SóProvas


ID
263197
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são exemplos de ato administrativo negocial:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Atos negociais: São os atos nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos – unilaterais – de interesse recíproco da Administração e do administrado não se adentram na esfera contratual.

    Exemplos: licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e o protocolo administrativo.
     

  • bem galera!!! 
    Atos adm negocial:

    São atos administrativos que não possuem o atributo da imperatividade, ou seja, que não se impõem ao particular independentemente de seu consentimento, pois 
    seus efeitos são deflagrados depois da solicitação do administrado, que os deseja. Note-se que os atos negociais não são negócios jurídicos, pois apesar de não serem impostos contra a vontade do destinatário, também não há liberdade no ajuste, pois os seus efeitos decorrem diretamente da lei.

     São exemplos de atos administrativos negociais: licença, autorização admissão e exoneração a pedido.
  • Consegui resolver a questão por eliminação:

    A) Errada.  O apostilamento é exemplo de ato enunciativo;

    C) Errada. O atestado é exemplo de ato enunciativo;

    D) Errada. O parecer é exemplo de ato enunciativo;

    E) Errada. A portaria é exemplo de ato ordinatório.

  • Segue a Classificação dos atos administrativos por Hely Lopes Meirelles:
    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 
    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 

    Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2008/07/15/a-classificacao-de-atos-administrativos-de-hely-lopes/
  • Fiquei com algumas dúvidas nesta questão

    Primeiro eu imaginava que o ato de Provimento era um ato negocial vinculado.

    Depois o colega mostrou a base em que o Provimento é um ato Ordinatório.

    Por final vi no site: "http://biolchi.blogspot.com.br/2009/11/atos-administrativos.html", que Provimento é um ato Normativo.

    Na realidade, acho que vi conceitos de diferentes tipos de provimento, no começo eu imaginei o famoso provimento de cargos públicos, já este último (de caráter normativo) diz respeito ao estabelecimento de como serão realizadas atividades forenses - segundo o site. Então me perdi bastante.

    Alguém pode me explicar em qual espécie de Ato Administrativo se encaixa o Provimento? Obrigado

  • ATOS NEGOCIAIS: manifestam a vontade da administração em concordancia com os interesses particulares.

    a) LICENÇA:  constitui ato administrativo unilateral, declaratorio e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em principio vedadas pela lei. exemplo: licença para construir.

    b) AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente particular. ex. porte de arma, mesas de bar em calçadas, autorização para explorar jazida mineral.

    c) PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercicio de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. exempli: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Celso antonio Bandeira de Melo entende que a permissão constitui ato vinculado. 

    d) CONCESSÃO: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas catergorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. a mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrencia pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestção de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuario. Exemplo: rodovias, empresas aereas.

    e) APROVAÇÃO: é  o ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos;

    f) ADMISSÃO: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno em universidade estadual. 

    g) VISTO: constitui ato vinculado expedidopara controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público;

    h) HOMOLOGAÇÃO: é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. a homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.

    i) DISPENSA: é o ato administrativo discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.

    j) RENUNCIA: é o ato unilateral, discricionário, adbicativo e irreversível pelo qual a Administração pública abre mão de crédito ou direito próprio em favor do particular;

    k)  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO: é a manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstenção de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.

    FONTE. MANUAL DTO ADM. ALEXANDRE MAZZA

  • Resolução se encaixa em qual tipo do ato administrativo?

  • ATOS NORMATIVOS:  Decretos; Regulamentos; Instruções Normativas; Regimentos; Resoluções; Deliberações.

    ATOS NEGOCIAIS:  Licença; Autorização; Permissão, Concessão;  Aprovação, Admissão; visto; Homologação; Dispensa; Renuncia; Protocolo Administrativo.




  • Raiza Tavares, a resolução é um ato normativo - e que, portanto, expede um comando geral e abstrato - bem como as instruções normativas, os regimentos, os regulamentos, etc.

  • a) a deliberação e o apostilamento. - ERRADA.
    Deliberação: ato normativo.
    Apostilamento: ato enunciativo.


    b) a aprovação e o protocolo administrativo. - CORRETA.
    Aprovação: ato negocial.
    Protocolo administrativo: ato negocial.


    c) o provimento e o atestado. - ERRADA.
    Provimento: ato ordinatório.
    Atestado: ato enunciativo.


    d) o parecer e o provimento. - ERRADA.
    Parecer: ato enunciativo.
    Provimento: ato ordinatório.


    e) a portaria e a resolução. - ERRADA.
    Portaria: ato normativo.
    Resolução: ato normativo.

  • Hely Lopes Meirelles
    Protocolo administrativo - Protocolo administrativo é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade, ou a abstenção de certa conduta no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar. Esse ato é vinculante para ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Aprovação - Aprovação é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subseqüente, vinculada ou discricionária.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a

    priori ou a posteriori do ato administrativo.

    No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle

    a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,

    2007 : 562) .

    É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e

    oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de

    eficácia do ato.


  • LEMBRANDO>


    Homologação -> composto


    Aprovação -> complexo

  •  

    1.           NORMATIVOS

    1.1 -           regulamento/decreto

    1.2 -            instrução normativa

    1.3 -            resolução

    1.4 -            deliberação

    1.5 -             regimento

     

    2.              ORDINATÓRIOS

    2.1 -            INSTRUÇÃO

    2.2 -            circular

    2.3 -            aviso

    2.4 -            portaria

    2.5 -           ordens de serviços

    2.6 -           ofícios

    2.7 -            despacho

     

    3.                     NEGOCIAIS

    3.1 -           autorização         (discricionário)

    3.2 -          permissão             (discricionário)

    3.3 -          renuncia administrativa       (discricionário)

    3.3.1 -        APROVAÇÃO          (discricionário)

    3.4 -         licença                    (VINCULADO)

    3.5 -         homologação        (VINCULADO)

    3.6 -         admissão                (VINCULADO)

    3.7 -          protocolo administrativo

     

    4.             ENUNCIATIVOS        (CAPA)

    4.1 -           certidão

    4.2 –         atestado

    4.3 -          parecer

    4.4  -         apostila

    5.              PUNITIVOS

    5.1 -        multa

    5.2 -       interdição de atividade

    5.3 -       destruição de objetos

     

     

    OBS1 .:  APROVAÇÃO   (NEGOCIAL):           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.

    HOMOLOGAÇÃO (NEGOCIAL):           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação. 

    OBS2.: Atos negociais:     são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    FCC-  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    Os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

  • Em relação aos atos negociais, confira-se a conceituação proposta por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular."

    À luz desta noção conceitual, vejamos as opções oferecidas:

    a) Errado:

    A deliberação constitui ato normativo, ao passo que o apostilamento é exemplo de ato enunciativo.

    b) Certo:

    Embora não haja consenso doutrinário, fato é que existem autores a sustentar que tanto a aprovação quanto o protocolo administrativo seriam hipóteses de atos negociais. Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Alexandre Mazza.

    É válido acentuar que as Bancas são livres para defenderem esta ou aquela corrente de pensamento doutrinário, sendo certo que a mera existência de postura divergente na doutrina não configura motivo para anulação de questão, segundo nosso entendimento jurisprudencial.

    c) Errado:

    Provimentos são atos ordinatórios, enquanto os atestados configuram atos enunciativos.

    d) Errado:

    Pareceres são atos enunciativos e, no tocante aos provimentos, a classificação já foi exposta na alternativa anterior.

    e) Errado:

    Portarias são atos ordinatórios, ao passo que as resoluções constituem atos normativos.


    Gabarito: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Rezende Carvalho. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 321.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 269.

  • Atos negociais ou negócios jurídicos: a vontade administrativa é preordenada a obtenção de um resultado jurídico (Ex: admissão).