SóProvas


ID
2632132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Os Atos de Improbidade que importam Prejuizo ao Erario pode ser tificado por DOlo ou CUlpa

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • A ação de improbidade administrativa é prescritível. 

     

  • Gabarito: letra A

     

     

     

    Para a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, 

     a) é suficiente a ofensa a princípios da administração pública.

    Lei nº 8.429/92 - art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente: ....

     b) é possível o ajuizamento de ação judicial a qualquer tempo.

    Errado, como dito abaixo as ações são prescritíveis, conforme art. 23 da Lei em comento:

    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas;

    I- até 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II- dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III- até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.

     c) exige-se a ocorrência de dano ao erário.

    Errado, é punível como demonstrado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 quando atentar contra os princípios da administração pública não exigindo dano ao erário.

     d) exige-se a ocorrência de enriquecimento ilícito do agente público.

    Errado,constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial, como também ato que causa lesão ao erário, e por fim, atentar aos princípios da administração pública. 

    e) exige-se o dolo.

    Errado, art. 10 da Lei nº 8.429/92 prevê como improbidade administrativa: ação ou omissão que cause lesão ao erário, podendo ser de forma DOLOSA OU CULPOSA.

  • Gab. A

     

    Cuidado com o comentário da Livia, amigos.

    Ação de ressarcimento por atos de improbidade adm é imprescritível!!! Pode atingir o patrimonio ate dos herdeiros

     

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Considero questão passível de nulidade , pois todas as espécies de ato de improbidade preveem ao menos a conduta dolosa. Então, a letra E Também pode ser gabarito.
  • Gabarito A

     

    O que é imprescritível é o ressarcimento ao erário.

    Dispõe o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”

     

    É prescritível as ações contra o agente público.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • O direito de ação é incondicionado, o provimento da pretensão é outra história, pode estar relacionado ao prazo prescricional (infração administrativa), pois não há prazo para o erário ser ressarcido, art. 37, § 4º e 5º, da CF. Num primeiro momento, penso que a letra b esteja correta. Ora, não basta ofensa aos princípios da adm, art. 11, 8429, para reprovação da conduta, a doutrina e jurisprudência exigem a ocorrência do dolo genérico ao menos para punição do agente ou terceiro que com ele pratique o ato.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Acredito que a questão está errada. Infringir os princípios da administração nao é suficiente, deve haver a comprovação do dolo!!

    Caso esta infração tenha ocorrido com culpa, não há improbidade administrativa por parte do agente.

  • Eis os comentários atinentes a cada assertiva proposta pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, dentre as espécies de atos de improbidade administrativa, encontram-se aqueles, versados no art. 11 da Lei 8.429, que dependem, exclusivamente, da violação a princípios da Administração Pública, prescindo-se, portanto, da ocorrência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário.

    Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Rafael Oliveira:

    "O pressuposto essencial para configuração do ato de improbidade, no caso, é a violação aos princípios da Administração Pública, independentemente do enriquecimento ilícito do agente ou de lesão ao erário(...)"

    Do exposto, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.429/92 estabelece diferentes prazos prescricionais para o ajuizamento da respectiva ação coletiva de improbidade administrativa, conforme se depreende da leitura de seu art. 23, abaixo colacionado:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
    "

    Não é verdade, portanto, que a sobre demanda possa ser ajuizada a qualquer tempo, como se as pretensões nela veiculadas fossem imprescritíveis.

    c) Errado:

    O dano ao erário não constitui elemento essencial para a responsabilização do agente público que incorrer nas condutas ímprobas descritas na Lei 8.429/92, a teor de seu art. 21, I, salvo no tocante à penalidade de ressarcimento ao erário. Neste sentido, a regra do art. 21, I, abaixo transcrita:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"

    d) Errado:

    O enriquecimento ilícito somente se faz necessário para a configuração dos atos de improbidade elencados no art. 9º da Lei 8.429/92, o mesmo não se podendo afirmar quanto aos demais. Assim sendo, não é possível afirmar, genericamente, que tal acréscimo patrimonial indevido constitua requisito para a responsabilização do agente público nas sanções ali dispostas.

    e) Errado:

    Embora a regra geral consista na prática de atos de improbidade baseados no dolo, não é possível aduzir que este seria condição sine qua non para a responsabilização de agentes públicos, porquanto a Lei 8.429/92 também admite, no que se refere aos atos versados no art. 10, causadores de lesão ao erário, o cometimento mediante comportamentos culposos.

    A este respeito, confira-se o citado preceito legal:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Comentário:

    a) CERTA. Uma das hipóteses de ocorrência de ato de improbidade administrativa é a violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/92).

    b) ERRADA. A ação principal deverá ser proposta dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar (art. 17 da Lei 8.429/92).

    c) ERRADA. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I, da Lei 8.429/92).

    d) ERRADA. A ocorrência de enriquecimento ilícito é apenas uma das hipóteses de ato de improbidade administrativa, não sendo necessária nas demais modalidades.

    e) ERRADA. No caso específico dos atos que importem prejuízo ao erário, cabe a responsabilização por improbidade administrativa com fundamento em ato culposo (art. 10 da Lei 8.429/92).

    Gabarito: alternativa “a”

  • Cuidado com a resposta do colega "Rodrigo Ribeiro Barbosa" .

    O art.10 da LIA pode dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei [...]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA devido a nova redação de 2021 que se exige o dolo

  • Gabarito desatualizado.

    Resposta E