SóProvas


ID
2631841
Banca
INDEPAC
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, acerca do tema OrçamentoPrograma.


I. é o orçamento cuja competência, para elaboração das propostas e envio ao Legislativo, é privativa do executivo.

II. é orçamento que compete ao Legislativo a sua discussão e aprovação.

III. é o tipo de orçamento democrático em que os deputados (representantes do povo) e os senadores (representantes dos estados federados) autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme a aprovação da lei.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • D)

    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
    É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “programas”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento.
    ATENÇÃO  Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.
    James Giacomoni, 2008, cita documento divulgado pela ONU em 1959, segundo o qual o Orçamento Programa é um sistema que presta particular atenção às coisas que o Governo realiza, mais do que às coisas que ele adquire. Portanto, no Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta.
    O Orçamento Programa representa uma evolução do Orçamento Tradicional e de desempenho, vinculando-o ao planejamento. Possibilita melhor controle da execução dos programas de trabalho, identificação dos gastos, das funções, da situação, das soluções, dos objetivos, recursos etc.
    Segundo James Giacomoni, 2008, são características do Orçamento Programa:
    o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;
    a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;
    as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;
    na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;
    a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
    o principal critério de classificação é o funcional-programático;
    utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;
    o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.8

  • A pergunta é: "a competência, para elaboração das propostas e envio ao Legislativo, é privativa do executivo?

     

  • III. é o tipo de orçamento democrático em que os deputados (representantes do povo) e os senadores (representantes dos estados federados) autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme a aprovação da lei.

     

    No âmbito Municipal e/ou Estadual NÃO!!!

     

     

  • **Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Pra quem ficou com dúvida na letra A

  • Questão sobre o orçamento programa.

    Vamos analisar as afirmativas.

    I. Correta. O orçamento-programa é a técnica de elaboração do orçamento público atualmente adotada no Brasil. E, no Brasil, é adotado o tipo de orçamento misto, no qual o Poder Executivo elabora e executa o orçamento, enquanto o Poder Legislativo discute, vota, aprova e controla o orçamento. É por isso que está previsto na Constituição Federal que as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa (privativa) do Poder Executivo.

    II. Correta. Como vimos no comentário da afirmativa anterior, é competência do Poder Legislativo discutir, votar e aprovar os projetos de leis orçamentárias (enviadas pelo Poder Executivo).

    Para ilustrar, trago o caput artigo 166 da Constituição Federal:

    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    III. Correta. Tudo certo aqui. Deputados são representantes do povo e senadores são representantes dos estados federados. Confira na Constituição Federal:

    “Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (...)

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    E é justamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), isto é, o orçamento, que autoriza o Executivo a realizar os gastos públicos ali previstos.

    Não é à toa que o autor Aliomar Baleeiro define orçamento público como o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.


    Fonte:

    BALEEIRO, A. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. revista e atualizada por Dejalma de Campos, Rio de Janeiro: Forense, 1997. pág. 411.


    Gabarito do Professor: Letra D.