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ID
2632162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul, prestou concurso público para o emprego de enfermeira em uma sociedade de economia mista federal. Há compatibilidade de horários no exercício cumulativo das duas funções.


Conforme o entendimento do STF, nessa situação Maria

Alternativas
Comentários
  • LetraC

     

    A acumulação remunerada de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, com exercício na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário ou no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    Hipóteses de acumulação permitidas pelo texto constitucional:

    1. dois cargos de professor;

    2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    4. membro do Judiciário ou do ministério público com um cargo de magistério.

     

    Profissões Privativas de Profissionais de Saúde

    De início, é de se ressaltar que o texto original da Constituição previa tão somente a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos de médico. A doutrina constitucional entendia que se tratava de uma discriminação desarrazoada quanto aos demais profissionais de saúde, cujas exigências e características são análogas às da medicina, guardando com essa estrita relação de similitude. Essa circunstância foi corrigida por meio da Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001 que conferiu nova redação ao artigo 37, inciso XVI, alínea  "c" da Constituição Federal passando a prever como hipóteses permissivas de acumulação a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Segundo a Resolução 218/1997 do CNS

    I � Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1. Assistentes Sociais

    2. Biólogos;

    3. Profissionais de Educação Física;

    4. Enfermeiros;

    5. Farmacêuticos;

    6. Fisioterapeutas;

    7. Fonoaudiólogos;

    8. Médicos;

    9. Médicos Veterinários;

    10. Nutricionistas;

    11. Odontólogos;

    12. Psicólogos; e

    13. Terapeutas Ocupacionais.

     

    Dessa forma, não há óbice para a acumulação dos cargos de enfermeira + assistente social, desde que haja compatibilidade de horário.

  • Maria preencheu os requisitos para a cumulação de cargos, segundo a CF:

    (a) era ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul (profissional da saúde)

    (b) prestou concurso público para o emprego de enfermeira em uma sociedade de economia mista federal (profissional da saúde)

    (c) havia compatibilidade de horários no exercício cumulativo das duas funções.

     

    Portanto, a resposta é C, com fundamento no art. 37, XVI, "c", da CF:

    Art. 37.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Excelente questão!

     

    Não sabia que Assistente Social era considerado profissional da saúde...

  • GABARITO: LETRA C

     

    (ARE 859682, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 15/02/2015, publicado em DJe-035 DIVULG 23/02/2015 PUBLIC 24/02/2015)

    1. O assistente social tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 8.662/93, a qual foi caracterizada como de profissional da área de saúde pela Resolução nº 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pela Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). 2. Ao servidor público investido em dois cargos públicos de assistente social, demonstrada a ausência de choque entre as cargas horárias respectivas, deve ser assegurado o direito à acumulação dos referidos cargos, porquanto preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 37, XVI, "c", da Constituição Federal, a saber: compatibilidade de horários e exercício de cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

  • Como vou saber que o cargo de Assistente Social é da área da Saúde? examinador gosta de fazer questão incompleta pqp

  • CRFB/88: Regra prevista para a ADM DIRETA E INDIRETA:

    a) 1 professor + 1 professor;

    b) 1 professor + 1 técnico ou 1 científico;

    c) 1 de saúde + 1 saúde;

    d) Vereador.

    Obs: Havendo compatibilidade de horários

    Novidade o cargo de assistente social ser considerado área da saúde.

  • E vcs nunca viram uma Assistente Social em um hospital??? 

    O Assistente Social faz parte da equipe de um hospital, assim como os médicos, psicologos e enfermeiros.  

  • Minha mãe é assistente social concursada há 20 anos e eu não fazia ideia que a função era considerada como da área da saúde (pois ela nunca trabalhou diretamente com instituições da área da saúde).

  • Gabarito: letra C

     

    De acordo com o art. 37, XVI, CF/1988 e § 2º do art. 118 da lei 8.112/90.

     

    É vedado a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver: Compatibilidade de horários:

    >> 2 cargos de PROFESSOR;

    >> 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    >> 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de SAÚDE, com profissões regulamentadas. (Julgado do STJ: Aqui na área da saúde é vedado acumular quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o LIMITE MÁXIMO DE 60h SEMANAIS).

     

     

  • Tbm não sabia que assistente social era considerado profissional de saúde..

  • Bom saber.

  • Errei por não saber que Assistente Social era considerado profissional da Área da Saúde hehe não erro mais. Aprendo muito com os comentários dos colegas. :) rumo à posse pessoal

  • gente, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais trabalham também em hospitais. são os profissionais mais humanizados inclusive... só lidam com com assuntos muito delicados.

  • Não discordo do gabarito (C). Mas gostaria de saber qual é o erro da letra (E). Alguém pode esclarecer, por favor?

    Obrigado.

  • Complementando, o STF já decidiu que a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde inclui também os assistentes sociais que exercem suas funções em unidades de saúde (RE 553.670-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 14.09.2010, 2.ª Turma, DJE 1.º.10.2010).

  • Olá Andrey, o erro da letra "e" está na justificativa para acumulação que diz " a Constituição Federal de 1988 (CF) permite a acumulação remunerada de um cargo de profissional de saúde com outro técnico ou científico."

    A assertiva misturou as alíneas "b" e "c" do art.37 XVI da CF/88, o correto seria:

    "b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    ou

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    No caso, a situação da alínea "c" é a que se enquadra no caso concreto exposto pela questão, por isso, é a letra C é a resposta correta.

    Bons estudos!

  • Alternativa correta: C. 


    a) ERRADA: independe do nível de escolaridade;
    b) ERRADA: assistente social é, sim, considerado da área da saúde;
    c) GABARITO;
    d) ERRADA: abarca tanto administração direta quanto indireta;
    e) ERRADA: profissional da saúde + técnico ou científico não pode acumular. O que poderia acumular é 2 da saúde, ou professor + técnico ou científico. 

  • Requisitos para a acumulação de cargos públicos:

    - Dois cargos de professor;
    - Um cargo de professor com outro de técnico ou científico;
    - Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médico, dentitas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc).

    ERRO da letra E: 
    Não é possível acumular um cargo de profissional de saúde com outro técnico ou científico.

    Gabarito: C

    Sigamos! 
    Bons Estudos!

  • Só uma observação quanto ao comentário da Wiula Cardoso. Em relação aos julgados que determinam a jornada limitada dos cargos acumuláveis não se restringem somente aos casos de saúde. Vide julgado abaixo:

    Impossibilidade de acumulação de cargos públicos se a jornada semanal for superior a 60h semanais Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. 24/11/2015 (Info 576). Tribunal de Contas da União, em sede do Acórdão nº 2.133/2005 –1ª Câmara. Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer GQ nº 145/1998

  • Excelente questão. É vedado a acumulação de cargos públicos,exceto se:
    1 - Houver compatibilidade de horários.
    2 - Respeitado o teto remuneratório.

    3 - Houver uma das seguintes situações:
     3.1 - 2 cargos de professor
     3.2 - cargo de professor e outro técnico/científico
     3.3 - profissionais de saúde
    Perceba que tanto o cargo de assistente social como o de enfermeira são da área de saúde e a questão diz que há
    compatibilidade de horários. 
    GABARITO: C

  • Não sabia que assistente social é da área da saúde. 

  • Resolução nº 218 de 1997 do Conselho Nacional de Saúde.

    I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1.     Assistentes Sociais
    2.     Biólogos;
    3.     Profissionais de Educação Física;
    4.     Enfermeiros;
    5.     Farmacêuticos;
    6.     Fisioterapeutas;
    7.     Fonoaudiólogos;
    8.     Médicos;
    9.     Médicos Veterinários;
    10.  Nutricionistas;
    11.  Odontólogos;
    12.  Psicólogos; e
    13.  Terapeutas Ocupacionais

    http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/1997/Reso218.doc

     

  • Se não fosse esta questão iria morrer sem saber que assistente social é profissional de saúde hahahaha.

  • Cespe, eu ainda lhe pego.

  • (ARE 859682, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 15/02/2015):

     

    1. O assistente social tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 8.662/93, a qual foi caracterizada como de profissional da área de saúde pela Resolução nº 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pela Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). 

     

     

    Resolução nº 218 de 1997 do Conselho Nacional de Saúde.

     

    I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

     

    1.     Assistentes Sociais
    2.     Biólogos;
    3.     Profissionais de Educação Física;
    4.     Enfermeiros;
    5.     Farmacêuticos;
    6.     Fisioterapeutas;
    7.     Fonoaudiólogos;
    8.     Médicos;
    9.     Médicos Veterinários;
    10.  Nutricionistas;
    11.  Odontólogos;
    12.  Psicólogos; e
    13.  Terapeutas Ocupacionais

  • CHOCADA.

     

    Embora conste em alguns comentários, não sei se veterinario entra aí não.Já teve TCE multando Veterinário e mandando devolver salário porque acumulou cargo indevidamente.

    Se alguém souber realmente se vetérinario e profissional de educação física entra  ou não nesse bolo me manda uma mensagem explicando. Obrigada.

  • A forte pressão política, especialmente dos Conselhos Regionais e Conselho Nacional de Odontologia,  motivou a nova redaçaõ  por intemédio da EC n.34, e 13.12.2001, alargando a possibilidade de acumulação a todos os profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas por respectivos conselhos ( Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Nacional de Farmácia, Conselho Nacional de Medicina Veterinária, Conselho Nacional de Nutricionistas, Conselho Nacional de Psicologia, Conselho Nacional de Radiologia, Conselho Federal de Fonoaudiologos, Conselho Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Conselho Nacional de Odontologia).

  • CF/88 Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Resposta: C

  • O grande lance da questão é saber que assistente social é profissional da saúde, sabendo isso vc mata mole, letra c é o gabarito, eu mesmo não sabia kkkk

  • Questão que derruba uma multidão... Vivendo e aprendendo...

  • Mas gente, eu jurava que assistência social fosse da área de humanas!Pelo menos é o mais lógico!Em relação à questão, eu ainda pensei na possibilidade de ser assistente social atuando na Secretária de Saúde, mas como não falava nada na questão, eu fui pro que pensei ser a regra geral!!!

  • Assistente social é abarcado pela área de saúde, o que por sua vez, permite dois cargos.

  • Tucheee !!! CESPE ... kkk me enganou direitinhoO

  • Se minha mão não tivesse acumulado os cargos de assistente social em hospiitais da Prefeitura e do Estado durante boa parte da minha vida eu tb não saberia. kkkk

  • PRA MEMORIZAR

    (ARE 859682, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 15/02/2015):

     

    1. O assistente social tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 8.662/93, a qual foi caracterizada como de profissional da área de saúde pela Resolução nº 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pela Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). 

     

     

    Resolução nº 218 de 1997 do Conselho Nacional de Saúde.

     

    I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

     

    1.     Assistentes Sociais
    2.     Biólogos;
    3.     Profissionais de Educação Física;
    4.     Enfermeiros;
    5.     Farmacêuticos;
    6.     Fisioterapeutas;
    7.     Fonoaudiólogos;
    8.     Médicos;
    9.     Médicos Veterinários;
    10.  Nutricionistas;
    11.  Odontólogos;
    12.  Psicólogos; e
    13.  Terapeutas Ocupacionais

  • CF 88 - Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Obs.: válido para a sdm. direta e indireta.

    * Assistente social é profissão regulamentada (área da saúde).

  • Errei pois não sabia que o cargo de Assistente Social é considerado de profissional de saúde.

    Obrigado pela lista Adelson Niza

     

    #FORÇAGUERREIROS

  • Possibilidade de acumulação de dois cargos de assistente social, em exercício nas

    unidades de saúde, tendo em vista que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art.

    11, § 2º, ADCT, considera o cargo de "assistente social, em exercício nas unidades de

    saúde, como profissional da área de saúde". Aplicabilidade em decorrência da disposição

    inscrita no § 2º do art. 17, ADCT da CF.

    [AI 169.323 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 18-6-1996, 2ª T, DJ de 14-11-1996.]

    = RE 628.579 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 29-10-2013, 1ª T, DJE de 29-11-2013

    Vide RE 553.670 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 1º-10-2010

  • GAB:C

    Até o neymar caiu nessa... 

    P/ O STF:

     

    "Em virtude do novo conceito de saúde disposto na Carta Magna, o Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução n. 218/1997, reconheceu o assistente social como sendo um profissional da saúde, integrante de uma das 13 (treze) categorias de profissionais assim considerados, quais sejam, biólogo, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais."

    Regra : É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; 

    Exceção: Se houver compatibilidade de horários, poderá se acumular:

     Professor + Professor;

     Professor + Cargo técnico ou científico;

     Profissional de Saúde + Profissional de Saúde

     

  • Não sabia que assistente social é profissional de saúde!!! praticando e aprendendo...

  • O cargo de assistente social é considerado cargo da área da saúde... Não sabia! Errei.

  • CF/88 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

     

    a) a de dois cargos de professor; ( Professor  + Professor )

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Professor  + Técnico ou Científico)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ( Profissional de Saúde + Profissional de Saúde) 

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

     

     

     

     

  • Nem sempre somente quem aplica injeção e serviços afins que é da área da saúde. Caio nessa mais não, pai. ;)

  • Essa questão já parte do princípio que o candidato sabe as regras de acumulaçao de cargos remunerados, aí o examinador simplesmente queria saber se você sabe que Assistente Social está incluído na saúde.

  • É isso MEMO, cargo de Assistente Social é da área de saúde.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Por meio de caso hipotético, procura-se saber se se o emprego de enfermeira pode ser acumulado com o cargo de assistente social. 
    O examinador procura aferir conhecimento relacionado a julgado do STF no qual o mesmo caracteriza o assistente social como profissional da saúde e, portanto, admite a acumulação deste cargo com outro emprego de profissional da saúde, conforme art. 37, XVI, “c", da CF/88. Nesse sentido: Ao servidor público investido em dois cargos públicos de assistente social, demonstrada a ausência de choque entre as cargas horárias respectivas, deve ser assegurado o direito à acumulação dos referidos cargos, porquanto preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 37, XVI, "c", da Constituição Federal, a saber: compatibilidade de horários e exercício de cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. 3. É dizer: "(...) 
    1. A Constituição Federal prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os assistentes sociais. Precedentes. 
    2. Agravo regimental improvido". (STF, 2ª Turma, RE nº 553.670-MG/AgR, relª. Minª. Ellen Gracie, DJ-e de 30/9/2010).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Assistente social profissional de saúde?? caí feito uma gazela indefesa!

  • O cargo de assistente social é considerado como profissional de saúde

  • Gabarito: C

    A CF prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os assistentes sociais. [RE 553.670 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 14‑9‑2010, 2ª T, DJE de 1º‑10‑2010.] - Art. 37, XVI, c da CF

  • quem acertou, só acertou pq não leu a letra E...kk

  • Essa é nova! Assistente social é considerado da área da saúde.

  • Quem votou em um governo neoliberal e quer prestar concurso público é algo estritamente contraditório.

  • Tá falando sério Diego ?? 

  • O Assistente Social tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 8.662/93, a qual foi caracterizada como de profissional da área de saúde pela Resolução nº 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pela Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

    A CF/88 prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os Assistentes Sociais.

    Portanto, pode acumular sim!

  • GENTE, A EC 101/2019 INCLUIU O PARAGRAFO TERCEIRO AO ART. 42, DA CF E DISPOE QUE APLICA AOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DF A POSSIBILIDADE DE ACUMULAR CARGOS, COM PREVALENCIA DA ATIVIDADE MILITAR.

    EX- PODE SER PROF DO COLEGIO MILITAR + MAJOR DA PM

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Por meio de caso hipotético, procura-se saber se se o emprego de enfermeira pode ser acumulado com o cargo de assistente social. 

    O examinador procura aferir conhecimento relacionado a julgado do STF no qual o mesmo caracteriza o assistente social como profissional da saúde e, portanto, admite a acumulação deste cargo com outro emprego de profissional da saúde, conforme art. 37, XVI, “c", da CF/88. Nesse sentido: Ao servidor público investido em dois cargos públicos de assistente social, demonstrada a ausência de choque entre as cargas horárias respectivas, deve ser assegurado o direito à acumulação dos referidos cargos, porquanto preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 37, XVI, "c", da Constituição Federal, a saber: compatibilidade de horários e exercício de cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. 3. É dizer: "(...) 

    1. A Constituição Federal prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os assistentes sociais. Precedentes. 

    2. Agravo regimental improvido". (STF, 2ª Turma, RE nº 553.670-MG/AgR, relª. Minª. Ellen Gracie, DJ-e de 30/9/2010).

    Gabarito do professor: letra c.

  • O STJ entende que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da CF/88, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior (STJ. 5ª Turma. RMS 20.033/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/02/2007).

     

    Definição de cargo técnico

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

     

    Definição de cargo científico

    Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-acumulacao-do-cargo-de.html

  • qual a moral de hoje? Assistente Social é considerado profissional da saúde...

  • Art. 196 da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    “Cabe ao Serviço Social – numa ação necessariamente articulada com outros segmentos que defendem o aprofundamento do Sistema Único de Saúde (SUS) – formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social à saúde, atentando que o trabalho do assistente social que queira ter como norte o projeto ético-politico tem que, necessariamente, estar articulado ao projeto da reforma sanitária”. (Matos, 2003; Bravo & Matos, 2004).

    Algumas atuações dos assistentes sociais na Saúde:

    a) investigar se algum paciente foi vítima de violência doméstica ou outra mazela social;

    b) esclarecer os pacientes terminais sobre doação de órgãos;

    c) esclarecer os dependentes do falecido sobre benefícios previdenciários;

    d) esclarecer os pacientes com transtorno mental sobre quais são seus direitos, fazer-lhes a triagem;

    etc.

  • Quero saber o erro da letra E.

  • A CF prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os assistentes sociais. [RE 553.670 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 14‑9‑2010, 2ª T, DJE de 1º‑10‑2010.] - Art. 37, XVI, c da CF

  • Mais uma da CESPE: Q350634 ~> Psicólogo Clínico = Cargo Científico.

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Administrativo

    Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Antônio ocupa cargo de psicólogo clínico no DPF. Nesse caso, Antônio pode acumular esse cargo com o de professor universitário em uma fundação pública federal, desde que haja compatibilidade de horários de trabalho. [CERTO]

    To the moon and back

  • Pra quem ficou na dúvida com relação a letra E)

    Tanto assistente social como enfermeira são da área de saúde.

    A opção deu a entender que o cargo de assistente social é técnico ou científico. Simples mas que merece atenção.

  • LETRA C

  • Maria, ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul, prestou concurso público para o emprego de enfermeira em uma sociedade de economia mista federal. Há compatibilidade de horários no exercício cumulativo das duas funções.

    Conforme o entendimento do STF, nessa situação Maria pode acumular as duas funções, pois a situação está abarcada nas hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos e empregos públicos.

  • Não é uma questão de Direito Constitucional, está mais para Resolução de algum órgão de saúde.

  • ASSISTENTE SOCIAL também é considerado profissional da saúde, portanto, pode acumular.

  • não há compatibilidade de profissional de saúde + técnico ou científico.

    cargo publico de profissional na saúde é SOMENTE com saúde.

    no caso de professor, aí sim poderia acumular com técnico ou científico.

  • Qual o critério para assistente social ser profissional da saúde?

  • Assistente social está listado no MEC como um curso de humanas.

    BUGUEI com esse julgado.

    Secretaria de Estado de Saúde do DF instaurou procedimento administrativo para apurar a ilegalidade da acumulação de cargos por servidora na Secretaria de Saúde do DF e na Defensoria Pública da União. Para tanto, alegou que o cargo de assistente social não seria privativo de profissional de saúde, por isso, a servidora estaria contrariando o que determina o art. 37, XVI, da CF. Os Magistrados do Conselho Especial, ao analisarem o mandado de segurança impetrado pela servidora, explicaram que o cargo de assistente social, regulamentado pela Lei 8.662/1993, apesar de sua natureza interdisciplinar, é caracterizado como sendo da área de saúde, conforme as Resoluções 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde e 383/1999 do Conselho Federal de Serviço Social. Dessa forma, para os Julgadores, os requisitos constitucionais para acumulação de cargos públicos foram preenchidos, quais sejam, de que ambos os cargos sejam da área de saúde, de que as profissões sejam regulamentadas e de que não haja incompatibilidade de horário entre eles. 

    , 20150020013809MSG, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 02/06/2015, Publicado no DJE: 24/06/2015. Pág.: 31

    Homi, parece que o examinador tinha tempo livre para elaborar essa questão e fez de tudo pra galera errar. Só acertou quem conhece algum profissional da área.

  • assistente social é cargo da área de saúde? WTF?

    e outra, pra quê cobrar isso? qual é o sentido de queimar questão desse jeito? tá querendo "loterizar" o concurso?

  • Quanto à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça se que a Resolução nº 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias:

    1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3. Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!