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Resposta Letra E
CF
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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resposta 'e'
Acumulação permitida:
- 2 professores
- 1 professor + 1 técnico/científico
- 2 profissionais saúde
- médico + gerente do hospital
- vereador + servidor
- juiz + professor
bons estudos.
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Conforme Art. 37, XVI, “c", da CF/88:
Art. 37, XVI – “é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"
Portanto, será possível a acumulação remunerada de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ambos com profissões regulamentadas.
Gabarito: Letra E.
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O art. 37,XVI,CF dita como regra, ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas coloca como exceção, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. as seguintes situações:
1- dois cargos de professores;
2- um cargo de professor com outro, técnico ou científico
3- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;