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ID
262960
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução no 23.215, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu inovação importante nas eleições de 2010. Nos termos de tal legislação, o voto em trânsito consiste na possibilidade do eleitor nacional, que se encontre

Alternativas
Comentários
  •   A resposta para a questão está no art. 233-A do CE. Senão vejamos:

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Resolução nº 23.215 -

     

      Art. 1o Os eleitores em trânsito no território nacional poderão

    votar no primeiro e/ou no segundo turno das eleições de 2010 para Presidente

    e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas

    capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).

    Art. 2 o Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em

    qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com

    a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em

    deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.   

      
  • COMPLEMENTANDO:

    Nas eleições de 2010, poderá votar em trânsito, quem estiver nas capitais no dia da eleição, para Presidente da República.

    Para isso, o eleitor, que estará em alguma capital no dia da eleição, deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, levando o título eleitoral e um documento de identidade.
    Caso no dia da eleição, ele não se encontre na cidade na qual ele se cadastrou para votar em trânsito, ele não poderá votar na sua seção eleitoral de origem, podendo apenas justificar.


    Bons estudos!!
  • qual o erro da letra A)?
    Se alguém poder avisar no meu perfil escrevendo o código da questão pra eu saber que você comentou ficaria agradecido.

    obrigado.

  • Comentado por Diogo do Ybiti há aproximadamente 1 mês.
    qual o erro da letra A)?
    Se alguém poder avisar no meu perfil escrevendo o código da questão pra eu saber que você comentou ficaria agradecido.

    obrigado.

    Caro Diogo, eu também fiquei em dúvida nesta alternativa. Não há nada de errado com ela, acontece que o enunciado da questão pede especificamente o artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução n23.215, de 2 de março de 2010 que trata do voto em trânsito em território nacional. 

    Espero ter ajudado
  • Instrução nº 363-32.2010.6.00.0000 - Resolução nº 23.215

    O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

    Art. 1º Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).

    Art. 2º Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.

    § 1º A habilitação prevista no caput será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo a identificação do eleitor ser promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.

  • Questao desatualizada. Resolução do TSE ampliou os lugares para exercico do voto em trânsito, incluindo todas as cidades com mais de 200 mil eleitores, e não só as capitais. Ja se aplicou nas eleições de 2014

  • Não entendi qual é o erro da questão A, alguém poderia me ajudar?!!??!


  • Sobre a letra A: tal resposta descreve o voto em trânsito no exterior e não o voto em trânsito nacional, que foi uma inovação "mais recente", conforme sugere a questão. O direito do voto em trânsito no exterior é mais antigo.

  • EU TAMBÉM ERREI ESSA, HAVIA MARCADO LETRA a), PORÉM CAI NA REAL DEPOIS DOS COMENTÁRIOS, E CONCLUO QUE... POR MAIS QUE ESTEJA DESATUALIZADA, TEMOS QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO, O ANO DA APLICAÇÃO DESTA QUESTÃO, SENDO ASSIM: O GABARITO...

    e) fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

  • Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

    Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

    Localidades

    Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.


    FONTE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Agosto/mais-de-84-mil-eleitores-solicitaram-habilitacao-para-votar-em-transito-no-primeiro-turno


  • Votar nas Capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores

    Habilitaçao: 45 dias antes

    Fora da UF = somente PR

    Dentro da UF = todos os cargos, exceto as municipais

  • Questão desatualiza/ Art 233-A do código eleitoral: Aos eleitores em trânsito no terretório nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da Republica, Governador, Senador, deputado federal, Estadual e Distrital em urnas especialmentes instaladas nas capaitais e nos municipios com mais 100 mil eleitores.

  • Acredito que o erro da A seja:

    1) O voto em trânsito citado no art 233-A diga respeito quanto "aos eleitores em trânsito no território nacional"

     

    2) a redação da alternativa a, diz respeito ao voto no exterior. No entanto, mesmo que o art 233-A não fosse mencionado, temos a possiblidade de voto também nos Consulados Gerais:

     

    Art 225. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior.

    § 1º Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados Gerais.