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Resposta Letra E
CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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a) A Constituição Federal NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. (CF, 60, § 1º);
b) NÃO pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (CF, 60, § 4º, I);
c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (CF, 60, I);
d) A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CF, 60, § 5º)
e) A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CF, 60, § 2º)
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a) ERRADO - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) ERRADO - Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
c) ERRADO - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
d) ERRADA – Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
e) CERTA- Art. 60. §2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Processo Legislativo - Cuidado! - matéria constante de "projeto de lei" rejeitado - somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (artigo 67, CF) |
Processo Legislativo - Cuidado! - matéria constante de "proposta de emenda" rejeitada ou havida por prejudicada - NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (artigo 60, §5º, CF) |
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Então a EC e o tratado internacional tem o mesmo processo para ser aprovado.
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Análise das assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 60, § 1º - “A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 4º - “Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado”.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 5º “A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa”.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 60, § 2º “A proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.
O
gabarito, portanto, é a letra “e”.
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Cuidado! O art. 60 tem grande incidência nas provas da FCC! É bom decorá-lo.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.