SóProvas


ID
2632153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - CORRETA

    Art. 5º, LXXIII da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Alguém poderia explicar a diferença  de ação popular para ação pública civil?

     

  • Joel,

    Segue um  resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):

    AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

         ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

                  - lesão ao patrimônio público;

                  - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

                 - lesão ao meio ambiente; e 

                 -  lesão à moralidade administrativa.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ACP ------- previsão: art.129,III, CF

            ------- cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

           ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações.

  • Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    * Previsto no art. 129° III CF: Função institucional do Ministerio Público de promover ação civil pública, o “MP” é o polo ativo.

     

  • GAB: E

     

    a) mandado de segurança. 

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.  Art. 1°  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    OBS: Pode ser individual ou coletivo.

     

    b) habeas data.

    LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    c) habeas corpus.

    CF 88 - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    OBS: Pode ser preventivo ou repressivo.

     

    d) ação civil pública.

    "É uma ação de natureza coletiva que, ao lado do mandado de segurança coletivo e da ação popular, se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais, ou mesmo de toda sociedade." - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    V - por infração da ordem econômica; 

    VI - à ordem urbanística;

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    VIII – ao patrimônio público e social.

     

    e) ação popular. (Regulada pela lei nº 4.717 de 1965)

     

     

    QUEM PODE PROPOR:

     

    AÇÃO POPULAR: SOMENTE O CIDADÃO.

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • Art. 5º, LXXIII da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:

     

    Macete : PAPAi ME MORdA
    PAtrimônio público
    PAtrimônio histórico e cultural
    MEio ambiente
    MORalidade administrativa

  • ACAO POPULAR: O CIDADAO PROPOE

    ACAO CIVIL PUBLICA: A ADM DIRETA E INDIRETA PROPOE

  • Apenas complementando..

     

     

    Objeto da ação popular:

     

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

     

    PAtrimônio público

     

    PAtrimônio histórico e cultural

     

    MEio ambiente

     

    MORalidade administrativa

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • MS COLETIVO

    – REQUISITO DE 1  ANO – SÓ PARA ASSOCIAÇÃO

    PARTIDO POLÍTICO DO CN, SINDICATO OU ENTIDADE DE CLASSE

    EM REGRA, DIREITO DIFUSO É PROTEGIDO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PARTIDO POLÍTICO NÃO PODE IMPUGNAR A MAJORAÇÃO DE TRIBUTO

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    – PARA GARANTIR DIREITO OU LIBERDADE CONSTITUCIONAL, NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA

    (SOMENTE NORMA CONST. DE AFICÁCIA LIMITADA)

    - NÃO CABE LIMINAR

    STF – TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL – INTERPARTES,

    PODENDO-SE CONFERIR EFICÁCIA ERGA OMNES PELA TEORIA CONCRETISTA GERAL, INCLUSIVE EDITANDO SÚMULA VINCULANTE COMO NO CASO DE GREVE E APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES

     

    1º DEVE-SE DETERMINAR UM PRAZO PARA O LEGISLATIVO E ESTABELECER CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO PLEITEADO, CASO NÃO SUPRIDA A MORA NO PRAZO.

     

    - COMPETÊNCIA DO STJ CASO A ELABORAÇÃO DA NORMA FOR ATRIBUIÇÃO FEDERAL, SALVO COMPETÊNCIA DO STF, STM, TST, TSE OU TRIBUNAL FEDERAL

     

     

    MI COLETIVO

    – NÃO É GRATUITO, PRECISA DE ADVOGADO

    PARTIDO CN – PARA ASSEGURAR SUAS PRERROGATIVAS

    SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO COM 1 ANO – PARA PROTEGER SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO especial

    MP – NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, REGIME DEMOCRÁTICO, INTERESSES SOCIAS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS

    DP – NA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS DOS NECESSITADOS

     

    HABEAS DATA

    – AÇÃO PERSONALÍSSIMA

    – CABE CONTRA PJ DE DIREITO PRIVADO QUE DETENHA BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO,

    - EXIGE NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA COMO PROVA DO INTERESSE DE AGIR (NECESSIDAE OU UTILIDADE E ADEQUALÇÃO)

    - É GRATUITO, MAS PRECISA DE ADVOGADO

     

    IMPROCEDENTE AÇÃO POPLAR – TEM REEXAME NECESSÁRIO – TRAMITA NO 1º GRAU

    JULGADA PROCEDENTE – APELAÇÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

    NÃO TEM CUSTAS, SALVO NO CASO DE MÁ-FÉ

     

     

    CONTROLE DE CONST. DIFUSO – INTERPARTES – EX TUNC

     

    - CABE MS CONTRA LEI OU DECRETO DE EFEITO CONCRETO, NÃO SE ADMITINDO CONTRA LEI EM TESE (abstrata, hipotética e geral)

     

    - CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO EDITADO SOB A FORMA DE LEI,

    E CONTRA  ATO  NORMATIVO DOS TRIBUNAIS – PORTARIA E RESOLUÇÃO

     

    - ATO INFRALEGAL AUTÔNOMO – PODE SER OBJETO DE ADIN se for dotado de generalidade e abstração!

     

     

    - MODULAÇÃO DOS EFEITOS – POR SEG. JURÍDICA OU RELEVANTE INTERESSE NACIONAL – POR 2/3 STF

     

    CAUTELAR = QUÓRUM: 8 MINISTROS – DECISÃO POR > ABSOLUTA –  EFEITO EX NUNC, SALVO MODULAÇÃO POR 2/3 MINISTROS

     

    ADC – SOMENTE LEI E ATO NORMATIVO FEDERAL

     

    ENTIDADE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA QUE EXTRAPOLA UNIVERSO DE SEUS REPRESENTADOS

     

    ADPF

    - MESMOS LEGITIMADOS ADIN

    NORMA SECUNDÁRIA REGULAMENTADORA QUE VIOLA PRECEITO FUNDAMENTAL PODE SER OBJETO DE ADPF

    CABIMENTO DE RE NÃO AFASTA CABIMENTO DE ADPF, POIS O PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE É SOMENTE QUANTO ÀS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO – TEM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO EX TUNC, SALVO MODULAÇÃO

     

     

    FUNGIBILIDADE EXIGE DÚVIDA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Gab E

     

     

    BIZU

    ENCONTROU na questão -> CIDADÃO , ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO, MEIO AMBIENTE , CULTURAL , SUCUMBÊNCIA -> AÇÃO POPULAR

  • (PS: conteúdo extraído do comentário da colega Ana Alves; copio apenas no intuito de organizar e tornar mais ágeis as minhas revisões)

     

    Resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):

    AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

         ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

                  - lesão ao patrimônio público;

                  - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

                 - lesão ao meio ambiente; e 

                 -  lesão à moralidade administrativa.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão (APENAS!)

     

    ACP ------- previsão: art.129,III, CF

            ------- cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

           ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações.

  • Remédios Constitucionais:

     

    Habeas Corpus:  Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Habeas Data: Conceder-se-á mhabeas data:

    - Para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    - Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

     

    Mandado de Segurança: Conceder-se-á mandado de nsegurança para proteger direito liquido e certo , não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público

    - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por :

    - Partido político com representação no congresso nacional

    - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Ação Popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe , à moralidade administrativa , ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor , salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbencia.

     

    Mandado de Injunção: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que ha falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • AÇÃO POPULAR - Só pode ser impetrada por pessoa NATURAL (CIDADÃO) visa proteger direito DIFUSO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Só pode ser impetrada por pessoa JURÍDICA visa proteger direitos DIFUSOS E COLETIVOS

  • Direito liquido e certo  - mandado de seguranca

    Ato lesivo, patrimonio, meio ambiente - acao popular

    Nao existe lei - mandado de injuncao

    Ta preso, nao pode ir vir etc - habeas corpus,

    informacao - habeas datas.

     

    basicamente isso

     

  • A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se 

     

    AÇÃO POPULAR!

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Falou de cidadão, É AÇÃO POPULAR.

  • Quando ficar em duvida sobre a gratuidade da ação constitucional é so lembrar da musica do alexandre pires. Sai da minnha aba sai pra lá. Quem vive na aba dos outros é porque gosta de tudo de graça. Tudo que tem Habeas é gratuito. Vi isso aqui nunca mais esqueci.

  • Esqueci que ação civil pública é para administração direta e indireta... errei...triste, mas vamos seguindo...

  • Ação Popular.
     

    Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • nem acredito q Cespe ta fazendo essas questoesss,,,,

  • Mds isso foi cespe mesmo?! O_o

  • A questão exige conhecimento relacionado às ações e remédios constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão, é correto dizer que uma forma de realização direta da soberania popular é a propositura de ação popular. O objetivo da ação é a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos dessa natureza lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Mandado de segurança e Mandado de Injunção começam com M de Money ----> como Não são gratuitos precisam de MONEY pra pagar

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  Ação Popular --- visa ANULAR ato lesivo ao:

                                      ---- patrimônio público

                                      ---- a moralidade administrativa

                                       --- o meio ambiente

                                      --- patrimônio histórico-cultural. 

    Gabarito: Letra E


  • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • Letra E

    Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • Segue um resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):

    AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

           - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------- cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações.

  • Ação popular é impetrada por cidadão em proteção de Direito Difuso.

    ACP é impetrada por pessoa jurídica, a exemplo do MP, DP, AGU, OAB e etc.,

  • errei.. confundi com ação popular... porém a ação civil só pode ser impetrada por pessoa JURÍDICA visa proteger direitos DIFUSOS E COLETIVOS

  • Ação Civil PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, entidades da Administração PÚBLICA e associações.

    Ação POPULAR: POVO

  • Cidadão + Defesa de direito difuso (aquele direito em que não se pode determinar quem são os destinatários específicos) = Ação Popular.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ação popular:

    Esta denominação "ação popular" ela decorre da legitimidade para a propositura da ação. Que geralmente é atribuída a qualquer pessoa do povo ou em alguns casos, como no caso da CF/88 a uma parte dele, com a finalidade de proteger a coisa pública, famosa "res publica". A ação popular é uma das formas de manifestação da soberana popular, prevista no art. 1 § único. E permite aos cidadão exercer de forma direta a função fiscalizadora do Estado e dos poderes do Estado.

  • Gabarito''E''.

    Art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se: AÇÃO POPULAR. (NC-UFPR)

    Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. (CESPE 2018)

  • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • Quando vi o "MEIO AMBIENTE" já era...

  • LETRA E

  • AÇÕES

    Habeas Corpus - Direito de locomoção.

    Habeas Data - Direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - Direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - Omissão legislativa.

    Ação Popular Ato lesivo.

  • HABEAS CORPUS

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    HABEAS DATA

    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    AÇÃO POPULAR

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se ação popular.

    CF/88. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;