Alternativas
Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil.
A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Com exceção do compromisso arbitral, as demais matérias preliminares enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, e que podem ser arguidas pelo réu na contestação, permitem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se, em todas as hipóteses, verdadeiros aqueles não impugnados.