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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


ID
90418
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instituição e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Assim,

I. a distribuição às Câmaras Especiais abrangerá correições, conflitos de competência, exceções de suspeição e os processos de competência criminal originária do Tribunal;
II. o Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125) Desembargadores, tem sede na capital e jurisdição no território do Estado;
III. ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: processar e julgar originariamente o Vice- Governador nas infrações penais comuns, deliberar sobre a demissão de Pretor, propor à Assembléia Legislativa a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual, indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto neste regimento;
IV. o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

Diante das propostas acima, estão

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra BI – ERRADOII – ERRADOArt. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de cento e quarenta (140) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.III – CORRETOArt. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:IV - processar e julgar originariamenteb) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.IX - deliberar sobre:c) a demissão de Pretor.X - propor à Assembléia Legislativa:g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da JustiçaEstadual.XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção porantiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;IV – CORRETOArt. 36. O Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente (redação dada pela Emenda Regimental nº 06/98).
  • Complementando...
    Alternativa A - Incorreta. Não existem Câmaras Especiais Criminais. Duas são Cíveis de Direito Privado e uma Cível de Direito Público. Art. 26, Regimento Interno do TJ/RS.
  • CUIDADO: questão desatualizada!

  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. DESATUALIZADA. Art. 25. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/12).

     

    II. DESATUALIZADA. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16).

     

    III. CERTO. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV - processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    IX - deliberar sobre: c) a demissão de Pretor.

    X - propor à Assembléia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual.

    XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

     

    IV. DESATUALIZADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16).

  • I. Art. 31. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento.

    II. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.

    III. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV – processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns. IX – deliberar sobre: c) a demissão de Pretor. X – propor à Assembleia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual. XIII – indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

    IV. Art. 36. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 1 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A resposta continua sendo letra B, mesmo com questões desatualizadas. O plantão do TJ continua funcionando do mesmo modo.


ID
806323
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

I - Sem o respectivo preparo, exceto os casos de isenção, que deva ser efetuado no juízo de origem ou que venha a ser ordenado de ofício pelo Relator, pelo Tribunal ou seus órgãos fracionários, nenhum ato será praticado e nenhum processo será distribuído.

II - Verificada a insuficiência de preparo decorrente de erro de conta, os processos serão distribuídos e julgados após a respectiva complementação.

III - A deserção somente será declarada pelo Relator.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Atenção!

    Questão desatualizada

  • Art 135 "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, observado o disposto no art. 1007 do Código de Processo Civil"

    Segue art 1007 NCPC :

    No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
807883
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, considere as afirmações abaixo.
I - Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal. 
II - Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção. 
III - Os feitos serão numerados segundo o processamento de dados, sendo que o incidente de inconstitucionalidade, a restauração de autos, a dúvida de competência, o agravo regimental, a uniformização de jurisprudência, a impugnação ao valor da causa, habilitação, assistência judiciária, as exceções de suspeição e impedimentos, os embargos de declaração, os de nulidade, os infringentes e os recursos de despacho que não os admitir terão numeração própria, mas ficarão vinculados aos processos a que se referirem.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. CERTO. Art. 132. Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.

     

    II. CERTO. Art. 133. Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

     

    III. DESATUALIZADA. Art. 134. Os feitos serão cadastrados e distribuídos, recebendo número de ordem atribuído pelo processamento eletrônico de dados. Os incidentes terão numeração própria, ficando vinculados aos processos a que se referirem. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16). 

  • TÍTULO I

    DA ORDEM DOS SERVIÇOS NO TRIBUNAL

    CAPÍTULO I

    DO REGISTRO

    Art. 168. Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.

    Art. 169. Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

    Art. 170. Os feitos serão cadastrados e distribuídos, recebendo número de ordem atribuído pelo processamento eletrônico de dados. Os incidentes terão numeração própria, ficando vinculados aos processos a que se referirem.

    Art. 171. A reclamação será autuada e distribuída ao Relator do processo principal, sempre que possível, nos termos do artigo 988, § 3º, do Código de Processo Civil.

  • Regimento Interno TJRS - 2019

    I. CERTO. Art. 168. Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.

    II. CERTO Art. 169. Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

    &

    III. DESATUALIZADA. Art. 170. Os feitos serão cadastrados e distribuídos, recebendo número de ordem atribuído pelo processamento eletrônico de dados. Os incidentes terão numeração própria, ficando vinculados aos processos a que se referirem.


ID
807886
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

I - Os processos submetidos a julgamento deverão ser incluídos na pauta publicada no Diário da Justiça, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de processo civil, e de 48 (quarenta e oito) horas, se de processo criminal.

II - A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

III - Os feitos que não forem julgados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de cuja pauta constarem somente poderão sê-lo mediante inclusão em novo edital.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. DESATUALIZADA. Art. 174. No prazo de trinta (30) dias do artigo 931 do Código de Processo Civil ou no dobro, quando de outros recursos cíveis se cogitar, e nos prazos estabelecidos nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, serão os processos submetidos a julgamento, devendo constar na pauta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sob a forma de edital de julgamento, com antecedência de, no mínimo, cinco (05) dias, em se tratando de processo civil, e de 24 horas, se de processo criminal. Tratando-se de feitos de competência originária do Órgão Especial, ou de feitos administrativos em qualquer órgão deste Tribunal, deverão ser postos em pauta e submetidos a julgamento dentro de cento e vinte (120) dias de sua conclusão ou da data da redistribuição, conforme for o caso. (Caput com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/16)

     

    II. CERTO. Art. 174, Parágrafo único. A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

     

    III. DESATUALIZADA. Art. 175. Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados na sessão aprazada e os convertidos em diligência, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 03/16)

  • CAPÍTULO V

    DO JULGAMENTO

    SEÇÃO I

    DA PAUTA

    Art. 211. No prazo de 30 (trinta) dias do artigo 931 do Código de Processo Civil ou no dobro, quando de outros recursos cíveis se cogitar, e nos prazos estabelecidos nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, serão os processos submetidos a julgamento, devendo constar na pauta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sob a forma de edital de julgamento, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias, em se tratando de processo civil, e de 24 (vinte e quatro) horas, se de processo criminal. Tratando-se de feitos de competência originária do Órgão Especial, ou de feitos administrativos em qualquer órgão deste Tribunal, deverão ser postos em pauta e submetidos a julgamento dentro de 120 (cento e vinte) dias de sua conclusão ou da data da redistribuição, conforme for o caso.

    Parágrafo único. A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

    Art. 212. Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados na sessão aprazada e os convertidos em diligência, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte.

    Art. 213. Independem de inclusão em pauta para julgamento as correições parciais, as homologações de acordo, de desistência, renúncia e transação, as habilitações incidentes, as conversões em diligência, os conflitos de competência e de jurisdição, os “habeas corpus”, os recursos crime de ofício e os pedidos de reabilitação e de exame para verificação de periculosidade e os embargos de declaração na primeira sessão subsequente ao julgamento.

  • GABARITO B

    I - Os processos submetidos a julgamento deverão ser incluídos na pauta publicada no Diário da Justiça, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de processo civil, e de 48 (quarenta e oito) horas, se de processo criminal.

    Art. 211(esquematizado)

    *Os processos submetidos a julgamento, devendo constar na pauta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sob a forma de edital de julgamento, com antecedência de, no mínimo:

    Processo Civil 5 dias.

    processo criminal 24 horas

    *Deverão ser postos em pauta e submetidos a julgamento:

    Feitos de competência originária do Órgão Especial

    Feitos administrativos em qualquer órgão deste Tribunal

    dentro de 120 dias de sua conclusão ou da data da redistribuição, conforme for o caso.

    II - A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

    Art. 211 Parágrafo único. A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento. 

    III - Os feitos que não forem julgados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de cuja pauta constarem somente poderão sê-lo mediante inclusão em novo edital. 

    Art. 212. Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados na sessão aprazada e os convertidos em diligência, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte.

    Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


ID
809269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; I-A - o Órgão Especial; II - as Turmas de Julgamento; III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores; V - a Presidência e as Vice-Presidências; VI - o Conselho da Magistratura; VII - a Corregedoria-Geral da Justiça; VIII - as Comissões e os Conselhos; IX - o Centro de Estudos.

     

    b) CERTA. Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

     

    c) CERTA. Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete: I - processar e julgar: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

     

    d) ERRADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

     

    e) CERTA. Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

  • O artigo 36 do Regimento interno do Tribunal de Justiça, determina que o plantão se dá diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

  • A) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    I-A - o Órgão Especial; 
    II - as Turmas de Julgamento;
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;
    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores;
    V - a Presidência e as Vice-Presidências;
    VI - o Conselho da Magistratura;
    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;
    VIII - as Comissões e os Conselhos;
    IX - o Centro de Estudos.

    B) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

    C) Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete:
    I - processar e julgar:
    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
    - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

    D) Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    E) Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.


     

  • Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A questão está desatualizada:

    letra a) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    I-A - o Órgão Especial;

    II - as Turmas de Julgamento;

    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;

    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores (foi acrescentado);

    V - a Presidência e as Vice-Presidências;

    VI - o Conselho da Magistratura;

    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    VIII - as Comissões e os Conselhos;

    IX - o Centro de Estudos.

    letra b) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial (foi acrescentado).

    letra c) ok

    letra d) Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16.: Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    letra e) ok.

  • artigo 4º São órgãos só Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; II - o Órgão Especial; III - as Turmas de Julgamento; IV - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; V - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras especiais e a Câmara da função delegada dos tribunais superiores; VI - a Presidência e as Vice-Presidências; VII - o Conselho da Magistratura: VIII - a Corregedoria Geral da Justiça: IX - as Comissões e os Conselhos; X - o Centro de estudos.

ID
2520913
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


I - O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista, prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

II - Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

III- Uma das competências do Órgão Especial é eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I: ART 7

    II: Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

    ART 7 parag 12 observados critérios de antiguidade

    III: ART 8 II a

  • Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    II – eleger:

    a) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

  • GABARITO D

    I - CORRETA O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista, prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    Fundamentação: Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    II - INCORRETA Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

    Fundamentação: Art. 7º § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

    III - CORRETA Uma das competências do Órgão Especial é eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes.

    Fundamentação:

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    II – eleger:

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

  • 5+12+12=29 kkkkkkkkkkkkk

    Ver:

    https://youtu.be/92ELlifPhqg?t=2231

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I) CERTO. Literalidade do art. 7º:


    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

     

    II) ERRADO. Será observado o critério de antiguidade:


    Art. 7º [...]

    § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

     

    III) CERTO. Literalidade do art. 8º:


    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    II – eleger:

    a) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

    [...];

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2520916
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NÃO são competências do Órgão Especial:

Alternativas
Comentários
  • letra a: art 8 IV b: processa e julgar vice-governador

    letra b: errada art 8 IV a (veredores não)

    letra c: art 8 V a

    letra d: art 8 V b

    letra e: art 8 V d

     

  • GABARITO B

    A - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    ___________________________________________________________________________________________

    B - INCORRETA- Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    a) nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado quanto aos dois últimos o disposto nos incisos VI e VII do artigo 53 da Constituição Estadual; "Não tem vereador no rol"

    ___________________________________________________________________________________________

    C - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    a) os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    ___________________________________________________________________________________________

    D - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    – da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente;

    ___________________________________________________________________________________________

    E - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    d) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado;

    ___________________________________________________________________________________________

  • Segundo o R.I. sim, mas "inclusive nas dolosas contra a vida"

    aí padece de insconstitucionalidade em S.V. 45:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2362

  • Vereador não há prerrogativa de finção

    Gab B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, IV, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito.

    B) Correta - processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os Vereadores.  

    Esta alternativa possui uma afirmação falsa, com fundamento legal no art. 8°, IV, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso a alternativa é o nosso gabarito. Veja que o dispositivo inclui também os Deputados Estaduais. Uma observação importante é que os Vereadores não entram nessa relação.

    C) Errada - processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o Habeas Corpus é um remédio constitucional importante para casos em que o indivíduo sofre constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer esse constrangimento, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988.

    D) Errada - processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção são remédios constitucionais que “atacam" ilegalidades ou abuso de poder que afetam direitos.

    E) Errada - processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que “os conflitos de atribuições" podem ocorrer quando houver divergência entre dois ou mais órgãos, ou por entenderem que possuem atribuições para agir em certo ato (conflito positivo), ou por entenderem que não possuem essas atribuições (conflito negativo).

    Resposta: B




ID
2526040
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relativas às sessões.


I - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.

II - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.

Ill- Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 154. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III - Correta. 

  • III- art  161

  • Novo Regimento Interno TJ/RS

    Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    Art. 193. As sessões jurisdicionais e administrativas serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:

    I – No Órgão Especial:

    1° – “habeas corpus”;

  • GABARITO C

    I - INCORRETA As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.

    Fundamentação: Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - INCORRETA As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.

    Fundamentação: Art. 193 Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Ill- CORRETA Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.

    Fundamentação: Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:

    I – No Órgão Especial:

    1° – “habeas corpus”

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

  • I - INCORRETA --> Art. 191. SALVO nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - INCORRETA --> Art. 193, §ú - Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III - CORRETA --> Art. 198, I - 1º habeas corpus

  • |-SALVO CASOS URGENTES

    ||-VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA

    |||-CORRETA

  • Vamos analisar os itens abaixo, fazendo as observações pertinentes:

    I - Incorreto - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.


    O art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assevera que “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada". Diante do dispositivo, veja que esse item possui uma afirmação incompleta. Creio que, por esse motivo, a assertiva foi considerada como errada. Ou seja, na questão, a informação “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo" foi omitida. Sinceramente, não concordo com esses tipos de questões, mas não adianta brigar com a banca. Saiba como ela trabalha e vá para a prova ciente desse “jeitão" de a organizadora elaborar as questões. Mas qual seria o motivo desta minha não concordância? A questão é que outras bancas poderiam avaliar este item como correto, tendo como pressuposto a ideia de que a assertiva se referia à regra geral. Mas qual seria a exceção? Seria “nos casos urgentes de caráter administrativo". Outra coisa, fundamentar que a questão encontra-se errada porque ela diz “sempre", enquanto o dispositivo legal não diz, neste caso seria também algo que eu não concordaria, tendo em vista que, tanto o item quanto a norma, estão falando a mesma coisa com palavras diferentes. Enfim, vamos pra frente. Avanteeee!


    II - Incorreto - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.


    O art. 193 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assevera que “As sessões jurisdicionais e administrativas, presenciais ou telepresenciais, serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes". Observação se faz no sentido de que o seu parágrafo único complementa que “Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros". Este assunto é bastante interessante e comumente é cobrado em provas. Tome nota que quando envolver questões disciplinares, as decisões são tomadas pelo voto da maioria absoluta. Ok?


    Ill- Correto - Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.


    O art. 198 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que “Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento: I – No Órgão Especial: 1° – “habeas corpus"; 2° – processos criminais; 3° – mandados de segurança; 4° – ações, processos ou recursos relativos a interesses coletivos, transindividuais e difusos; 5° – conflitos de competência ou de jurisdição; 6° – incidentes de resolução de demandas repetitivas; 7º – reclamações; 8° – outros processos". Beleza, gente? Vamos memorizar essa relação em ordem! 


    Sendo assim, chegamos à conclusão que o gabarito é a letra "C", tendo em vista que apenas o item III está correto.



    Resposta: C



ID
2631298
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A deliberação sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Artg. 8º Ao Órgão Especial, além da atribuições previstas em lei e neste Regimento, compte:

    [...]

    XIV - deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.

    Gabarito: A

  • Novo Regimento Interno.

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    XVIII – deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.

  • GABARITO A

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    XVIII – deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.

  • Órgão Especial, por voto de ¾ dos membros presentes.

    Novo Regimento

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    XVIII – deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.


ID
2631301
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E. 

     

    Art. 19. Compete, ainda, às Câmaras Separadas:

    I - processar e julgar:

    a) os mandados de segurança e habeas-corpus contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público;

  • GABARITO E - "Questão desatualizada"

    Art. 26. Aos Grupos Criminais compete:

    I – processar e julgar:

    A - a) os pedidos de revisão criminal

    B - b) os recursos das decisões de seu Presidente, ou do Presidente do Tribunal, salvo quando seu conhecimento couber a outro Órgão

    C - c) os embargos de nulidade e infringentes dos julgados das Câmaras Criminais Separadas

    D - d) os mandados de segurança e “habeas corpus” contra atos dos Secretários de Estado, do Chefe de Polícia e do Comandante da Brigada Militar, observada a competência dos Órgãos Fracionários;

    E - Art. 20. Compete, ainda, às Câmaras Separadas:

    I – processar e julgar:

    a) os mandados de segurança e “habeas corpus” contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


ID
2631304
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no respectivo Regimento Interno, é constituído por __________ Desembargadores.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antigüidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por 25 Desembargadores, 5 dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se 12 vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

  • 25 - Órgão especial

    17 - Corregedores

    7 - Tribunal militar

    170 - Total de desembargadores


ID
2631307
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, divide-se o Tribunal em duas seções: Criminal e Cível, constituída a primeira de _________ Câmaras e, a segunda, de vinte e uma Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal,
    constituída a primeira de 25 (vinte e cinco) Câmaras e a segunda de 8
    (oito) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.

    Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16.

  • GABARITO D "Questão com enunciado desatualizado"

    Art. 6º Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de 25 Câmaras e a segunda de 8 Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


ID
2764627
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a deliberação sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário compete:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Adaptando a questão ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná a resposta é a mesma. Segue abaixo artigo correspondente, de acordo com o referido Regimento:


    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    I - aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário, a ser encaminhada, em época oportuna, ao Governador do Estado;

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (Publicado no DJE em 18-06-2018)

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    Macete. AQUILO QUE SE RELACIONA COM OS OUTROS PODERES É COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

  • GABARITO A

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário

    Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

    XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento.

     Presidente do Tribunal de Justiça= ELABORA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    Órgão Especial = DELIBERA SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

  • Complementando o comentário dos colegas...

    B - ERRADA

    Fonte (Comentários Abaixo): Regimento Interno TJ-RS (https://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento.php?cc=2607&ct=36&ap=2018&np=1&sp=1)

    Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

    XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento;

  • O Art. 99 da CF/88 determina que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Segundo o seu parágrafo 1º, os tribunais deverão elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Por fim, o seu parágrafo 2º, II, completa informando que o  encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete no âmbito dos Estados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. A questão versa sobre essa aprovação.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas:


    A) Correta - ao Órgão Especial. 




    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário. Pronto! Achamos o gabarito da questão!



    B) Errada - ao Presidente do Tribunal.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    C) Errada - ao Conselho da Magistratura.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    D) Errada - às Turmas.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    E) Errada - aos Grupos.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.


    Pessoal, vale a pena dar uma lida no art. 8º, que é bastante importante por se tratar da competência do Órgão Especial, assunto costumeiramente cobrado em provas.


    O gabarito da questão é a letra A.


ID
3403237
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

    § 1.º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

    § 2.º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

    § 1º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

    § 2º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

    Notem que em havendo divergência, a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores é quem terá a referida competência, nos termos do § 2º, art. 33, do Regimento Interno. Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: A


ID
3403240
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D - Fulcro Regimento Interno do TJ/RS Art. 37. No plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria criminal ou cível, de Direto Privado ou de Direito Público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o funcionamento do plantão jurisdicional, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 37. No plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria criminal ou cível, de Direto Privado ou de Direito Público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional.

    Notem que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria criminal ou cível, de direito privado ou público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, de forma inadiável, no expediente excepcional, nos termos do art. 37, caput, do Regimento Interno. Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: D


ID
3403243
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, servidor público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lotado em determinada Câmara Criminal, atendendo à determinação do desembargador relator no processo X, deve realizar comunicação oficial para um órgão administrativo do Tribunal, com pedido de informações para instrução daquele processo.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, João deve cumprir a determinação por:

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 183 do regimento interno, que diz:

    Art. 183. A comunicação oficial entre os órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, inclusive pedidos de informações para instrução de processos, de ofício ou por solicitação dos Tribunais Superiores, será realizada por meio eletrônico e encaminhada à caixa de correio setorial.

    Parágrafo único. É obrigação dos órgãos por meio de seus representantes acessar diariamente a caixa de correio setorial por meio de senha obtida junto ao Departamento de Informática que deverá ser compartilhada por mais de um servidor a seu critério.

    Fonte: https://www.tjrs.jus.br/site/legislacao/estadual/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a forma de comunicação oficial para um órgão administrativo do Tribunal, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 183. A comunicação oficial entre os órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, inclusive pedidos de informações para instrução de processos, de ofício ou por solicitação dos Tribunais Superiores, será realizada por meio eletrônico e encaminhada à caixa de correio setorial.

    Notem que a comunicação, deve ser fluida, devendo os órgãos acessarem com frequência a caixa de correio setorial. Complementarmente:

    Art. 183. [...]

    Parágrafo único. É obrigação dos órgãos por meio de seus representantes acessar diariamente a caixa de correio setorial por meio de senha obtida junto ao Departamento de Informática que deverá ser compartilhada por mais de um servidor a seu critério.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: B