamento jurídico.
    Art. 76 e 77.
    Incapaz: É o do representante ou assistente; Servidor: É o Local onde exerce sua atribuição;
    Obs.: servidor público de função comissionada ou temporário não tem domicílio legal. Militar: Militar, onde servir
    Marinha ou aeronáutica -  sede do comando a que se subordinar;
    Marítimo (Marinheiro da marinha mercante), não o das forças armas, é o da matricula do navio. Preso: O lugar onde cumpre a pena. Residências alternadas Art. 71.
    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Profissão Art. 72.
    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Sem residência habitual Art. 73.
    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Diplomata Art. 77.
    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Correta E. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Excelente esquema Elke. Obrigado pela contribuição
  • A questão correta letra E, está contida no art. 77, CC/02.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    OBS:  Será demandado no DF E NÃO EM BRASÍLIA A BANCA PODE TROCAR.
           
  • GABARITO ITEM E

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Para resolver a questão, basta a literalidade do que dispõe o Código Civil acerca do domicílio do agente diplomático:


    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Assim, a alternativa que contém a literalidade do dispositivo acima transcrito é a de letra E.

    As demais alternativas estão incorretas, pois não se coadunam com a disposição do artigo 77 do Código Civil.

    Gabarito do Professor: E

  • Achei meio confuso entender esse dispositivo (art. 77).

    Encontrei a seguinte explicação:

     

    O diplomata possui mais de um domicilio, mas com uma ordem de precedência entre eles:

    1 – O local onde está atuando.

    2 – Mas, pode ser que o diplomata queira esquivar-se da jurisdição Brasileira, utilizando o aparato do país em que atua (é isso que significa “alegar extraterritorialidade”).

    Ao fazer isso, surgem dois novos domicílios (por isso dizemos “escalonado”); cabendo ao demandante escolher, agora, dentre um dos seguintes:

    a) O DF

    Ou, caso fique mais cômodo para o demandante:

    b) O logradouro, no Brasil, que por último habitou (residência), antes de sua partida para o exterior.

     

    Fonte: http://marcoevangelista.blog.br/?p=1621

  • GABARITO: D

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.