O gabarito preliminar foi letra “E”. Porém, acertadamente, a banca decidiu pela anulação.
Não há qualquer previsão legal ou regulamentar que imponha que a OSCIP tenha superávit financeiro positivo. Na verdade, o que existe é que tais entidades são destituídas de lucro, e podem ter excedente operacional ou superávit. Podem ter!
Os demais itens também estão errados. Abaixo:
Na letra A, sujeitam-se ao controle externo promovido pelos TCs. Não há prestação de contas ordinárias. Porém, no caso de desvio, será possível, por exemplo, o julgamento de Tomada de Contas Especial.
Na letra B, as OSCIPs são sempre entidades privadas sem fins lucrativos. Não podem ser sociedades comerciais ou empresariais.
Na letra C, são pessoas de Direito Privado, e sem fins lucrativos. Integram o Terceiro Setor.
Na letra D, não há previsão para cessão de bens e de servidores. Essa previsão consta na lei das OSs. Porém, há sim a possibilidade de receberem recursos públicos, por meio da assinatura de termo de parceria, daí o erro do quesito.
Professor Cyonil Borges.