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ID
2631490
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere, nas alternativas abaixo, a quem compete impetrar o mandado de segurança coletivo, segundo a Constituição Federal.


I - Partido político com representação no Congresso Nacional.

II - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III - Governador de Estado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GAB D

  • Sempre há dúvidas nas seguintes situações:

    ADIN (3 pessoas/ 3 mesas/ 3 entidades)

    - PR, PGR, GOV

    - Mesas CÂMARA, SENADO, ASSEMBLEIAS LEG

    - Conf. Fed. OAB, PP com rep. CN, Conf. sindical/entidade de classe de âmbito nacional

    MS COLETIVO

    - PP com rep. no CN

    - Org. sindical/Entidade de classe

    - Associação (pelo menos 1 ano) 

    EMENDA CONSTITUCIONAL (EC)

    - PR

    - 1/3 Câmara/Senado

    - mais da metade das assembleias legislativas (cada um apor maioria relativa)

  • mandando de segurança coletivo famoso PEOA.

  • mandando de segurança coletivo famoso PEOA.

  • mandando de segurança coletivo famoso PEOA.

  • D. Apenas I e II. correta

  • O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    I. CORRETO. Partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para interpor mandado de segurança coletivo. (art. 5º, LXX, a, CF).

    II. CORRETO. (art. 5º, LXX, b, CF). Inclusive, vale ressaltar NÃO é necessária autorização prévia dos membros da entidade de classe (Súmula nº 629 STF), bem como é válido MESMO QUE ATENDA APENAS UMA PARTE DOS MEMBROS (Súmula nº 630 STF).

    Súmula 630 STF:  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 629 STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    III. FALSO. Não há previsão legal expressa.

    A questão pede as alternativas corretas.

    a) ERRADO. (resposta incompleta, falta a alternativa II).

    b) ERRADO. (resposta incompleta, falta a alternativa I). 

    c) ERRADO. III é falso.

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. III é falso.

    GABARITO: LETRA “D”

  • ADIN (3 pessoas/ 3 mesas/ 3 entidades)

    - PR, PGR, GOV

    - Mesas CÂMARA, SENADO, ASSEMBLEIAS LEG

    - Conf. Fed. OAB, PP com rep. CN, Conf. sindical/entidade de classe de âmbito nacional

    MS COLETIVO

    - PP com rep. no CN

    - Org. sindical/Entidade de classe

    - Associação (pelo menos 1 ano) 

    EMENDA CONSTITUCIONAL (EC)

    - PR

    - 1/3 Câmara/Senado

    - mais da metade das assembleias legislativas (cada um apor maioria relativa)