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ID
263158
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será possível a acumulação remunerada de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    CF

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  •  resposta 'e'

    Acumulação permitida:
    - 2 professores
    - 1 professor + 1 técnico/científico
    - 2 profissionais saúde
    - médico + gerente do hospital
    - vereador + servidor
    - juiz + professor

    bons estudos.
  • Conforme Art. 37, XVI, “c", da CF/88:

    Art. 37, XVI – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"

    Portanto, será possível a acumulação remunerada de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ambos com profissões regulamentadas. 
      
    Gabarito: Letra E.

  • O art. 37,XVI,CF dita como regra, ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas coloca como exceção, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. as seguintes situações:

    1- dois cargos de professores;

    2- um cargo de professor com outro, técnico ou científico 

    3- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            


    a) a de dois cargos de professor;             

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;