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Resposta Letra C
CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004)
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Alternativa C
a) Incorreta: CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. - Tantos os Ministros do STF, como do STJ, do TST, bem como os membros do CNJ, são aprovados sempre pela maioria absoluta do Senado Federal!
b) Incorreta: CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - A limitação de idade (35 a 65 anos) é a mesma para todos os Ministros, seja do STF, do STJ, do TST ou do TCU. Já, para os Juízes de 2º grau, TRF e TRT, o limite de idade é de 30 a 65 anos!
c) Correta: CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (incluída pela EC n. 45/2004)
d) Incorreta: Competência do STJ - CF,Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
e) Incorreta: Competência do STJ - CF,Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:(...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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a) compõe-se de Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal.
Maioria Absoluta (art. Art. 101, parágrafo único, CR/88)
b) compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Trinta e cinco (art. 101, caput, CR/88)
c) julga, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 102, r, CR/88
d) julga, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais.
Tribunais Superiores (art. 102, II, a, CR/88)
e) julga, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
Competencia originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, b, CR/88)
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Análise das assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 101, CF/88 – “O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal
serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”
(Destaque do professor).
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 101, CF/88 – “O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e
contra o Conselho Nacional do Ministério Público”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos
em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for
denegatória”.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de
segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”.
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JULGAR AS AÇÕES CONTRA OS MEMBROS DO CNMP E CNJ - STF
JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E DO CNJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL
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CF_88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;