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ID
263185
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, previsto na Lei nº 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  •  completando:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Comentando letra por letra, com base na Lei 9.784/99:

    A)   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos; (CERTA)

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    B) Art 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (ERRADA)

    C)  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (ERRADA)

    D) Art 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (ERRADA)

    E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (ERRADA)

  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão dos recursos administrativos; - CORRETA
  • Vamos à análise de cada assertiva, à cata da única correta:



    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa respaldada no teor do art. 13, II, Lei 9.784/99.

    b) Errado:

    A assertiva em exame contraria, frontalmente, a norma do art. 14, §1º, Lei 9.784/99, em sua parte final, abaixo reproduzida:

    "§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    c) Errado:

    A contrariedade, agora, diz respeito à norma do art. 14, caput, segundo o qual: "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

    d) Errado:

    Por óbvio, a delegação constitui providência meramente transitória. Se assim não fosse, equivaleria a uma transferência/renúncia de competências, as quais passariam, em definitivo, da autoridade delgante para a delegada. Ocorre que se é a Lei quem define os agentes públicos competentes para a prática de cada ato administrativo, é claro que um ato infralegal, de hierarquia inferior, portanto, não poderia modificar o que a lei previamente estabeleceu. Daí porque a delegação pode, sim, ser revogada a qualquer tempo, como adverte o §2º do art. 14, verbis: "§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    e) Errado:

    Na verdade, a Lei 9.784/99 deixa claro que avocação de competências constitui medida excepcional, de sorte que está errado aduzir que seria uma regra geral. A propósito, eis o teor do art. 15 de tal diploma:

    "
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Gabarito do professor: A

  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    Mnemônico: EDEMA

    Edição de atos normativos

    Decisão de recursos administrativos

    Matéria de competência exclusiva 

     

  • GAB: A de Aprovação 

     

    a) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. (Certo, assim c/ competência exclusiva e atos normativos. Mas vamos analisar as demais e descobrir os respectivos erros)

     

     b) o ato de delegação não pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (Errado! Será especificado as matérias e poderes transferidos. Logo, vai haver várias ressalvas e limitações do gozo do direito p/ o delegante)

     

     c) o ato de delegação e sua revogação não necessitam ser publicadas no meio oficial. (Errado! Eles DEVEM ser publicados - princípio da publicidade dos atos Administrativos) 

     

     d) o ato de delegação não poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista a ocorrência do instituto da preclusão. (Errado! Pode ser revogado a qualquer tempo pelo delegante)

     

     e) a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é admitida como regra, entretanto, deve ser devidamente justificada. (Errado! Em regra a competência é irrenunciável, dando à avocação e delegação um caráter excepcional)

  • Avocação não é regra!

    Abraços!

  • Não poderá ser objeto de delegação (O QUE É OBJETO DE DELEGAÇÃO? É a transferência de exercício da competência superior para inferior) a decisão de recursos administrativos.