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ID
263167
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) o ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
    Os magistrados possuem, entre outras, a garantia da inamovibilidade. Os magistrados, via de regra, só podem ser removidos ou promovidos se desejarem, concordarem. Contudo, por motivos de INTERESSE PÚBLICO, ele pode ser removido de ofício, independentemente de seu interesse, desde que a decisão seja aprovada por voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ao qual o magistrado está vinculado ou do CNJ.
    CF, Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    b) os servidores do judiciário receberão delegação para a prática de atos da administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO
    CF, Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.  

    c) ingresso na carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as fases.
    Não há participação do Ministério Público no processo de ingresso dos magistrados.
    CF, Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    d) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria relativa de seus membros.
    CF, art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

    e) a promoção, de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe um ano de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
    CF, art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Uma coisa é ato de administração, outra é atos da administração; ou estou errada??
  • Caroline, vc está certa.
    Mas temos que contar com a imprecisão terminológica das bancas legalistas.
    Além disso, a questão não trata de direito administrativo. Logo, não haveria prejuízo à compreensão.
    Segue a classificação que vc mencionou:
     

  •  

     

     

    • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (GÊNERO) – Condutas do Poder Público diante das situações por ele provocadas ou não, sob regime jurídico privado ou público;

    • ESPÉCIES:

    • Atos da administração

    • Fatos da administração ou atos de administração

    • Atos administrativos propriamente ditos

    ESPÉCIES - conceitos

    • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO – atos privados da AP – contratos de locação , CxV

    • Manifestações de vontade emitidas pelo Poder Público sob regime jurídico privado, mas sempre pautado no interesse público.

    • FATOS DA ADMINISTRAÇÃO OU ATOS DE ADMINISTRAÇÃO

    • Acontecimentos que não dependeram, necessariamente, da vontade da Administração, mas que a ela interessam.

    • Estampam eventos materiais ocorrido no seio da AP. Tudo aquilo que retrata uma alteração dinâmica na Administração ( # fato jurídico (capaz de gerar efeitos na ordem jurídica).

    • Estão relacionados às atividades materiais desenvolvidas na função administrativa que visa efeitos práticos: construção de viaduto, atos de expediente, busca e apreensão de mercadorias, desapropriação de bens privados, dispersão de manifestantes

    • Tb a, a própria omissão estatal

    • Bem como fatos resultantes de acontecimentos da natureza aos quais o direito atribua efeito jurídico; Um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza um equipamento pertencente ao serviço público

    • ATOS ADMINISTRATIVOS (PROPRIAMENTE DITOS)

    • pressupostos :

    • manifestação do Estado ou de quem lhe faça,

    • regido por normas de direito publico

    • e que produza efeito jurídico de interesse público

     

  • Essa questao deveria ser anulada, porque a CF fala em servidores, e nao servidores do judiciario. Por causa que ela nao especificou quais servidores que receberiam a pratica desses atos, da a entender que poderia ser qualquer servidor.

  • Mesmo que a CF não utilize a expressão "servidores do judiciário", a matéria é tratada dentro do capítulo Do Poder Judiciário...

  • A) Maioria ABSOLUTA - para os atos de REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA

    B) CERTA

    C) Apenas da OAB

    D) Voto da maioria ABSOLUTA 

    E) Pressupões DOIS ANOS de exercício na respectiva entrância 

  • CF/88:

     

    ART. 93

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Análise das assertivas (acerca do Estatuto da Magistratura e seus princípios):

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 93, CF/88 – “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa" (Destaque do professor).

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 93, XIV, CF/88-  “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93, I, CF/88 – “ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação" (Destaque do professor).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88 -  “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 93, II, CF/88 – “promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [...] b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • ===> OS SERVIDORES RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA:

     

    - PRÁTICA DE ATOS DE AMDINISTRAÇÃO

    - ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO

     

     

  • art. 93, XIV, CF/88- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;