a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
Art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal ... IV aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
b) avaliar
periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua
estrutura e seus componentes.
Art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal ... XV avaliar periodicamente a funcionalidade
do Sistema Tributário Nacional, em
sua estrutura e seus componentes, e o desempenho
das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal
e dos Municípios.
c) aprovar, por
maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal ... XI aprovar,
por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes
do término de seu mandato;
d) proceder à tomada
de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 51. Compete
privativamente à Câmara dos Deputados ...
II proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
e) autorizar
operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal ... V autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.