SóProvas


ID
262930
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Evicção, considere:

I. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


III. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era litigiosa, em razão da soberania do direito de demandar judicialmente.

IV. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    I - CERTA. Fundamento: Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
    II- CERTA. Fundamento: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
                                                   I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
                                                  II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção
                                                 III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
    III- ERRADA. Fundamento: Art. 457.  Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
    IV- CERTA Fundamento: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Consideração!

    Essa questão foi classificada erroneamente. Deveria ter sido classificada como "Dos Contratos em Geral", que não faz parte do capítulo que trata das Obrigações!

    Bons estudos!!!
  • O evicto há de ser indenizado amplamente, inclusive por construções que tenha erigido no imóvel (STJ REsp 139.178)
  • Só esclarecendo o "detalhe" de que EVICÇÃO é a perda total ou parcial de bem por decisão judicial relacionada ao contrato. 
  • e eu que não sei o que significa esta palavra 

    conforme dicionário

    evicção

    Significado de Evicção

    s.f. Direito Ação pela qual o dono de uma coisa, alheada por outro ilegalmente, a reivindica e recobra.

    Talvez o sentido disso nem seja o do dicionário,
    mas se eu tiver errado me avisem...

  • Em se tratando de alienação onerosa, responde o demandado pela evicção, consiste esta na perda do bem em virtude de decisão judicial ou administrativa (arts. 447 e seguintes do CC/2002).

    Em conceituação ao instituto, preleciona a doutrina acerca da evicção:

    [...] dever de garantia diante de eventual perda da coisa em virtude de decisão judicial ou administrativa que conceda o direito - total ou parcial - sobre ela a um terceiro estranho à relação contratual em que se deu a aquisição. O terceiro demonstra a anterioridade de seu direito, por deter a condição de real proprietário ou possuidor do bem, através de titulação anterior ao negócio que concedeu o direito ao adquirente. Com a perda da coisa, este passa a se chamar de evicto (excluído). Incumbirá ao evicto dirigir-se ao alienante, pleiteando a indenização pelos prejuízos decorrentes da transferência de um direito que não lhe pertencia quando formalizado o contrato. (ROSENVALD, Nelson. Código Civil Comentado. Manole: São Paulo, 2008, p. 437 - sem grifo no original).

  • Por mais que o art. 448 afirme exister a cláusula que exclui responsabilidade pela evicção, ao evicto dar-se-á direitos reais de indenização como se a referida cláusula não existisse,desde que o adquirinte não saiba por ignorância que assumiu contratualmente a exclusão da evicção, teríamos presente a má-fé do alienante. A outra condição que gera direitos ao adquirinte é de não ter sido avisado dos riscos. A cláusula excludente de evicção se faz honesta quando o evicto tem conhecimento dos riscos e os assume.   

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Boa Sorte!
  • Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


  • Item I - CORRETO
    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Item II- CORRETO

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Item III- ERRADO
    Art. 457 Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

    Item IV- CORRETO
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Gabarito: Letra D


  • A questão trata do instituto da evicção. Vejamos cada assertiva:

    A assertiva I contém a literalidade do artigo 453 do Código Civil. Está, portanto, correta.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    A assertiva II também está correta, pois se coaduna com o artigo 450, III do Código Civil.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
    (...)
    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    A assertiva III está incorreta, pois não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     Por fim, a alternativa IV está correta, pois contém a literalidade do artigo 448 do Código Civil.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A alternativa que contem as assertivas corretas é a de letra D.

    Gabarito do Professor: D

  • EVICÇÃO: perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono, e por cujo resguardo é responsável o alienante, nos contratos bilaterais.