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ID
262921
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz são bens

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Bens móveis:  São aqueles que podem ser removidos, transportados, de um lugar para outro, por força própria ou estranha, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Bens fungíveis: São os que podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Importante: Os bens imóveis só podem ser infungíveis.Os bens móveis podem ser fungíveis ou infungíveis.

  • Uma dica é ir sempre por eliminação de alternativas, veja:

    Uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz, não podem ser infungíveis, pois ambos os bens podem ser substituídos por outro da mesma espécie (tipo) quantidade e qualidade; vide art. 85 do Código Civil; alternativa errada;

    Na alternativa b), apresenta infungíveis novamente, portanto, está descartada das respostas;

    Não poderia ser a alternativa d), uma vez que uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz podem ser divididos sem prejuízo do uso a que se destinam; vide art. 87 do Código Civil; alternativa errada;

    Na alternativa e) escancara IMÓVEIS, mas ambos os bens são MÓVEIS, logo, a alternativa está errada;

    Restou a alternativa c) móveis e fungíveis
    Ambos os bens são móveis, visto que podem ser removidos para outro local por força alheia (humana) sem alteração da destinação sócio-econômica a que se destinam (finalidade); vide art. 82, CC;
    E são fungíveis, porque podem ser substituídos por outro da mesma espécie (tipo), quantidade e qualidade; vide art. 85, CC;

    Nota: O que caracteriza a infungibilidade de um bem são as características pessoais do seu titular acrescidas á ele.
    Por exemplo, um livro é um bem fungível, ou seja, pode ser substituído. Porém, se este mesmo livro estiver autografado, com anotações ou com o nome do titular dele, é infungível, isto é, não pode ser substituído, pois acresceu-se características pessoais á ele (livro).

    Nota: Cuidado com o enunciado das questões, a pergunta diz: "um saco de arroz" e não o próprio arroz em si. Pois, se fosse somente arroz, poderia nessa hipótese ser bem imóvel, vide art. 79 do Código Civil,  mas como está embalado ou empacotado num saco, já torna-se um bem móvel para ser objeto de consumo.

    Espero que tenha ajudado!

     

  • Tendo a nota uma numeração que a identifica, não seria a mesma infungível?
  • Sim, mas a questão não disse isso. Logo, pode ser uma nota qualquer.
  • "Cuidado com o enunciado das questões, a pergunta diz: "um saco de arroz" e não o próprio arroz em si. Pois, se fosse somente arroz, poderia nessa hipótese ser bem imóvel, vide art. 79 do Código Civil,  mas como está embalado ou empacotado num saco, já torna-se um bem móvel para ser objeto de consumo."

    Art. 79. diz que sa?o bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Seria então imóvel o arroz enquanto estivesse no solo, ou depois que colhido mas ainda não ensacado ele continua sendo considerado bem imóvel.???   
  • Diogo, a doutrina distingue ainda como uma categoria de bem móvel os chamados: bens móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. Ou, no caso, o arroz destinado a colheita, que não é considerado bem móvel apesar de estar incorporado ao solo. São bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica.                                                                                             
  • O arroz seria bem móvel por antecipação. 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância
    ou da destinação econômico-social.
  • Creio que o colega Rafael tenha se enganado quando disse: "ImportanteOs bens imóveis só podem ser infungíveis.Os bens móveis podem ser fungíveis ou infungíveis." sic
    Conforme apostila do Ponto dos Concursos:

    Ressalta-se que, excepcionalmente, bens imóveis podem ser considerados bens fungíveis, a exemplo de várias pessoas proprietárias, em condomínio, de um conjunto de lotes ainda não divididos, ocasião em que cada um é proprietário de um número determinado de lotes, fungíveis, posto que ainda não identificados os seus proprietários.

    Acho que poderia ser uma pegadinha de prova.
  • Atenção: As bancas CESPE e FCC já se posicionaram a luz do CC-02, que, muito antes existir um conflito doutrinário, para essas bancas, os BENS IMÓVEIS são INFUNGÍVEIS.

  • Fungíveis - podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: saco de arroz, carro, etc.); ou infungíveis não pode ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: imóveis, quadro de pintor famoso).

    Móveis - podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, por força própria (semoventes) ou estranha, sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina; ouimóveis - não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.
  • Para resolução da questão, o candidato deve ter conhecimento acerca das disposições do Código Civil sobre a classificação dos bens.

    Inicialmente, os bens podem ser móveis ou imóveis.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Assim, verifica-se que a nota de R$ 100,00 e o saco de arroz são bens móveis.

    Ademais, os bens também podem ser fungíveis ou infungíveis.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    A partir da definição legal, constata-se que a nota de R$ 100,00 e o saco de arroz são bens fungíveis, pois podem ser substituídos.

    Por fim, os bens também podem ser consumíveis ou não.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Nesse ponto, a nota de R$ 100,00 não é consumível, pois sua utilização não implica na destruição da cédula, que pode ser passada a diante. O saco de arroz, por outro lado, é um bem consumível, pois, uma vez que a embalagem seja aberta para retirada do conteúdo, torna-se inutilizada para aquele fim, bem como, uma vez que o arroz seja consumido, também é destruído.

    Gabarito do Professor: C

  • OQ eu imagino lendo a questão...  "Vamos Roberto o concurso é amanha e você ainda tem que fazer mais 15 questões para entregar para a grafica ainda hoje"

  • A palavra RESPECTIVAMENTE ajudaria-nos bastante.