a) Advertência
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas.
Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Dito isso:
A. CERTO. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
B. ERRADO. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
C. ERRADO. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
D. ERRADO. Corrupção.
E. ERRADO. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.