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ID
2632069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos regimes de contabilização estabelecidos para os entes públicos, julgue os itens a seguir.


I No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.

II O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.

III Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Não considerei a B pelo seginte aspecto:

    Regime misto. O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência. No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública. Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas.

  • Gabarito: B

    I -  No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada. Errado ( Lei 4.320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.)

     

    II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador. Certo ( O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento)

     

    III - Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública. Errado (Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública)

  • Como a CASP é um ramo da ciências contábeis deve obedecer aos princípios da contabilidade. Então, dessa forma, aplica- se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.

    O item 1.1, Capítulo 1, da NBC TSP Estrutura Conceitual "estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os quais devem ser elaborados com base no regime de competência. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicará estes conceitos no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) e nas demais disposições aplicáveis à elaboração e divulgação dos RCPGs".

    No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.

    “Art. 35 (Lei 4.320/64).Pertencem ao exercício financeiro:

    I –as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

    Levando em conta que a CASP deve seguir os princípios da contabilidade, se fomenta a dúvida do motivo dessa diferenciação quanto ao regime adotado para despesa e receita. Primeiramente deve-se ficar atento a lei, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) aplicável ao setor público para reconhecimento de  ativos e passivos.

    Assim também foi o entendimento da STN na Nota Técnica nº. 376/2009 ao definir financeiramente o tratamento das receitas e das despesas do ponto de vista orçamentário, e não do regime contábil: “Para fins de acompanhamento da execução orçamentária, a área pública adota o regime misto para os registros da receita e despesa orçamentária. A  receita segue o regime de caixa, sendo reconhecida no momento da sua arrecadação,  e a despesa, o regime da anualidade orçamentária, sendo reconhecida pelo empenho, conforme descrito no art. 35, I e II, da Lei nº. 4.320/64”.

    Como bem resumo por nossa colega Bruna Santana:

    Questão I: ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Questão II - CERTA - NBS TSP Estrutura Conceitual. O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento.

    Questão III - ERRADA - Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública.

  • Gabarito "b"

     

    I No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada. - Errado

    Compete ao exercício financeiro:
    > As receitas nêle arrecadadas
    > As despesas nêle legalmente empenhadas

     

    II O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador. - Correto

     

    III Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública. - Errado


    Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública.

     

  • LEI 4.320

    Pertencem ao exercício Financeiro as RECEITAS nele arrecadadas e as DESPESAS  nele legalmente empenhadas.

    O reconhecimento da RECEITA: REGIME DE CAIXA 

    O reconhecimento da DESPESA: REGIME DE COMPETÊNCIA 

     

    A RECEITA PÚBLICA pelo REGIME ORÇAMENTÁRIO tem seu reconhecimento no estágio da ARRECADAÇÃO.

    AS  RECEITAS E AS DESPESAS quando abordadas sob o ponto de vista PATRIMONIAL, são tratadas respectivamente, pelos REGIMES:

    RECEITA: DE COMPETÊNCIA

    DESPESA: DE COMPETÊNCIA 

  • Enfoque CONTÁBIL:            Sempre(RECEITAS e DESPESASCOMPETÊNCIA.

    Enfoque ORÇAMENTÁRIO: Se falar em RECEITAS e DESPESAS é MISTO.

                                                  Se falar em RECEITAS é CAIXA

  • Na minha opnião nao tem resposta para a questão.

  • Analisando cada assertiva trazida no comando da questão, temos:

    I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.
    ERRADO. A Lei 4.320/64 (enfoque orçamentário) dispõe: 
    Art. 35.Pertencem ao exercício financeiro:
    I –as receitas nele arrecadadas;
    II – as despesas nele legalmente empenhadas.
    II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.
    CORRETO.

    III - Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.
    ERRADO. Devido a redação da Lei 4.320/64, o regime de caixa é aplicado apenas para a receita sob o enfoque orçamentário.

    Gabarito: B.
  • O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.

    Regime Orçamentário - Misto

    Regime Patrimonial Estrutura Conceitual - Competência

  • Analisando cada assertiva trazida no comando da questão, temos:

    I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.

    ERRADO. A Lei 4.320/64 (enfoque orçamentário) dispõe: 

    Art. 35.Pertencem ao exercício financeiro:

    I –as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.

    CORRETO.

    III - Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.

    ERRADO. Devido a redação da Lei 4.320/64, o regime de caixa é aplicado apenas para a receita sob o enfoque orçamentário.

    Gabarito: B.

  • O item I está errado. Sob o enfoque orçamentário, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas e as receitas nele arrecadadas (e não lançadas como diz no texto do item).

    O item II está correto. Vejamos nosso esquema novamente: 

    E o item III está errado também. Como vimos na resolução do item II, o regime de contabilização aplicável ao setor público é o de competência.

    Gabarito: LETRA B

  • Regime orçamentário: empenho e arrecadação
  • Regime Orçamentário - Misto

    Regime Patrimonial Estrutura Conceitual - Competência

    ••••••••••••

    Enfoque CONTÁBIL: Sempre (RECEITAS e DESPESASCOMPETÊNCIA.

    Enfoque ORÇAMENTÁRIO: Se falar em RECEITAS e DESPESAS é MISTO.

                           Se falar em RECEITAS é CAIXA

    ••••••••••••

    Corrigindo os itens, fica assim

    I - No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi arrecadada

    Lei 4.320/64, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    II - O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador

    O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento.

     

    III - Os entes públicos adotam o regime de competência, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública. 

    Não existe regime financeiro de caixa na Contabilidade Pública.