GABARITO E - "Questão desatualizada"
Art. 26. Aos Grupos Criminais compete:
I – processar e julgar:
A - a) os pedidos de revisão criminal
B - b) os recursos das decisões de seu Presidente, ou do Presidente do Tribunal, salvo quando seu conhecimento couber a outro Órgão
C - c) os embargos de nulidade e infringentes dos julgados das Câmaras Criminais Separadas
D - d) os mandados de segurança e “habeas corpus” contra atos dos Secretários de Estado, do Chefe de Polícia e do Comandante da Brigada Militar, observada a competência dos Órgãos Fracionários;
E - Art. 20. Compete, ainda, às Câmaras Separadas:
I – processar e julgar:
a) os mandados de segurança e “habeas corpus” contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.
- Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.