FATO PRÍNCIPE x FATO DA ADMINISTRAÇÃO
Álea administrativa diz respeito ao fato do príncipe, e não fato da administração. São duas situações diferentes que geram o mesmo fim: quebra da equação econômico-financeira nos contratos administrativos.
FATO DO PRÍNCIPE (álea administrativa): acontecimento a que deu causa o poder público dentro de suas atribuições legais que repercutem no ajuste econômico-financeiro do contrato. Ex.: aumento do salário-mínimo, extinção de isenção tributária. Cabe salientar que a medida estatal é lícita.
Decorre de ato geral do Poder Público (edição de lei, regulamento) e reflete indiretamente sobre o contrato, se caracteriza por ser imprevisível, extraordinário e extracontratual. Toda determinação estatal geral que atinge o contrato REFLEXAMENTE.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: ocorre quando há um comportamento irregular por parte do poder público contratante ao dificultar ou impedir a execução do contrato. Ex.: omissão de realizar desapropriação necessária ao deslinde do contrato, retardamento da realização do pagamento ajustado etc.
Incide direta e especificadamente sobre o contrato. Em ambos os casos o contrato administrativo poderá ser repactuado, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro. Ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE RELACIONADA AO CONTRATO, impede ou retarda a sua execução.
Créditos: comentários de amigos do QC.