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ID
263188
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à comunicação dos atos, prevista na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
  • GAB.- C

    Artigos da Lei nº 9.784/1999:

    A => E
    Justificativa: art. 28: Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    B => E
    Justificativa: art. 26, § 3o : A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    C => C
    Justificativa: art. 26, § 4o : No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    D => E
    Justificativa: art 26, § 5o: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    E => E
    Justificativa: art. 26, § 2o: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteisquanto à data de comparecimento.
  • De acordo com o referido dispositivo, a intimação pode ser efetuada por:
    • Ciência no processo (assinatura do interessado nos autos do processo);
    • Via postal com Aviso de Recebimento (AR);
    • Telegrama; ou
    • Outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (p. ex: um servidor vai à casa do interessado para intimá-lo).
    • Publicação oficial, no caso de interessados Desconhecidos, Indeterminados ou com Domicílio Indefinido (art. 26, §4º) (Interessados “DIDI” = Publicação oficial).
  • Existem dois prazos de 3 dias úteis:

    Art. 41, lei 9784/99. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    +

    Art. 26, lei 9784/99§, 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


  • a) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    b) Art. 26, § 3º. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

    c)  Art. 26, § 4º. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. CORRETA 

    d) Art. 26, § 5º. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, MAS o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. 

    e) Art. 26, § 2º. A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Examinemos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    O equívoco deste item reside na parte final, ao aduzir que atos de outra natureza dispensariam intimação, ainda que do interesse do administrado. Tal assertiva contraria, de maneira cabal, a norma do art. 28 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "
    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."

    b) Errado:

    Na hipótese, a afirmativa ofende a norma do §3º do art. 26 da Lei 9.784/99, cujo teor é o seguinte:

    "§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."

    c) Certo:

    A presente afirmativa constitui reprodução fiel da regra do art. 26, §4º, Lei 9.74/99, razão pela qual não há equívoco algum em seu teor.

    d) Errado:

    Ao contrário do que consta da parte final desta assertiva, assim estabelece o §5º do art. 26 de tal diploma legal: "§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

    e) Errado:

    Na verdade, a antecedência mínima, prevista em lei, não é de cinco dias úteis, mas sim de apenas três dias úteis, conforme disposto no §2º do mesmo art. 26.


    Gabarito do professor: C

  • CAPÍTULO IX
    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Art. 26, § 2º. A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias úteis quanto à data de comparecimento

  • Fiquei com uma dúvida.

    Quem seriam os intimados indeterminados ou mesmo os intimados desconhecidos no ato administrativo?

    A intimação de interessado, seria para prestação de informações e/ou provas..

    Alguém poderia me ajudar?