SóProvas


ID
263152
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão ser alterados, entre outros motivos,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • GAB.- E

    Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    A => E
    Justificativa: § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    B => E
    Justificativa: de acordo com o § 8o, bastaria registro por simples apostila, além disso, não há menção na lei dessa obrigatoriedade relacionada à valores inflacionários.

    C => E
    Justificativa: I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    D => E
    Justificativa:II - por acordo das partes:a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    E => C
    Justificativa: II - por acordo das partes:
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alguém sabe o motivo?
  • Bem, creio que o motivo da anulação esta na acertiva "a".

    a) para adequar a remuneração do contratante à taxa de juros média do mercado.

    Ocorre que a alteração bilateral pode acontecer para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, pois vige a Teoria da Imprevisão. Por esta teoria, fato superveniente imprevisto e imprevisível que gere onerosidade excessiva para uma das partes, gera o desequilíbrio contratual, necessitando uma revisão contratual (alterando-o) para restabelecimento do equilíbrio.

    Note-se que a letra "a" fala em adequar a remuneração à taxa de juros média do mercado. Ora, sabemos que a taxa de juros é um monstro que assola a economia e o governo brasileiro, digo monstro pq além do medo da inflação retornar à "era Collor", ela é incontrolável, pois depende de fatores internos e externos do país (exportação, taxa cambial, economia em geral), portanto, um aumento súbito elevado na taxa de juros, por algum fato superveniente imprevisto e imprevisível e que inviabilize a continuidade do contrato pela contratada pelo valor do contrato, pode caracterizar caso fortuito ou força maior, nascendo a possibilidade de alteração BILATERAL para restabelecimento do equilibrio financeiro entre as partes.

    Então, penso que a Letra "a" também está correta, por isso a questão foi anulada.

    Veja-se, é um entendimento meu, eu não sei se foi isso mesmo.

    Abraços