SóProvas


ID
263017
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Dada a natureza contratual das sociedades empresárias, sua existência jurídica autônoma se inicia com a celebração do negócio jurídico e manifestação livre da vontade dos contratantes.

2. Em regra geral, a verificação da prescrição, perda do direito à pretensão, se dá com a fluência do mesmo prazo em que ocorre a perda do direito material, salvo expressa convenção em contrário.

3. O ato nulo não pode ser confirmado nem convalidado e, uma vez constatado o vício, não mais produzirá os efeitos que dele se esperava.

4. O servidor público tem domicílio necessariamente onde exerce a função pública, ao contrário de qualquer outra pessoa que terá seu domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo.

5. Em um dado procedimento judicial, se uma das partes invocasse preliminar de decadência apenas em grau de recurso, seria correto afirmar a extinção do processo com julgamento do mérito.

6. Quando o devedor está sujeito à mora ex re seria correto afirmar que o prazo de prescrição de sua dívida corre a partir do momento em que for constituído em mora pelo credor, ou seja, a partir do momento em que for ele interpelado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão ABSURDA.

    3) Duvidosa. A afirmação contém duas partes: a primeira, que fala na CONSTATAÇÃO do vício que acarreta nulidade. Isso não conduz à nulidade do ato, o que faz isso é a decisão judicial ou administrativa. A segunda parte fala que ele NÃO MAIS produzirá os efeitos que dele se espera, querendo dizer que os efeitos são ex nunc, para frente.

    Vamos lá: o juiz deve declarar de ofício uma nulidade assim que a constata, então a primeira alternativa está meio duvidosa. Já a segunda quis dizer que os efeitos da nulidade são ex nunc quando, na verdade, são ex tunc. Ora, um ato anulado não mais produzirá efeitos, o que engloba tanto o passado (ex tunc) quanto o futuro (ex nunc).

    Mas tudo bem, até dá pra aceitar essa alternativa como errada se encararmos aquela primeira interpretação.

    4) ABSOLUTAMENTE ERRADA! Além do servidor público, temos outras pessoas que tem domicílio legal, tornando a afirmativa 4 ridícula.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Creio que a assertiva 4 enseja bastante discussão. Ainda que o servidor público tenha domicílio necessário, jamais se poderia falar que "qualquer outra pessoa que terá seu domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo".
    Isso porque, como é sabido, além do servidor, tambêm têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo, o militar e o preso.
    Portanto, acredito que a questão não teria resposta correta, já que a assertiva 5 era a única correta.
  • Alexandre..concordo com vc que esta questão é bizarra.

    O Item III, está errado mesmo, pois os efeitos seriam EX-tunc, de acordo com o que vc disse, concorda?

    O item IV, realmente é tosco!

    O item V, acho que esta correto!
  • Não entendi esta questão alguém poderia me ajudar, interpretei da seguinte maneira:
    1.    Errada: art. 45 caput CC:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     
    2.    Errada: art 189/190 CC:
    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Neste caso não é o direito material que se extingue, apenas a sua exigibilidade.
     
    3.    Errada: art. 169 CC. A declaração é “ex tunc”, ou seja, o ato nulo não gera efeitos nunca e por isso não existe efeito para deixar de ser produzido como afirma o item da questão.  
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
     
    4.    Errada: art. 76 caput CC. Não é só o servidor.
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
     
    5.    Acredito estar certa: art. 210 e 211 CC: Neste caso tanto a decadência legal quanto a convencional podem ser declaradas em grau de recurso, extinguindo-se o processo com resolução de mérito conforme art. 269, IV.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    6.  Errada: neste caso havendo vencimento determinado para o adimplemento a prescição começa do termo independente de provocação. Assim acredito que apenas os item 5 poderia ser considerado correto.
    Não entendi nada????
  • Concordo plenamente com os colegas
    a alternativa 4, encontra-se totalmente ERRADA,
    quando menciona (AO CONTRÁRIO DE QUALQUER OUTRA PESSOA),
    sendo que, conforme a lei, outras pessoas podem ñ ter seu domicílio estabelecidos com
    ânimo definitivo.
  • Vale ponderar um pouco mais sobre a 4:

    Não teríamos que analisar qual o sentido assumido pela afirmação, em função da ausência da vírgula após a palavra PESSOA?!

    Da maneira que está, sem a vírgula, se quis afirrmar que somente fazem parte do grupo "qualquer outra pessoa", as que têm domicílio em sua residência. E desse grupo, jamais o servidor público fará parte, uma vez que tem domicílio necessário, mesmo tendo uma residência e que nela resida com ânimo definitivo.

    Com a vírgula, o sentido muda. Passaria a afirmar que toda pessoa que não fosse servidor público, teria necessariamente a residência como domicílio.

    Não sei se fui claro...faz sentido?
  • O item 4 é completamente absurdo.
    Mais absurdo ainda é uma questão dessas não ter sido anulada.

    Antenção UFPR, vocês me pareceram amadores elaborando uma questão dessas.
  • RESPOSTA CORRETA: D
     
    Realmente essa questão foi elaborada de forma bastante infeliz, mas segue abaixo as fundamentações de cada item:
    1. ERRADO. Dada a natureza contratual das sociedades empresárias, sua existência jurídica autônoma se inicia com a celebração do negócio jurídico e manifestação livre da vontade dos contratantes. Fundamentação: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Art. 45 do CC).

    2. ERRADO. Em regra geral, a verificação da prescrição, perda do direito à pretensão, se dá com a fluência do mesmo prazo em que ocorre a perda do direito material, salvo expressa convenção em contrário. Fundamentação: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (Art. 192 do CC).

    3. ERRADO. O ato nulo não pode ser confirmado nem convalidado e, uma vez constatado o vício, não mais produzirá os efeitos que dele se esperava. Fundamentação: os efeitos produzidos são ex tunc (os efeitos retroagem), conforme já esclarecido por Alexandre.

    4. CORRETO. O servidor público tem domicílio necessariamente onde exerce a função pública, ao contrário de qualquer outra pessoa que terá seu domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo. Fundamentação: concordo com as impugnações já prestadas a este item pelos colegas, mas se fizermos uma interpretação mais literal do item, pode-se depreender que “qualquer outra pessoa que terá seu domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo”, está se referindo a todas as pessoas, com exceção das demais previstas no rol das que possuem domicílio legal.

    5. CORRETO. Em um dado procedimento judicial, se uma das partes invocasse preliminar de decadência apenas em grau de recurso, seria correto afirmar a extinção do processo com julgamento do mérito. Fundamentação: art. 210, art. 211 e art. 269, IV, conforme já mencionado por colegas.

    6. ERRADO. Quando o devedor está sujeito à mora ex re seria correto afirmar que o prazo de prescrição de sua dívida corre a partir do momento em que for constituído em mora pelo credor, ou seja, a partir do momento em que for ele interpelado. Fundamentação: o fundamento exposto por Jordana está perfeito, que “neste caso havendo vencimento determinado para o adimplemento a prescrição começa do termo independente de provocação
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Para mim o item 4 esta totalmente equivocado. Àqueles que estão defendendo a questão baseado na "Língua protuguesa" devemos lembrar que, mesmo que suas interpretações estejam corretas, o servidor público tem seu domicílio legal, mas também tem como domicílio  a sua residência. Haverá ai uma plualidade de domicílio.

     
  • Mora ex re (Artigos 397, 1ª alínea, 390 e 398 do Código Civil): Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor. Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 867 a 873 e 219 do Código de Processo Civil): Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)

  • Qualquer outra pessoa? E o militar, o preso, o incapaz?? Que questão mal feita

  • 1. ERRADO. Dada a natureza contratual das sociedades empresárias, sua existência jurídica autônoma se inicia com a celebração do negócio jurídico e manifestação livre da vontade dos contratantes. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Art. 45 do CC).

    2. ERRADO. Em regra geral, a verificação da prescrição, perda do direito à pretensão, se dá com a fluência do mesmo prazo em que ocorre a perda do direito materialsalvo expressa convenção em contrário

    a) Prescrição extingue a ação

    b) Decadência extingue o direito. Perda do direito à pretensão = decadência.

    c) (..) ocorre a perda do direito material = decadência

    d) (...) salvo expressa convenção em contrário

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (Art. 192 do CC).

  • Calma gente.

    4. O servidor público tem domicílio necessariamente onde exerce a função pública, ao contrário de qualquer outra pessoa que terá seu domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo. correto.

    Entenda:

    Ao contrário de qualquer outra pessoa que tem seu domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo, o servidor público tem domicílio necessariamente, que é onde exerce a função pública.

    A questão não esta excluindo outros domicilio necessários ou dizendo que somente o servidor possui domicilio necessário.

    Ao contrário de qualquer outro candidato que não esta estudando, João estuda bastante, com isso passará na prova.

    Ao contrário que qualquer outra pessoa que mora em Londrina, Maria Lúcia mora em um lugar lindo.

     João tem domicílio necessariamente onde mora seus pais, ao contrário de qualquer outra pessoa que terá seu domicílio onde casou.