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ID
263194
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Segundo DI PIETRO, "a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão".
  • GAB.- E

    A => E
    Justificativa: tanto a anulação quanto a revogação podem ser decretadas pela Administração Pública. A revogação não pode ser decretada pelo Poder Judiciário.

    B => E
    Justificativa: a revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.

    C => E
    Justificativa: anulação do ato administrativo produz efeitos EX TUNC.

    D => E
    Justificativa: a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade.

    E => C
    Justificativa:  decisão do STJ:
     A regra enunciada no verbete n. 473 da Súmula do STJ deve ser entendida com algum temperamento: no atual estágio do direito brasileiro, a Administração pode declarar nulidade de seus próprios atos, desde que, alem de ilegais, eles tenham causado lesão ao Estado, sejam insuscetíveis de convalidação e não tenham servido de fundamento a ato posterior praticado em outro pleno de competência(RSTJ, a 3 (24), 195-259, agosto de 1991, rel. Min. Gomes de Barros).            Com efeito, a convalidação visa a restauração, não só do princípio da legalidade, mas da principiologia como um todo e, principalmente, a estabilidade das relações constituídas, pelo princípio da segurança jurídica.

                Ante o exposto e com fundamento na teoria dos princípios, quando possível a convalidação dos atos viciados a Administração não poderá negar-se a fazê-lo, não devendo seguir de maneira totalmente formalista, mas voltando-se à Constituição e à aplicabilidade de seus princípios.- Ilda Valentim
  • É fogo! Algum "sem noção" classificou quase 50 questões como "Conhecimentos de Serviços Gerais"... Independentemente do conteúdo da mesma...

    Só para ganhar pontos...  Será que vale a pena? Bagunçando o site desse jeito? Se várias pessoas resolverem fazer o mesmo? O site fica impraticável...

    Acho que deveria ser revista a forma de classificação das questões para coibir atitudes como essa...

    : (


    ps. Não precisam votar nesse comentário...
  • A anulação do ato administrativo deve pressupor um ato ilegal, tem que ser promovida obrigatoriamente pela Administração Pública, mas devemos ter o cuidado de saber que o Poder judiciário também pode anular um ato ilegal, quando estiver em sua função atípica, ou seja, não estiver judicando; a anulação jamais ocorre por conveniência do poder público e devido a oportunidade; isto é característica inerente à revogação de atos discricionários.
    Ocorre que, uma vez que um ato ilegal em um de seus elementos discricionários pode ser convalidado, reside aí também a possibilidade de sua não anulação, por questões de segurança jurídica.
    É isso.
  • ASSERTIVA CORRETA: "E"

    ASSERTIVA A: A anulação pode ser decretada tanto pela Administração Pública (princípio da autotutela), independentemente de provocação, quanto pelo Poder Judiciário (princípio da tutela), mediante provocação.

    ASSERTIVA B: A anulação, diferentemente da revogação, pressupõe um ato eivado de vício de legalidade, que via de regra não poderá ser convalidado ou ter os elementos da discricionariedade (oportunidade ou conveniência) como susbstrato para sua utilização.

    ASSERTIVA C: Os efeitos da anulação são ex tunc (retroativos);

    ASSERTIVA D: A conveniência e a oportunidade são elementos da revogação do ato administrativo discricionário, e não da anulação.
  • a) a anulação poder der decretada tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, pois se refere aos casos de ilegalidade do ato. a revogação é que só pode sr feita pela administração pública por se referir a atos discricionários.

    b) a anulação do ato adminsitrativo pressupõe um ato ilegal, pois sendo legal o ato deveria se falar em revogação pela administração pública.

    c) a anulação do ato administrativo produz efeitos EX TUNC. a revogação é quem produz efeitos EX Nunc

    d) a anulação doa to administrativo ocorre por razoes de ILEGALIDADE. a revogação ocorre por razoes de conveniencia e oportunidade.

     
  • Segundo a súmula 473 do STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    No entanto, note-se que o art. 54, caput da lei 9.784/99 preceitua que: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Penso que este artigo demonstra que em situações específicas o direito de anular decai e isso está em consonância com a segurança jurídica. Portanto, realmente, a anulação do ato administrativo pode, em casos excepcionais, não ser decretada, em prol do princípio da segurança jurídica.

  • A) ERRADO - TANTO O PODER JUDICIÁRIO QUANTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR UM ATO.

    B) ERRADO - PRESSUPÕE UM ATO ILEGAL 

    C) ERRADO - PRODUZ EFEITO EX TUNC (RETROATIVO)

    D) ERRADO - OCORRE POR RAZÕES DE ILEGALIDADE.

    E) CORRETO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: CASA UMA NORMA SEJA REVOGADA OU ALTERADA A SUA REDAÇÃO OU INTERPRETAÇÃO, OS ATOS PRATICADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTIGA CONTINUAM VALENDO, POIS TAL PRINCÍPIO VISA A RESGUARDAR O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.





  • Vejamos as afirmativas propostas pela Banca, em busca da única acertada:

    a) Errado:

    Dentre os poderes de que dispõe a Administração Pública encontra-se o poder de autotutela, segundo o qual a ela é possível exercer amplo controle sobre seus próprios atos, seja no que se refere ao mérito, seja, ainda, no tocante à legalidade dos mesmos.

    É claro, portanto, que à Administração é perfeitamente possível proceder à anulação dos atos que apresentarem vícios, o que encontra expresso apoio na norma do art. 53 da Lei 9.784/99 c/c Súmulas 346 e 473 do STF.

    b) Errado:

    A premissa de que se deve partir, em se tratando da anulação de um dado ato administrativo, é a de que se está diante de ato inválido, maculado por algum vício. Se o ato não apresenta qualquer defeito, poderá até ser objeto de controle de mérito (revogação), mas não será caso, por óbvio, de anulação.

    c) Errado:

    A anulação tem por objetivo retirar o ato defeituoso do mundo jurídico, inclusive no que tange aos efeitos que dele decorreram, desde sua origem. Dito de outro modo, com a anulação, a ideia é retroagir ao momento da prática do ato, retornar ao status quo ante, "apagando-se" tudo o que dele derivou. Os efeitos da anulação são, pois, retroativos ou, na expressão em latim, ex tunc. A revogação é que produz efeitos ex nunc, isto é, prospectivos, "dali para frente".

    d) Errado:

    A anulação ocorre por razão de legalidade, e não por força de um juízo de conveniência e oportunidade. Estes, na verdade, constituem o cerne do controle de mérito, próprio do instituto da revogação.

    e) Certo:

    Realmente, a anulação de atos administrativos inválidos pode ser excepcionada, em homenagem a um outro princípio de alto relevo, qual seja, a segurança jurídica, notadamente em vista da influência do fator tempo, que pode resultar na estabilização de relações jurídicas.

    A propósito, não custa lembrar o teor do art. 54, Lei 9.784/99, que trata do instituto da decadência do direito de Administração anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, acaso tenham decorrido mais cinco anos desde sua prática, salvo má-fé. Confira-se:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    É claro que a inspiração deste dispositivo legal repousa no princípio da segurança jurídica, de modo que está correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO - E

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação.