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ID
262993
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em conta que os instrumentos fundacionais do Mercosul estabelecem o compromisso pelos Estados-parte de harmonizarem suas legislações com vistas ao fortalecimento do processo de integração regional que os vincula, considerou-se importante contar com instrumentos que estabelecessem normas comuns para facilitar a cooperação jurídica. Dessa forma, em 10 de dezembro de 1998, no Rio de Janeiro, foi aprovado o Acordo sobre Extradição entre os Estados-parte do Mercosul. Considerando esse Acordo, avalie as seguintes afirmativas:

1. Não se concede extradição por delitos que atentarem contra a vida ou causarem a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares, porque são considerados delitos políticos.

2. O pedido de extradição é encaminhado por meio de uma Autoridade Central, criada pelo Conselho de Ministros, à autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido.

3. O Estado-parte requerente não pode aplicar ao extraditado a pena de morte, a qual será convertida em pena perpétua privativa de liberdade.

4. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não podem impedir ou retardar a entrega.

5. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação da extradição concedida, o Estado-parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta é colocada em liberdade, podendo o Estado-parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatvia D, Afirmativa 4 e 5 estão corretas.


    1. Errada,pois, não é neste sentido de matar um político e see tornar crime político. Mas sim, num governo onde há oposições que gerem perseguições políicas de fato.Art.5

    ARTIGO  5 Dos Delitos Políticos 1.  Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal. 2.  Para os fins do presente Acordo, não serão considerados delitos políticos, em nenhuma circunstância: a) atentar contra a vida ou causar a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares; b) genocídio, crimes de guerra ou delitos contra a humanidade, em violação às normas do Direito Internacional;
    2. O pedido de extradição é encaminhado via diplomática, seu diligenciamento será regulado pela legislação do Estado Parte Requerido. Art 18

    3. Não haverá nem pena de morte ou prisão perpétua, mas se o Estado requerente quer fazê-la a pena não poderá ser superior a pena máxima do Estado requerido. Art. 13
  • Não concordo com o gabarito !
    A LEI 6.815/80 DISPÕE:


    Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    IV - (INCORRETO)
    Art. 86. Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Art. 87. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Phoenix, cuidado: o enunciado da questão é claro, ele está buscando uma resposta com base no Acordo sobre Extradição entre os Estados-parte do Mercosul (Decreto n. 4.975/2004) e NÃO no Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80).

  • Resposta letra 'D'. isto é, estão corretas as assertivas nº 4 e 5. Todas as respostas abaixo se baseiam no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

    1. Não se concede extradição por delitos que atentarem contra a vida ou causarem a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares, porque são considerados delitos políticos. - ERRADA

    Artigo 5 - 2. Para os fins do presente Acordo, não serão considerados delitos políticos, em nenhuma circunstância:

           a) atentar contra a vida ou causar a morte de um Chefe de Estado ou de Governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares;

    2. O pedido de extradição é encaminhado por meio de uma Autoridade Central, criada pelo Conselho de Ministros, à autoridade jurisdicional competente no Estado-parte requerido.  - ERRADA

    Artigo 18 - 1. O pedido de extradição será encaminhado por via diplomática. Seu diligenciamento será regulado pela legislação do Estado Parte requerido.

    3. O Estado-parte requerente não pode aplicar ao extraditado a pena de morte, a qual será convertida em pena perpétua privativa de liberdade.  - ERRADA

    Artigo 18 -  5. No caso previsto no Artigo 13, incluir-se-á declaração pela qual o Estado Parte requerente assumirá o compromisso de não aplicar a pena de morte ou a pena perpétua privativa de liberdade, obrigando-se, ademais, a aplicar, como pena máxima, a maior pena admitida pela legislação penal do Estado Parte requerido.

    4. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não podem impedir ou retardar a entrega. - CORRETA

    Artigo 23 -  3. As responsabilidades civis derivadas do delito ou qualquer processo civil a que esteja sujeita a pessoa reclamada não poderão impedir ou retardar a entrega.

    5. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação da extradição concedida, o Estado-parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta é colocada em liberdade, podendo o Estado-parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.  - CORRETA

    Artigo 22 -   4. Se no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação, o Estado Parte requerente não retirar a pessoa reclamada, esta será posta em liberdade, podendo o Estado Parte requerido denegar posteriormente a extradição pelos mesmos fatos.