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ID
2632048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos fundos especiais de natureza contábil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar da banca foi a letra D. Porém temos que parte da doutrina entende que os fundos possuem personalidade jurídica e outra parte entende que não possui personalidade jurídica.

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer PGFN/CAF n. 1396/2011 se posicionou sobre  a questão da natureza jurídica dos fundos públicos nos seguintes termos:

    “(…) fundo é instrumento de gestão financeira – logo, despersonalizado –, por meio do qual se afetam recursos a finalidades determinadas. Eis sua natureza jurídica, a qual não se confunde com a natureza jurídica de ente político, pessoa jurídica de direito público interno”

    Alguns Tribunais de Contas também entendem da mesma forma. É o caso do TCE/MT que, em consulta realizado ao pleno, entendeu que os fundos “vinculam-se à estrutura da Administração Direta ou de entidade da Administração Indireta do ente federado instituidor, sem se revestirem de personalidade jurídica” (Parecer 63/2014).

    Portanto, você pode pedir anulação da questão por divergência doutrinária quanto à natureza jurídica dos fundos públicos.

    Fonte: https://www.ricardoalexandre.com.br/recursos-cage-contabilidade-publica/

  • Os fundos especiais são constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Ex. Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

     

    São classificados em duas espécies: de natureza contábil ou de natureza financeira.

    Natureza contábil -  são constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábil, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional.

    Natureza financeira são constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica

     

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/2014/01/27/orcamento-publico-e-afo-fundos-especiais/

     

  • a) as receitas do fundo devem restringir-se ao produto da arrecadação de impostos

    Essa alternativa está errada, uma vez vez que contribuições podem custear os fundos.

    b) O fundos especial deve vincular-se à realização de interesses gerais da administração:

    Errado também, pois o fundo atende a fins específicos.

    c) A aplicação do fundo deve obedecer apenas às normas aplicáveis aos órgão públicos em geral.

    Também errada, uma vez que cada fundo possui normas específicas de controle, além das normas gerais.

    d) As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos devem ser previstas em legislação ordinária.

    Erradíssimo, pois devem ser previstas em lei complementar segundo o art. 165, § 9º, II, da CF.

    e) Os fundos especiais e as fundações públicas têm personalidade jurídica distinta.

    Acredito que a banca irá marcar essa alternativas como gabarito.

    Há uma corrente na doutrina que defende o fato de poder existir uma figura detentora de uma relação jurídica, por isso a a consideram como uma personalidade jurídica, já que no processo há a presenças das partes tais como as massas falidas, o espólio e o consórcio.

    Entretanto, outra doutrina mostra que os fundos públicos não são considerados, nem fundações e nem corporações, e dessa forma não se configuram como qualquer pessoa jurídica. Portanto afirmam que o fundo, por sua natureza, não praticam nenhuma espécie de ato jurídico.

    Reforçando minha ideia, acho que o gabarito será essa alternativa. Porém, é comum a afirmação de que o fundo especial não tem personalidade jurídica, entretanto, possui personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

     

    Comentários do Professor Vinícius Nascimento no site Ricardo Alexandre cursos on-line. 

  • "Os fundos especiais e as fundações públicas têm personalidade jurídica distinta."



    fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.



    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


    Fontes:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm


    https://jus.com.br/duvidas/2526/fundos-especiais


    Resposta: Letra D.

  • A Lei 4.320/64 preceitua o seguinte a respeito dos fundos especiais:

    "Art. 71 - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam a realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."

    Quanto aos itens, vamos um a um:

    A) ERRADO. Deve ser específico.

    B) ERRADO. Conforme o art. 74 acima.

    C) ERRADO. Lei Complementar, conforme previsão na CF/88, artigo 165, § 9º, II, da CF.

    D) CERTO. O fundo especial não possui personalidade jurídica. As fundações sim.

    E) ERRADO. Não se restringe aos impostos.

    Gabarito: D.

  • falou fundo especial, equece a palavra "geral"...