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ID
263173
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Emenda Constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • a) A Constituição Federal NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. (CF, 60, § 1º);
    b) NÃO pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (CF, 60, § 4º, I);
    c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (CF, 60, I);
    d) A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CF, 60, § 5º)
    e) A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CF, 60, § 2º)

  • a)      ERRADO - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     

    b)    ERRADO - Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.


    c)       ERRADO - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     

    d)      ERRADA – Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

    e)       CERTA- Art. 60. §2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Processo Legislativo - Cuidado! - matéria constante de "projeto de lei" rejeitado - somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (artigo 67, CF)
    Processo Legislativo - Cuidado! - matéria constante de "proposta de emenda" rejeitada ou havida por prejudicada - NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (artigo 60, §5º, CF)

  • Então a EC e o tratado internacional tem o mesmo processo para ser aprovado. 

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60, § 1º - “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 4º - “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 5º “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 60, § 2º “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • Cuidado! O art. 60 tem grande incidência nas provas da FCC! É bom decorá-lo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.