GABARITO B
A - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
IV – processar e julgar originariamente:
b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.
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B - INCORRETA- Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
IV – processar e julgar originariamente:
a) nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado quanto aos dois últimos o disposto nos incisos VI e VII do artigo 53 da Constituição Estadual; "Não tem vereador no rol"
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C - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:
a) os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;
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D - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:
b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
– da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente;
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E - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:
d) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado;
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Errada - processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas
infrações penais comuns.
Esta
alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no
art. 8°,
IV, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
.
Por isso a alternativa não é o nosso gabarito.
B) Correta - processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público
Estadual, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os
Vereadores.
Esta
alternativa possui uma afirmação falsa, com fundamento legal no art. 8°, IV,
“a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso
a alternativa é o nosso gabarito. Veja que o dispositivo inclui também os
Deputados Estaduais. Uma observação importante é que os Vereadores não entram
nessa relação.
C) Errada - processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos
estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se
tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou
quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou
Tribunal possa conhecer do pedido.
Esta
alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no
art.
8°, V, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
.
Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o
Habeas Corpus
é um remédio constitucional importante para casos em que o indivíduo sofre
constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na
iminência de sofrer esse constrangimento, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da
Constituição Federal de 1988.
D) Errada - processar e julgar os mandados de segurança contra condutas
administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos
ou omissões da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente.
Esta
alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no
art.
8°, V, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
.
Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o mandado de
segurança, o habeas data e o mandado de injunção são remédios
constitucionais que “atacam" ilegalidades ou abuso de poder que afetam
direitos.
E)
Errada - processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades
judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador,
Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do
Estado.
Esta
alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no
art.
8°, V, “d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
.
Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que “os conflitos de
atribuições" podem ocorrer quando houver divergência entre dois ou mais órgãos,
ou por entenderem que possuem atribuições para agir em certo ato
(conflito positivo), ou por entenderem que não possuem essas atribuições (conflito negativo).
Resposta: B