-
LETRA E - CORRETA
Art. 5º, LXXIII da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
Alguém poderia explicar a diferença de ação popular para ação pública civil?
-
Joel,
Segue um resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):
AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF
------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:
- lesão ao patrimônio público;
- lesão ao patrimônio histórico e cultural;
- lesão ao meio ambiente; e
- lesão à moralidade administrativa.
------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão
ACP ------- previsão: art.129,III, CF
------- cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.
------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações.
-
Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
* Previsto no art. 129° III CF: Função institucional do Ministerio Público de promover ação civil pública, o “MP” é o polo ativo.
-
GAB: E
a) mandado de segurança.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
OBS: Pode ser individual ou coletivo.
b) habeas data.
LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
c) habeas corpus.
CF 88 - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
OBS: Pode ser preventivo ou repressivo.
d) ação civil pública.
"É uma ação de natureza coletiva que, ao lado do mandado de segurança coletivo e da ação popular, se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais, ou mesmo de toda sociedade." - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística;
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
VIII – ao patrimônio público e social.
e) ação popular. (Regulada pela lei nº 4.717 de 1965)
QUEM PODE PROPOR:
AÇÃO POPULAR: SOMENTE O CIDADÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica
-
Art. 5º, LXXIII da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:
Macete : PAPAi ME MORdA
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
-
ACAO POPULAR: O CIDADAO PROPOE
ACAO CIVIL PUBLICA: A ADM DIRETA E INDIRETA PROPOE
-
Apenas complementando..
Objeto da ação popular:
Macete : PAPAi ME MORdeu
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
GABARITO LETRA E
-
MS COLETIVO
– REQUISITO DE 1 ANO – SÓ PARA ASSOCIAÇÃO
PARTIDO POLÍTICO DO CN, SINDICATO OU ENTIDADE DE CLASSE
EM REGRA, DIREITO DIFUSO É PROTEGIDO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARTIDO POLÍTICO NÃO PODE IMPUGNAR A MAJORAÇÃO DE TRIBUTO
MANDADO DE INJUNÇÃO
– PARA GARANTIR DIREITO OU LIBERDADE CONSTITUCIONAL, NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA
(SOMENTE NORMA CONST. DE AFICÁCIA LIMITADA)
- NÃO CABE LIMINAR
STF – TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL – INTERPARTES,
PODENDO-SE CONFERIR EFICÁCIA ERGA OMNES PELA TEORIA CONCRETISTA GERAL, INCLUSIVE EDITANDO SÚMULA VINCULANTE COMO NO CASO DE GREVE E APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES
1º DEVE-SE DETERMINAR UM PRAZO PARA O LEGISLATIVO E ESTABELECER CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO PLEITEADO, CASO NÃO SUPRIDA A MORA NO PRAZO.
- COMPETÊNCIA DO STJ CASO A ELABORAÇÃO DA NORMA FOR ATRIBUIÇÃO FEDERAL, SALVO COMPETÊNCIA DO STF, STM, TST, TSE OU TRIBUNAL FEDERAL
MI COLETIVO
– NÃO É GRATUITO, PRECISA DE ADVOGADO
PARTIDO CN – PARA ASSEGURAR SUAS PRERROGATIVAS
SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO COM 1 ANO – PARA PROTEGER SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO especial
MP – NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, REGIME DEMOCRÁTICO, INTERESSES SOCIAS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
DP – NA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS DOS NECESSITADOS
HABEAS DATA
– AÇÃO PERSONALÍSSIMA
– CABE CONTRA PJ DE DIREITO PRIVADO QUE DETENHA BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO,
- EXIGE NEGATIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA COMO PROVA DO INTERESSE DE AGIR (NECESSIDAE OU UTILIDADE E ADEQUALÇÃO)
- É GRATUITO, MAS PRECISA DE ADVOGADO
IMPROCEDENTE AÇÃO POPLAR – TEM REEXAME NECESSÁRIO – TRAMITA NO 1º GRAU
JULGADA PROCEDENTE – APELAÇÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO
NÃO TEM CUSTAS, SALVO NO CASO DE MÁ-FÉ
CONTROLE DE CONST. DIFUSO – INTERPARTES – EX TUNC
- CABE MS CONTRA LEI OU DECRETO DE EFEITO CONCRETO, NÃO SE ADMITINDO CONTRA LEI EM TESE (abstrata, hipotética e geral)
- CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO EDITADO SOB A FORMA DE LEI,
E CONTRA ATO NORMATIVO DOS TRIBUNAIS – PORTARIA E RESOLUÇÃO
- ATO INFRALEGAL AUTÔNOMO – PODE SER OBJETO DE ADIN se for dotado de generalidade e abstração!
- MODULAÇÃO DOS EFEITOS – POR SEG. JURÍDICA OU RELEVANTE INTERESSE NACIONAL – POR 2/3 STF
CAUTELAR = QUÓRUM: 8 MINISTROS – DECISÃO POR > ABSOLUTA – EFEITO EX NUNC, SALVO MODULAÇÃO POR 2/3 MINISTROS
ADC – SOMENTE LEI E ATO NORMATIVO FEDERAL
ENTIDADE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA QUE EXTRAPOLA UNIVERSO DE SEUS REPRESENTADOS
ADPF
- MESMOS LEGITIMADOS ADIN
NORMA SECUNDÁRIA REGULAMENTADORA QUE VIOLA PRECEITO FUNDAMENTAL PODE SER OBJETO DE ADPF
CABIMENTO DE RE NÃO AFASTA CABIMENTO DE ADPF, POIS O PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE É SOMENTE QUANTO ÀS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO – TEM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO EX TUNC, SALVO MODULAÇÃO
FUNGIBILIDADE EXIGE DÚVIDA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO
-
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
-
Gab E
BIZU
ENCONTROU na questão -> CIDADÃO , ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO, MEIO AMBIENTE , CULTURAL , SUCUMBÊNCIA -> AÇÃO POPULAR
-
(PS: conteúdo extraído do comentário da colega Ana Alves; copio apenas no intuito de organizar e tornar mais ágeis as minhas revisões)
Resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):
AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF
------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:
- lesão ao patrimônio público;
- lesão ao patrimônio histórico e cultural;
- lesão ao meio ambiente; e
- lesão à moralidade administrativa.
------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão (APENAS!)
ACP ------- previsão: art.129,III, CF
------- cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.
------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações.
-
Remédios Constitucionais:
Habeas Corpus: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data: Conceder-se-á mhabeas data:
- Para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
- Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Mandado de Segurança: Conceder-se-á mandado de nsegurança para proteger direito liquido e certo , não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por :
- Partido político com representação no congresso nacional
- Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Ação Popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe , à moralidade administrativa , ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor , salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbencia.
Mandado de Injunção: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que ha falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
-
AÇÃO POPULAR - Só pode ser impetrada por pessoa NATURAL (CIDADÃO) visa proteger direito DIFUSO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Só pode ser impetrada por pessoa JURÍDICA visa proteger direitos DIFUSOS E COLETIVOS
-
Direito liquido e certo - mandado de seguranca
Ato lesivo, patrimonio, meio ambiente - acao popular
Nao existe lei - mandado de injuncao
Ta preso, nao pode ir vir etc - habeas corpus,
informacao - habeas datas.
basicamente isso
-
A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se
AÇÃO POPULAR!
-
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
-
Falou de cidadão, É AÇÃO POPULAR.
-
Quando ficar em duvida sobre a gratuidade da ação constitucional é so lembrar da musica do alexandre pires. Sai da minnha aba sai pra lá. Quem vive na aba dos outros é porque gosta de tudo de graça. Tudo que tem Habeas é gratuito. Vi isso aqui nunca mais esqueci.
-
Esqueci que ação civil pública é para administração direta e indireta... errei...triste, mas vamos seguindo...
-
Ação Popular.
Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
-
nem acredito q Cespe ta fazendo essas questoesss,,,,
-
Mds isso foi cespe mesmo?! O_o
-
A
questão exige conhecimento relacionado às ações e remédios constitucionais.
Tendo em vista o enunciado da questão, é correto dizer que uma forma de
realização direta da soberania popular é a propositura de ação popular. O
objetivo da ação é a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade,
por meio da invalidação de atos dessa natureza lesivos ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Conforme a CF/88:
Art.
5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência”.
Gabarito do professor:
letra e.
-
Mandado de segurança e Mandado de Injunção começam com M de Money ----> como Não são gratuitos precisam de MONEY pra pagar
-
GABARITO: E
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
Ação Popular --- visa ANULAR ato lesivo ao:
---- patrimônio público
---- a moralidade administrativa
--- o meio ambiente
--- patrimônio histórico-cultural.
Gabarito: Letra E
-
Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)
Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)
Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)
Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)
Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)
-
Letra E
Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)
Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)
Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)
Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)
Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)
-
Segue um resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):
AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF
------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:
- lesão ao patrimônio público;
- lesão ao patrimônio histórico e cultural;
- lesão ao meio ambiente; e
- lesão à moralidade administrativa.
------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão
ACP ------- previsão: art.129,III, CF
------- cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.
------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações.
-
Ação popular é impetrada por cidadão em proteção de Direito Difuso.
ACP é impetrada por pessoa jurídica, a exemplo do MP, DP, AGU, OAB e etc.,
-
errei.. confundi com ação popular... porém a ação civil só pode ser impetrada por pessoa JURÍDICA visa proteger direitos DIFUSOS E COLETIVOS
-
Ação Civil PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, entidades da Administração PÚBLICA e associações.
Ação POPULAR: POVO
-
Cidadão + Defesa de direito difuso (aquele direito em que não se pode determinar quem são os destinatários específicos) = Ação Popular.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Ação popular:
Esta denominação "ação popular" ela decorre da legitimidade para a propositura da ação. Que geralmente é atribuída a qualquer pessoa do povo ou em alguns casos, como no caso da CF/88 a uma parte dele, com a finalidade de proteger a coisa pública, famosa "res publica". A ação popular é uma das formas de manifestação da soberana popular, prevista no art. 1 § único. E permite aos cidadão exercer de forma direta a função fiscalizadora do Estado e dos poderes do Estado.
-
Gabarito''E''.
Art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se: AÇÃO POPULAR. (NC-UFPR)
Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. (CESPE 2018)
-
Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)
Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)
Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)
Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)
Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)
-
Quando vi o "MEIO AMBIENTE" já era...
-
LETRA E
-
AÇÕES
Habeas Corpus - Direito de locomoção.
Habeas Data - Direito de informação pessoal.
Mandado de segurança - Direito líquido e certo.
Mandado de injunção - Omissão legislativa.
Ação Popular Ato lesivo.
-
HABEAS CORPUS
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
HABEAS DATA
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
MANDADO DE SEGURANÇA
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE INJUNÇÃO
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
AÇÃO POPULAR
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
A ação constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se ação popular.
CF/88. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;