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Não considerei a B pelo seginte aspecto:
Regime misto. O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência. No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública. Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas.
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Gabarito: B
I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada. Errado ( Lei 4.320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.)
II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador. Certo ( O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento)
III - Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública. Errado (Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública)
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Como a CASP é um ramo da ciências contábeis deve obedecer aos princípios da contabilidade. Então, dessa forma, aplica- se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.
O item 1.1, Capítulo 1, da NBC TSP Estrutura Conceitual "estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os quais devem ser elaborados com base no regime de competência. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicará estes conceitos no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) e nas demais disposições aplicáveis à elaboração e divulgação dos RCPGs".
No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.
“Art. 35 (Lei 4.320/64).Pertencem ao exercício financeiro:
I –as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Levando em conta que a CASP deve seguir os princípios da contabilidade, se fomenta a dúvida do motivo dessa diferenciação quanto ao regime adotado para despesa e receita. Primeiramente deve-se ficar atento a lei, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) aplicável ao setor público para reconhecimento de ativos e passivos.
Assim também foi o entendimento da STN na Nota Técnica nº. 376/2009 ao definir financeiramente o tratamento das receitas e das despesas do ponto de vista orçamentário, e não do regime contábil: “Para fins de acompanhamento da execução orçamentária, a área pública adota o regime misto para os registros da receita e despesa orçamentária. A receita segue o regime de caixa, sendo reconhecida no momento da sua arrecadação, e a despesa, o regime da anualidade orçamentária, sendo reconhecida pelo empenho, conforme descrito no art. 35, I e II, da Lei nº. 4.320/64”.
Como bem resumo por nossa colega Bruna Santana:
Questão I: ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Questão II - CERTA - NBS TSP Estrutura Conceitual. O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
Questão III - ERRADA - Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública.
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Gabarito "b"
I No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada. - Errado
Compete ao exercício financeiro:
> As receitas nêle arrecadadas
> As despesas nêle legalmente empenhadas
II O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador. - Correto
III Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública. - Errado
Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública.
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LEI 4.320
Pertencem ao exercício Financeiro as RECEITAS nele arrecadadas e as DESPESAS nele legalmente empenhadas.
O reconhecimento da RECEITA: REGIME DE CAIXA
O reconhecimento da DESPESA: REGIME DE COMPETÊNCIA
A RECEITA PÚBLICA pelo REGIME ORÇAMENTÁRIO tem seu reconhecimento no estágio da ARRECADAÇÃO.
AS RECEITAS E AS DESPESAS quando abordadas sob o ponto de vista PATRIMONIAL, são tratadas respectivamente, pelos REGIMES:
RECEITA: DE COMPETÊNCIA
DESPESA: DE COMPETÊNCIA
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Enfoque CONTÁBIL: Sempre(RECEITAS e DESPESAS) COMPETÊNCIA.
Enfoque ORÇAMENTÁRIO: Se falar em RECEITAS e DESPESAS é MISTO.
Se falar em RECEITAS é CAIXA
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Na minha opnião nao tem resposta para a questão.
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Analisando cada assertiva trazida no comando da questão, temos:
I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.
ERRADO. A Lei 4.320/64 (enfoque orçamentário) dispõe:
Art. 35.Pertencem ao exercício financeiro:
I –as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.
CORRETO.
III - Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.
ERRADO. Devido a redação da Lei 4.320/64, o regime de caixa é aplicado apenas para a receita sob o enfoque orçamentário.
Gabarito: B.
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O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.
Regime Orçamentário - Misto
Regime Patrimonial Estrutura Conceitual - Competência
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Analisando cada assertiva trazida no comando da questão, temos:
I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.
ERRADO. A Lei 4.320/64 (enfoque orçamentário) dispõe:
Art. 35.Pertencem ao exercício financeiro:
I –as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.
CORRETO.
III - Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.
ERRADO. Devido a redação da Lei 4.320/64, o regime de caixa é aplicado apenas para a receita sob o enfoque orçamentário.
Gabarito: B.
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O item I está errado. Sob o enfoque orçamentário, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas e as receitas nele arrecadadas (e não lançadas como diz no texto do item).
O item II está correto. Vejamos nosso esquema novamente:
E o item III está errado também. Como vimos na resolução do item II, o regime de contabilização aplicável ao setor público é o de competência.
Gabarito: LETRA B
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Regime orçamentário: empenho e arrecadação
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Regime Orçamentário - Misto
Regime Patrimonial Estrutura Conceitual - Competência
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Enfoque CONTÁBIL: Sempre (RECEITAS e DESPESAS) COMPETÊNCIA.
Enfoque ORÇAMENTÁRIO: Se falar em RECEITAS e DESPESAS é MISTO.
Se falar em RECEITAS é CAIXA
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Corrigindo os itens, fica assim
I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi arrecadada.
Lei 4.320/64, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.
II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.
O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
III - Os entes públicos adotam o regime de competência, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.
Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública.