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Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Correta letra E.
Bons estudos!
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CORRETA: LETRA E
Diplomata:
- DF ou último lugar onde esteve no Brasil.
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DOMICÍLIO Conceito jurídico 70 cc
Lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo Voluntário É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (também chamado de ato não negocial.
Plural Qualquer um deles; Indefinido Onde a pessoa se encontrar; Ficto Foro de Eleição (contratos);
Quando a pessoa estabelece o lugar onde vai celebrar o contrato. Profissional O lugar onde exerce sua profissão. Especial ou de eleição É o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC).
O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP). Necessário, Legal ou obrigatório Decorre do próprio ordenamento jurídico.
Art. 76 e 77.
Incapaz: É o do representante ou assistente; Servidor: É o Local onde exerce sua atribuição;
Obs.: servidor público de função comissionada ou temporário não tem domicílio legal. Militar: Militar, onde servir
Marinha ou aeronáutica - sede do comando a que se subordinar;
Marítimo (Marinheiro da marinha mercante), não o das forças armas, é o da matricula do navio. Preso: O lugar onde cumpre a pena. Residências alternadas Art. 71.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Profissão Art. 72.
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Sem residência habitual Art. 73.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Diplomata Art. 77.
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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Correta E. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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Excelente esquema Elke. Obrigado pela contribuição
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A questão correta letra E, está contida no art. 77, CC/02.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
OBS: Será demandado no DF E NÃO EM BRASÍLIA A BANCA PODE TROCAR.
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GABARITO ITEM E
CÓDIGO CIVIL
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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Para resolver a questão, basta a
literalidade do que dispõe o Código Civil acerca do domicílio do agente
diplomático:
Art.
77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade
sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no
Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Assim, a alternativa que contém a
literalidade do dispositivo acima transcrito é a de letra E.
As demais alternativas estão
incorretas, pois não se coadunam com a disposição do artigo 77 do Código Civil.
Gabarito do Professor: E
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Achei meio confuso entender esse dispositivo (art. 77).
Encontrei a seguinte explicação:
O diplomata possui mais de um domicilio, mas com uma ordem de precedência entre eles:
1 – O local onde está atuando.
2 – Mas, pode ser que o diplomata queira esquivar-se da jurisdição Brasileira, utilizando o aparato do país em que atua (é isso que significa “alegar extraterritorialidade”).
Ao fazer isso, surgem dois novos domicílios (por isso dizemos “escalonado”); cabendo ao demandante escolher, agora, dentre um dos seguintes:
a) O DF
Ou, caso fique mais cômodo para o demandante:
b) O logradouro, no Brasil, que por último habitou (residência), antes de sua partida para o exterior.
Fonte: http://marcoevangelista.blog.br/?p=1621
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GABARITO: D
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.