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ID
263068
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, considere as seguintes afirmativas:

1. Pelo Princípio do Controle Jurisdicional dos atos administrativos, cabe exclusivamente ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos.

2. Cabe apenas à Administração Pública a possibilidade de rever seus atos administrativos, revogando-os por critérios de conveniência e oportunidade. Esse é o chamado controle de mérito.

3. Considerando-se que a discricionariedade não é um cheque em branco, pode-se dizer que nenhum ato administrativo está imune ao controle judicial, porque a discricionariedade administrativa está sujeita ao regime jurídico administrativo.

4. Um ato administrativo discricionário que tenha sido expedido em desacordo com o princípio da moralidade e da proporcionalidade não poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário, tendo em vista o Princípio da Tripartição de Poderes.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, porém fiquei na dúvida, os itens 2 e 3 não estão se contradizendo? alguém comenta por favor...
  • GAB.- C

    1 => E
    Justificativa: Princípio da Inafastabilidadedo controle jurisdicional = “cabe exclusivamente ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos. “

    2=> C
    O controle de mérito é exclusivo da Administração Pública. Se o ato administrativo não apresenta defeitos, ainda assim a Adm. pode revogá-lo por conveniência e oportunidade.

    Acho que as assertivas 2 e 3 são complementares, já que a 2 trata de revogação (pela Administração Pública) do ato admin. e a 3 aborda o controle de legalidade (pelo Poder Judiciário), isto é, havendo algum vício originado pela discricionariedade, estará o ato administrativo sujeito ao questionamento judicial.

    3 => C
    Justificativa: o Brasil adota jurisdição una, por isso qualquer ato administrativo se sujeita ao Poder Judiciário.

    4 => E
    Justificativa: todo ato administrativo ofensivo a algum princípio é nulo e poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário.

  • Gabarito C

    Mérito administrativo - Significa a possibilidade de a administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo o seu objeto (ou conteúdo) e julgando os motivos para sua edição, os quais não estão sujeitos, em princípio, à apreciação judicial.

    Abaixo um quadro esquematizado:

                                       CO __ FI __ FO __ MO __ OB        Exemplo

    Ato Vinculado         -  V        V         V         V          V   -   Licença de Obra

    Ato Discricionário -   V        V         V         D          D   -  Autorização de camelô

    V = Vinculado e D = Discricionário

    A professora Maria Sylvia defende que nem todos os atos têm FORMA determinada. Segundo ela, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à administração avaliar qual delas será utilizada, dessa maneira, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende a professora que serão SEMPRE vinculados apenas os elementos sujeito (competência) e finalidade.

    Controle Judicial - É uma garantia prevista no art. 5, XXV da C.F: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a lesão", assim, ninguém pode ser privado, nem mesmo POR LEI, de levar ao judiciário qualquer matéria na  qual entenda estar sendo prejudicado, mesmo que tal suposto prejuízo seja derivado de um ato da administração.

  • ENTENDO QUE O ITEM "2" FOI MAL FORMULADO, comento:

    Nos atos vinculados o desrespeito de qualquer dos elementos de validade é vício de legalidade, ato nulo, podendo ser atacado pelo Poder Judiciário, bem como revistos (anulados) pela própria Administração – princípio da Autotutela (aplicação das súmulas 346 e 473 – STF).

    Já nos Atos Discricionários, quanto aos elementos COMPETÊNCIA, FORMA e FINALIDADE continuam vinculados, sendo possíveis vícios atacados pelo Judiciário ou revistos pela Administração.
    Contudo, os elementos MOTIVO e OBJETO passam a ser discricionários, sendo praticados mediante analise de mérito, ou seja, da oportunidade e conveniência, pelo administrador. Nesta hipótese, quanto ao mérito, praticado dentro do limite da lei, não poderá ser atacado pelo Judiciário, apenas podendo ser revisto pela Administração Pública.

  • Pelo que entendi Revisão dos Atos Administrativos é competência da Adm. Pública e Controle é do Poder Judiciário 
  • Cabe apenas à Administração Pública a possibilidade de rever seus atos administrativos, 

    rapaz, se fosse somente até aqui e uma assertiva de certo ou errado certamente marcaria errado veja:

    " a Administração não precisa ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado."( José dos Santos .C.F)

    "O que se veda ao Judiciário é a aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, não exerce basicamente a função administrativa, mas sim a jurisdicional. Haveria, sem dúvida, invasão de funções, o que estaria vulnerando o princípio da independência dos Poderes (art. 2º da CF)."

    Noutras palavras, O Judiciário se provocado poderá anular um ato, essa palavra somente não deveria ser posta aí.

    sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • o segredo tá na vírgula

  • No item 3, a discricionariedade administrativa está sujeita ao limite legal que são as restrições do regime jurídico administrativo que são um conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades da administração pública

  • Sabendo o item I e II, apenas, vc já mata a questão.

  • gab C

    judiciário sempre controla legalidade.

  • Fácil, por eliminação. Mas, se for pensar bem, quanto a assertiva II: Será que cabe apenas a Adm. P rever seus atos? E o poder judiciário/legislativo na função atípica administrativa? Quando estão atuando atipicamente também podem rever seus próprios atos.

    Eu entendo que a questão diz respeito a possibilidade de revisão dos atos DA ADM. P... mas a redação do texto, para variar, da margem para interpretação citada acima tranquilamente kk

  • À Administração tbm cabe o controle de legalidade de seus atos, já que tbm pode anulá-los, portanto o EXCLUSIVAMENTE do item 1 tá errado.