ATOS NEGOCIAIS: manifestam a vontade da administração em concordancia com os interesses particulares.
a) LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratorio e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em principio vedadas pela lei. exemplo: licença para construir.
b) AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente particular. ex. porte de arma, mesas de bar em calçadas, autorização para explorar jazida mineral.
c) PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercicio de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. exempli: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Celso antonio Bandeira de Melo entende que a permissão constitui ato vinculado.
d) CONCESSÃO: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas catergorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. a mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrencia pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestção de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuario. Exemplo: rodovias, empresas aereas.
e) APROVAÇÃO: é o ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos;
f) ADMISSÃO: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno em universidade estadual.
g) VISTO: constitui ato vinculado expedidopara controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público;
h) HOMOLOGAÇÃO: é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. a homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.
i) DISPENSA: é o ato administrativo discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.
j) RENUNCIA: é o ato unilateral, discricionário, adbicativo e irreversível pelo qual a Administração pública abre mão de crédito ou direito próprio em favor do particular;
k) PROTOCOLO ADMINISTRATIVO: é a manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstenção de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.
FONTE. MANUAL DTO ADM. ALEXANDRE MAZZA
1. NORMATIVOS
1.1 - regulamento/decreto
1.2 - instrução normativa
1.3 - resolução
1.4 - deliberação
1.5 - regimento
2. ORDINATÓRIOS
2.1 - INSTRUÇÃO
2.2 - circular
2.3 - aviso
2.4 - portaria
2.5 - ordens de serviços
2.6 - ofícios
2.7 - despacho
3. NEGOCIAIS
3.1 - autorização (discricionário)
3.2 - permissão (discricionário)
3.3 - renuncia administrativa (discricionário)
3.3.1 - APROVAÇÃO (discricionário)
3.4 - licença (VINCULADO)
3.5 - homologação (VINCULADO)
3.6 - admissão (VINCULADO)
3.7 - protocolo administrativo
4. ENUNCIATIVOS (CAPA)
4.1 - certidão
4.2 – atestado
4.3 - parecer
4.4 - apostila
5. PUNITIVOS
5.1 - multa
5.2 - interdição de atividade
5.3 - destruição de objetos
OBS1 .: APROVAÇÃO (NEGOCIAL): É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.
HOMOLOGAÇÃO (NEGOCIAL): É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.
OBS2.: Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
FCC- Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.
Os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.