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ID
263182
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, estável, retorna a cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Maria, servidora pública federal, aposentada por invalidez, retorna à atividade, tendo em vista que a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

Os exemplos narrados correspondem, respectivamente, às seguintes formas de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 25. Reversão1,2 é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua incapacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.    
    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;


  • Ctrl C + Ctrl V de um comentário, muito bom, que vi de um dos colegas aqui do QC:

    Eu Reaproveito o disponível;
    Eu Reintegro o demitido;
    Eu Readapto o incapacitado;
    Eu Reverto o aposentado;
    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado.
  • dica:

    reVersão = InValidez

    Assim eu nunca erro!
  • Art.29- Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriomente ocupado e decorrerá de:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    Art.25- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • Resolvi rimar para fixar:

    Se o servidor tiver se machucado

    Ao se curar será readaptado

    Se a invalidez não mais lhe acometer

    A aposentadoria vai ter que reverter

    Se for estável e no probatório, mal sucedido

    Esse então, será reconduzido

    Se entrar em disponibilidade

    Será feito reaproveitamento

    Que guarde horizontalidade

    Como forma de provimento

    Mas se houver a demissão

    E posteriormente invalidação 

    A única solução 

    Será a reintegração.

  • Cuida-se de questão meramente conceitual. Os candidatos foram instados a demonstrar domínio sobre as diferentes espécies de provimento derivado, previstas na Lei 8.112/90.

    No caso do servidor João, a hipótese revela um caso de recondução, como se infere da regra do art. 29, I, de tal diploma legal:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"


    Prosseguindo, em relação à hipótese da servidora Maria, que se encontrava aposentada por invalidez, e acabou por retornar à ativa mediante iniciativa da Administração Pública, em razão de manifestação técnica de junta médica oficial, o caso corresponde ao instituto da reversão.

    No ponto, eis o teor do art. 25, I, Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;"


    Assim sendo, a resposta correta é aquela que contém as opções recondução e reversão.


    Gabarito do professor: D
  • E só lembrar ReVersão tem V de Velho