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Descentralização Orçamentária
MPOG(Órgão Central) -----> Dotação (Orgãos Setoriais) ---->Provisão (descentralização interna) Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
MPOG(Órgão Central) -----> Dotação (Orgãos Setoriais) ---->Destaque(descentralização externa). Se ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Quando a descentralização é Financeira:
MF/STN -----> Cota (Órgão Setorial) ------> Sub-Repasse ou Repasse (órgãos de estruturas adm diferentes)
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DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:
Dotação: créditos orçamentários aprovados na lei orçamentária anual
Provisão: descentralização interna de créditos (uma unidade gestora transfere créditos para suas próprias unidades)
Destaque: descentralização externa de créditos (uma unidade gestora ou órgão transfere créditos para outras unidades gestoras ou órgãos)
“Quem quiser ser o primeiro aprenda, primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26
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Tem um esqueminha bem legal sobre descentralização de crédito elaborado por um usuário aqui do QC.
https://drive.google.com/file/d/1yEbR9Vl98VMjT0p--h09m6MedFCT8OHc/view
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Gab. A
Providenciar movimentação orçamentária e financeira
Orçamentária existe a Provisão e Destaque
Financeiro existe Repasse e Sub Repasse
Com isso vc mata eliminando as alternativas sabendo que na emissão de Empenho se usa orçamento..
a) provisão de créditos orçamentários.
b) descentralização de recursos financeiros. (Conceito de repasse e sub repasse) Financeiro
c) destaque de recursos financeiros. (Destaque é para orçamento)
d) sub-repasse de recursos financeiros. (Emissão de Empenho usa Orçamento)
e) repasse de créditos orçamentários. (Repasse é Financeiro)
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PIS : provisao subrepasse interno
DRE : destaque repasse externo
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A questão nos apresenta um caso relacionado a Descentralização de Créditos Orçamentários.
Conforme o MCASP, as
"descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para
que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
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Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades
de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Assim:
- Descentralização Interna >> PROVISÃO; e
- Descentralização Externa >> DESTAQUE.
Gabarito: A.
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Prof. Manuel Piñon, do Gran Cursos:
No caso em tela, o Ministério da Saúde é a Unidade Orçamentária e o hospital público mencionado é a Unidade Gestora.
Assim, para que o referido hospital público possa efetuar a compra do equipamento, o Ministério da Saúde terá que descentralizar, primeiramente, a dotação orçamentária suficiente para a aquisição e, após, transferir os
recursos financeiros correspondentes à dotação. No primeiro momento, ocorrerá a provisão e, no outro, o sub-repasse.
Para que o hospital possa realizar o EMPENHO do valor a ser gasto com a compra do material, não é necessário, ainda, que a entidade possua os recursos financeiros neste momento; basta o crédito orçamentário. Logo, para que o hospital realize o empenho referente a essa despesa ainda no exercício corrente, o Ministério da Saúde deverá realizar uma provisão de créditos orçamentários.
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Gabarito: A
Descentralização de créditos e recursos:
Crédito - dotação (limite concedido) --------------------------- Recurso - cota (dinheiro propriamente dito)
Destaque --------------------------------- Estrutura externa ---- Repasse
Provisão ---------------------------------- Estrutura interna ----- Sub-repasse