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ID
263065
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a comercialização de energia elétrica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- A

    LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
    Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica

    A => C
    Art. 2o As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação
    § 8o  No atendimento à obrigação referida no caput deste artigo de contratação da totalidade do mercado dos agentes, deverá ser considerada a energia elétrica:II - proveniente de:
    b) usinas que produzam energia elétrica a partir de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, enquadradas na primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; ou
    c) Itaipu Binacional; ou
    d) Angra 1 e 2, a partir de 1o de janeiro de 2013.
    § 10.  A energia elétrica proveniente dos empreendimentos referidos no inciso II do § 8o deste artigo não estará sujeita aos procedimentos licitatóriospara contratação regulada previstos neste artigo.

    B => E
    Art. 1o, § 8o A comercialização de energia elétrica de que trata este artigo será feita com a observância de mecanismos de proteção aos consumidores,incluindo os limites de repasses de custo de aquisição de energia elétrica de que trata o art. 2o desta Lei.

    C => E
    Art. 3O§, 2o No edital de licitação para novos empreendimentos de geração elétrica, poderá constar porcentual mínimo de energia elétrica a ser destinada ao mercado regulado, podendo a energia remanescente ser destinada ao consumo próprio ou à comercialização para contratação livre.

    D => E
    art. 2o, § 9o No processo de licitação pública de geração, as instalações de transmissão de uso exclusivo das usinas a serem licitadas devem ser consideradas como parte dos projetos de geração, não podendo os seus custos ser cobertos pela tarifa de transmissão.

    E => E
    art. 4o, § 5o  As regras para a resolução das eventuais divergências entre os agentes integrantes da CCEE serão estabelecidas na convenção de comercialização e em seu estatuto social, que deverão tratar do mecanismo e da convenção de arbitragem
  • foi no chute! #oremos

  • 'Não li e não lerei´´

  • Proxima sem acento

  • LEI No 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004.

    Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica não cai na PC-PR!!! seguimos fortes!