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Gabarito: D
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VI-júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII–licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo
X- participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme
disposto em lei específica;
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As vezes vc tem que confiar nos seus estudos.
marquei a letra D porque é algo que eu naunca tinha visto, e as demas alternativas eu sabia que dava direito a efetivo exercicio.
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Com “a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, extinguiu o instituto da Licença-Prêmio por Assiduidade e a transformou em Licença para Capacitação, ou seja, os servidores que ingressaram após o advento dessa lei, ou que não complementaram o quinquênio até a sua publicação, deixaram de contar com o direito à licença-prêmio e passaram a contar somente com a Licença para Capacitação.” (Augusto Dourado).
Fonte: https://www.megajuridico.com/extinta-licenca-premio-x-licenca-capacitacao-no-servico-publico/
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa que não corresponde a um afastamento do serviço:
A- Incorreta. É uma situação de afastamento ao serviço conforme o art. 102 da lei 8.112/90: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei.”
B- Incorreta. É uma situação de afastamento ao serviço conforme o art. 102 da lei 8.112/90: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade.”
C- Incorreta. É uma situação de afastamento ao serviço conforme o art. 102 da lei 8.112/90: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.”
D- Correta. Essa não é uma situação de afastamento ao serviço, vez que a licença prêmio por assiduidade, antes prevista no art. 81, V da lei 8.112/90, foi revogada.
E- Incorreta. É uma situação de afastamento ao serviço conforme o art. 102 da lei 8.112/90: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.”
GABARITO DA MONITORA: “D”